Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


sexta-feira, 29 de maio de 2015

Absurdo!!!

Ontem, 27 de maio, por volta das 12:30, um aluno da rede de ensino, embarcou na Salineira em São José. Ao usar o cartão magnético, o mesmo não validou (exatamente como tem acontecido com vários outros cartões). Ocorre que os alunos têm sido enxotados pelos cobradores e motoristas como 'bandidos', aos berros e diante de quem quer que seja e, não importando com a dignidade humana, são obrigados a descerem dos ônibus imediatamente. São 'expulsos', embora uniformizados. Sabemos que muitos usam mal o serviço, mas isso não é álibi para 'proteger' a Empresa Salineira e seus funcionários.
Continuando:
O aluno se recusou a descer do ônibus e seguiu até o seu destino alegando que, não poderia estar passando por aquele constrangimento causado pelos berros violentos proferidos pelo trocador, uma vez que ele, o trocador e o motorista, sabiam pela repetição do fato que, ele era aluno da rede e, como tantos outros, passavam pelo mesmo problema.
A direção e a administração da Unidade Escolar já havia se comunicado inúmeras vezes com a Empresa Salineira e o defeito dos cartões magnéticos não fora sanado. Nem sequer obtiveram retorno. Isso não impõe que motoristas e cobradores não tenham respeito pelos estudantes das unidades escolares e o que se testemunha por aí, circulando sem nenhuma contenção, são ofensas e constrangimentos; inclusive alunos menores de idade, sendo expulsos dos veículos, impedidos de estudar.
Continuando:
Ao chegarem ao ponto final, o cobrador com atitude ameaçadora, foi agredido pelo aluno dentro do ônibus, ocasião que não havia mais ninguém dentro do ônibus, diga-se e ressalto de passagem, que considero a atitude do aluno repreensível, mas justificável. O motorista se juntou ao cobrador e ambos 'socaram' o aluno. O aluno desceu do ônibus e pegou um paralelepípedo e atirou pela janela adentro. O ônibus, o motorista e o trocador, supostamente, seguiram para a garagem.
Eu segui acompanhando o aluno ferido, ao hospital, de táxi. O mesmo foi atendido e fomos direto para a 127a. delegacia em Búzios. Ao chegarmos lá, estavam: o ônibus, o motorista, o cobrador e outros 2 funcionários da empresa prestando depoimento.
Ao perceberem que o aluno estava chegando, o cobrador seguiu para ser socorrido, provavelmente para fazer constar que ele também estava machucado.
Ora...muito suspeito tudo isso...
A policial já estava informada do ocorrido pelas partes presentes anteriormente e se dirigiu a mim, que estava representando a unidade escolar, dizendo que o Delegado já sabia do caso e como havia ocorrido uma briga corporal em legítima defesa, o motorista e o cobrador não seriam incriminados, porque reza a lei, que esse confronto não é considerado crime. Já o arremesso do paralelepípedo, sim; é considerado crime por dano ao patrimônio público (?). Daí eu inquiri à policial como o Delegado já havia se pronunciado sem nem ao menos ouvir o nosso depoimento? (meu e do Diretor da Unidade Escolar, que nesse momento já estava também presente). E o ser humano, agredido covardemente, dentro do veículo por 2 funcionários de uma Empresa que se chama Salineira e que presta um "des-serviço", com veículos inadequados à mobilidade urbana em Búzios em horários e demandas inoportunas e funcionários despreparados, não é considerado nenhum dano.
Portanto, seguiram o ônibus para garagem e o motorista e o cobrador para suas casas, satisfeitos por agirem 'corretamente'!!! E o aluno uniformizado, machucado, ofendido, ficou detido na 127a. delegacia em Buzios, sob acusação do crime de dano ao patrimônio público, crime esse fiançável em 1 salário mínimo.
O aluno foi liberado após esse pagamento.
Triste por esse ocorrido, eu vi, estava lá e tenho todo o material comprobatório.





sexta-feira, 22 de maio de 2015

Inscrição para a eleição do Conselho Tutelar termina dia 3

Termina no próximo dia 3 de junho o prazo para que os candidatos interessados em participar da eleição dos Conselhos Tutelares de Cabo Frio e Tamoios procurem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cabo Frio (CMDCA) na antiga prefeitura do bairro Braga (Rua Florisbela Rosa da Penha, 292) para fazer a inscrição. A inscrição pode ser feita de segunda à sexta, das 10h às 16h. O prazo foi aberto no último dia 15, a eleição será no dia 4 de outubro e a pose no dia 10 de janeiro de 2016. Ao todo serão 10 vagas de titulares e 10 de suplentes, sendo cinco titulares e cinco suplentes para Cabo Frio e o restante para Tamoios.

A eleição para eleger os membros dos Conselhos Tutelares obedece uma determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo organizada pelo CMDCA com fiscalização pelo Ministério Público. A votação acontece por voto direto e facultativo a todos os cidadãos com idade a partir de 16 anos, eleitores de Cabo Frio ou Tamoios que tenham título de eleitor há pelo menos três meses antes da eleição. Os eleitores de Cabo Frio votarão nos candidatos de Cabo Frio, e os eleitores de Tamoios nos candidatos de Tamoios. Para organizar e executar os procedimentos administrativos necessários a realização do processo eleitoral, uma comissão especial foi formada com quatro integrantes do CMDCA, sendo dois representantes governamentais (Renato de Carvalho Macedo e Sandra dos Santos Siqueira) e dois não governamentais (Cristiane Zotich, representando a Associação Comercial de Cabo Frio, e Rosa Brandão, representando a ONG Cajef).

Pela primeira vez a eleição do Conselho Tutelar acontece de forma unificada em todo o país, e com mandato de quatro anos. Antes da Lei Federal nº 12.696/2012, o mandato era de três anos, e cada município realizava a eleição numa data diferente. Em Cabo Frio, por exemplo, a última eleição aconteceu em 2010. - Pela regra anterior teríamos que fazer uma nova eleição em 2013, mas como a Lei 12.696/2012 já estava em vigor, determinando que a nova eleição só poderia acontecer em outubro deste ano, o mandato dos conselheiros precisou ser esticado – explicou Renato de Carvalho, lembrando que a nova regra permite somente uma recondução ao cargo através de nova eleição.

O edital (disponível para consulta no blog http://www.conselhotutelar2016.blogspot.com/) define que a função de conselheiro tutelar é temporária e sim vínculo empregatício com o município, seja de forma trabalhista ou estatutária. No entanto garante diversos direitos e deveres estabelecidos pela legislação como remuneração mensal no valor de R$ 2.148,00 (equivalente ao cargo de assistente social), cobertura previdenciárias, férias anuais remuneradas, licença maternidade e paternidade e 13º salário. Mas os benefícios valem apenas para os membros titulares. “Os suplentes só recebem esses benefícios caso venham a ser convocados para substituir um membro titular” – esclareceu Cristiane Zotich, lembrando que outra determinação do edital é o conselheiro tutelar tenha dedicação exclusiva ao cargo, já que além do horário de expediente das 8h às 18h de segunda à sexta, existem os plantões das 18h às 8h durante a semana, e de 24 horas nos finais de semana e feriados.

Para participar da eleição, o candidato deve ter, no mínimo, 21 anos de idade, morar em Cabo Frio ou Tamoios há pelo menos cinco anos, comprovar um mínimo de dois anos de trabalho na defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente entre outras exigências previstas em edital. Fica vedada a participação de parentes diretos ou indiretos de autoridades judiciárias ou de representantes do Ministério Público. No ato da inscrição o candidato também deve apresentar original e cópia da identidade, CPF, certificado de conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelo MEC, Certificado de Reservista (para os homens) e Certidão Criminal Negativa. Os candidatos que comprovarem aptidão documental ficam automaticamente selecionados para a segunda fase do processo, onde farão prova escrita eliminatória sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os aprovados passam para a terceira fase, que é a avaliação médica e psicológica, seguida de prova escrita sobre vários assuntos com 20 questões objetivas e uma dissertativa, onde só estará classificado para concorrer o candidato que alcançar um mínimo de 50% de acertos. Após a eleição, os eleitos passarão por curso de capacitação e estágio obrigatório nos Conselhos Tutelares para onde foram eleitos.


Ousar lutar, ousar vencer! Vem com a gente!





sexta-feira, 8 de maio de 2015


Processo contra os 23 presos e perseguidos políticos no Rio de Janeiro entra na etapa final


A primeira fase do inquérito aberto em setembro de 2013, que culminou  na prisão e 
perseguição a 23 ativistas do Estado do Rio de Janeiro nas vésperas da final da Copa do
 Mundo, em Julho de 2014,está chegando ao fim


Após o parecer do Ministério Público com o pedido de condenação de 18 dos 23 ativistas pelos artigos 288 do Código Penal (CP) (formação de quadrilha armada) e 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) (corrupção de menoresna forma do 69 do CP (chegando atéa 8 anos e meio de prisão), as defesas dos acusados apresentarão nos próximos dias suas alegações finaisDentre os 
acusadoscabe ressaltarestão educadores e educadoras que atuaram nas greves de 2013 e 2014 e quealém de estarem explicitamente sendo perseguidos pelas instâncias governamentais,
 também estão sofrendo com a perseguição política dentro das escolas onde atuam e com os processos administrativos voltados a todos aqueles que lutaram contra o sucateamento da escola públicapor melhores condições de trabalho e pela garantia de direitos  conquistados em outros momentos pela categoria.


Após a apresentação das defesas, o juiz Flávio Itabaiana pode anunciar a sua sentença, lembrando que Igor Mendes já se encontra preso desde Dezembro de 2014 e Karlayne e Elisa encontram-se na clandestinidade desde esta mesma data. Eles são acusados de infringir as medidas cautelares previstas no habeas corpus que garantiu a liberdade provisória para os 23.


O argumento é de que os três participaram de uma manifestação no dia 15 de outubro de 2014, dia do professor. Entretanto, comprovou-se que, neste dia, não houve qualquer ato de rua, tendo ocorrido apenas uma atividade cultural, organizada também pelo nosso sindicato, em frente a Câmara dos Vereadores da cidade, com palestras e performances artísticas.


O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE), que nasceu combatendo a ditadura militar, defende a liberdade de todas e todos os manifestantes, a absolvição de todos os acusados, assim como o direito de lutar e se organizar politicamente em busca de uma sociedade justa. A definição de grupos políticos como associações criminosas e quadrilhas armadas já apresenta, em si, o nível da repressão à livre expressão do pensamento, ao direito de organização e participação política, visando o silenciamento do povo e a criminalização dos movimentos sociais. A inclusão do artigo 244-B do ECA, "corrupção de menores", na acusação, aumenta o absurdo e o autoritarismo deste processo, ampliando a pena por "formação de quadrilha armada" e visando o encarceramento de militantes políticos que foram às ruas para lutar por uma sociedade mais justa e igualitária.