Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Mandados de Segurança para que a Prefeitura PAGUE nosso salário de novembro e décimo terceiro

0026236-29.2015.8.19.0011
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição:
Trata-se de mandado de segurança objetivando liminarmente seja determinado às autoridades coatoras o pagamento do 13º salário dos servidores públicos municipais da educação, até o dia 20/12/2015, conforme inicial de fls. 02/10, que veio instruída com os documentos de fls. 11/63. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar em parecer de fls. 71/76. É o breve relatório. Decido. Presente o ´fumus boni iuris´, consubstanciado nos documentos acostados com a inicial, e o ´periculum in mora´, já que a verba pleiteada tem caráter evidentemente alimentar, necessária ao sustento do servidor público e de sua família. Diante do exposto, acolho a promoção ministerial de fls. 71/76, que fica fazendo parte integrante desta decisão e CONCEDO a liminar para determinar ao Município de Cabo Frio que proceda ao pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos da educação até o dia 20/12/2015, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Expeça-se mandado, a ser cumprido com urgência pelo OJA de plantão. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações, no prazo de 10 dias, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Em tempo: ante a iminência do recesso judiciário e considerando-se que esta magistrada atua em cumulação com o Juízo de que é titular, faculto à escrivã ou seu substituto subscreverem os expedientes pertinentes, assim como o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense ordinário. Intimem-se. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.




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