Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015



Em Cabo Frio

Profissionais da Educação lotam a SEME em tentativas frustradas de resolverem suas demandas.
O que nos parece é que a estratégia é "cozinhar" (pelo calor do local de atendimento) até que desistam de seus contratos.




Apelo aos Srx diretorxs de escola,


Estamos passando por uma situação importante em Cabo Frio.
A justiça decidiu que xs concursadxs teriam prioridade de atendimento na contratação temporária.
A SEME realizou uma convocação completamente "questionável" com relação ao atendimento à decisão judicial e esses profissionais estão sendo prejudicadxs.
Sabemos que os contratos, com indicações políticas, são históricos em nossa cidade e sabemos também que muitxs são excelentes profissionais, independente da indicação política ou não, porém DIFICULTAR, DISCRIMINAR, DESRESPEITAR a decisão judicial não é a melhor atitude neste momento.
Pedimos que acolham xs profissionais concursadxs e façam com que nossa luta coletiva por uma administração pública baseada em princípios da impessoalidade, da transparência e da legalidade seja vitoriosa.
Não corroborem para que xs concursadxs contratadxs desistam da oportunidade que, com muita luta, tiveram.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Sobre contratos em Cabo Frio

Lembremos da decisão judicial:
1- contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009;
2- Sendo menor o número de concursados a preencher as vagas existentes, deverão ser convocados os temporários que laboraram em 2014;
3- deverá ser publicado Edital com as cautelas legais, contendo o número de vagas, a documentação necessária, o nome dos candidatos seguindo ordem cronológica de aprovação;
4- Na publicação do Edital deverá constar que da data da publicação haverá dois dias úteis de convocação/comparecimento.
Do acima determinado, deverá o Município comprovar em 30 dias as contratações feitas e a inobservância acarretará multa de R$10.000,00(dez mil reais) por contrato temporário firmado desrespeitando o ora determinado.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

A SEME-Cabo Frio não para de cometer ABSURDOS!

Falta de respeito, descaso, desorganização, descumprimento da decisão judicial...
A SEME-Cabo Frio não para de cometer ABSURDOS!
A decisão da juíza:
"Então, o que falta??? 
Falta atender o clamor de Justiça que, em caso, passa pela autorização, que ora AUTORIZO, de contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009 até a presente data não convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação, dentro do número necessário de temporários. Sendo menor o número de concursados a preencher as vagas existentes, deverão ser convocados os temporários que laboraram em 2014 para preenchimento do total de vagas. O mesmo se aplicará para o número de vagas que resultar do não comparecimento dos concursados convocados. Quanto à convocação, deverá ser publicado Edital com as cautelas legais, contendo o número de vagas, a documentação necessária, o nome dos candidatos seguindo ordem cronológica de aprovação, e tudo o mais que a Administração Pública necessitar publicar para que o Ato surta o efeito desejado."
Primeiro atenderá aos concursados em regime de contrato, depois a recontratação.
Pq as VAGAS EXISTENTES não são oferecidas??
Não se pode recontratar antes que

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Sobre a convocação dos concursados para contratos em Cabo Frio

Leiam a decisão da juíza sobre a contratação:
"Quanto à convocação, deverá ser publicado Edital com as cautelas legais, contendo o número de vagas, a documentação necessária, o nome dos candidatos seguindo ordem cronológica de aprovação, e tudo o mais que a Administração Pública necessitar publicar para que o Ato surta o efeito desejado. Na publicação do Edital deverá constar que da data da publicação haverá dois dias úteis de convocação/comparecimento."
Comentários:
O edital de convocação saiu no site da prefeitura? NÃO
Saiu no jornal em que saem TODAS as publicações do governo? NÃO
Houve circular da SEME por sua assessoria de comunicação? NÃO
O edital saiu num jornal em que NUNCA é publicado NADA de Cabo Frio (Jornal O Dia). Conseguimos, por acaso descobrir, e já era o primeiro dia de apresentação de documentos descobrir essa "publicação" às 14h.
Vejam como estava a sala as 14h e depois às 17h quando circulamos a informação:


A lista de documentos é bem mais extensa do que a lista de contratos dos anos anteriores. Não havia NENHUM documento comprobatório para os candidatos que deixaram seus documentos, após insistência fizeram um recibo. Não havia nenhuma lista com a ordem das vagas... tudo feito para NÃO FUNCIONAR. ESSE FOI O SENTIMENTO NO DIA DE HOJE


ATENÇÃO !!!!!!!!!!!!!! Edital contratação - Cabo Frio- saiu no jornal o dia 11/02

EDITAL DE N1/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DO COMPARECIMENTO:
DATA: 12 E 13/02
LOCAL: CENTRO DE ESTUDOS E EDUCAÇÃO NATALIA CALDONAZZI
ENDEREÇO: RUA CORONEL FERREIRA, 221-PORTINHO CABO FRIO
HORÁRIO: DE 9 AS 17H
OS CONTRATOS SERÃO FIRMADOS DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO DE CABO FRIO DE 2009
O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARA NO IMEDIATO CHAMADO DO CLASSIFICADO SEGUINTE. OS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA:
A) TER NACIONALIDADE BRASILEIRA
B) TER IDADE MÍNIMA DE 18
C) ESTAR QUITE COM OBRIGAÇÃO ELEITORAL
D)ESTAR QUITE COM SERVIÇO MILITAR
E) DIPLOMA (OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO) ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR
F)DOCENTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA: COPIA DO REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL
G)FIRMAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ CUMPRINDO SANÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO (SERÁ FORNECIDO NO LOCAL)
H)DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE MAIS DE 2 (DOIS) CARGOS PÚBLICOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS (O FORMULÁRIO SERÁ FORNECIDO NO LOCAL)
I) IDENTIDADE E CPF (ORIGINAL E CÓPIA LEGÍVEL)
J) INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP (ORIGINAL E CÓPIA LEGÍVEL)
K) SE SOLTEIRO: CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CÓPIA
SE CASADO: CERTIDÃO DE CASAMENTO E CÓPIA
L) ORIGINAL E COPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA RECENTE
M) 2 (DUAS) FOTOS 3X4 RECENTES
OBS: ATENÇÃO!!! PEÇAM COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES E FAÇAM A INSCRIÇÃO TAMBÉM OS TÉCNICOS

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Plenária dos perseguidos da Rede Municipal do Rio de Janeiro

Assistam!
Toda força aos bravos profissionais da educação que tiveram seus pagamentos cortados e continuam sofrendo retaliações por não se calarem diante das arbitrariedades dos governos.
Vocês, camaradas, são exemplos para mim e para meus filhxs.
Ser professor e não lutar é uma contradição pedagógica. Vocês cumprem com seu papel social.

Clique aqui

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

REDE ESTADUAL: Audiência com Antônio Neto: SEEDUC envia resposta para o Sepe


No dia 30 de janeiro, a direção do sindicato teve uma audiência com o novo secretário de Educação, Antonio Neto. Naquela ocasião, o Sepe fez uma série de questionamentos sobre questões funcionais e da pauta de reivindicações da categoria, que o secretário ficou de apresentar respostas. Nesta segunda-feira (dia 9/2), a chefia de gabinete da SEEDUC enviou um email para o sindicato contendo respostas para as questões que enumeramos abaixo:
1) Animadores culturais + INSS:
A situação dos Animadores Culturais junto ao INSS foi regularizada com o devido repasse. O servidor que, junto ao INSS, ainda encontrar dificuldades, pode requerer, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional de abrangência de sua escola, a cópia das Guias de Recolhimento que se encontram no processo que ocasionou a regulamentação;
2) Pagamento “Difícil Acesso”:
O pagamento do benefício do “Difícil Acesso” já se estende aos servidores administrativos desde janeiro de 2014. Quanto ao de “Difícil Provimento”, foi um benefício criado para suprir carência de docentes, especificamente. A ampliação desse benefício depende de orçamento;
3) 30 horas para servidores administrativos:
A lei especifica que os servidores administrativos fizeram concurso para trabalhar 40 horas semanais, não 30 horas;
Fundamento legal: Lei Nº 1348, de 22 de setembro de 1988 do Rio de Janeiro.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Art. 7º - Ressalvada a carga horária estabelecida em normas específicas para determinadas Categorias Funcionais, as demais ficam sujeitas ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
4) Antiguidade:
A Seeduc analisa a situação, juridicamente, para que nenhum professor que assumiu as vagas seja prejudicado. O caso está sendo tratado diretamente pelo secretário;
5) Um terço da carga horário para planejamento:
Está no Jurídico da Seeduc uma minuta normatizando a situação;
6) Agenda com o Governador:
A UPPEs também solicitou agenda com o Governador. Os dois pedidos ainda serão levados para conhecimento.
A direção do Sepe já está avaliando as respostas do secretário para que possamos, na próxima audiência, discutir os pontos que ainda se encontram pendentes e que, no entender do sindicato, ainda não contemplam as nossas reivindicações. O resultado destas negociações também será avaliado na próxima assembleia da rede estadual, no dia 7 de março, às 14h, no Clube Municipal, na Tijuca.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Saiu a sentença da Juíza sobre contratações na Educação - Cabo Frio

Descrição: 
É de todos conhecida a história de que Caim matou Abel. Não sei se todos conhecem a parte de que Deus fala com Caim:´Que fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama a mim desde a terra.´ E o que isso tem haver com este processo? É que o senso de Justiça clama nestes autos! Direitos não podem ser suprimidos, vilipendiados... Se vierem a ser, há que haver reparação ou ao menos minoração das consequências danosas. É isso que ora ocorre!!! O Município de Cabo Frio, ora réu, poderia há tempos ter resolvido a questão trazida à lume, conforme bem salientado pelo Parquet. Mas não o fez. Agora, às vésperas do início do ano letivo peticiona requerendo reconsideração de decisão a fim de poder realizar a contratação de temporários, eis que o concurso público já foi anunciado mas sem edital publicado, com previsão de chamamento para agosto deste ano. Que o início das aulas se impõem, disto ninguém duvida. Que os professores são imprescindíveis para que isto se efetive é de uma clareza solar. E que há necessidade de contratação de temporários para o início imediato das aulas, isto também já restou comprovado. Então, o que falta??? Falta atender o clamor de Justiça que, em caso, passa pela autorização, que ora AUTORIZO, de contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009 até a presente data não convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação, dentro do número necessário de temporários. Sendo menor o número de concursados a preencher as vagas existentes, deverão ser convocados os temporários que laboraram em 2014 para preenchimento do total de vagas. O mesmo se aplicará para o número de vagas que resultar do não comparecimento dos concursados convocados. Quanto à convocação, deverá ser publicado Edital com as cautelas legais, contendo o número de vagas, a documentação necessária, o nome dos candidatos seguindo ordem cronológica de aprovação, e tudo o mais que a Administração Pública necessitar publicar para que o Ato surta o efeito desejado. Na publicação do Edital deverá constar que da data da publicação haverá dois dias úteis de convocação/comparecimento. Quando então expirar tal prazo, poderão ser renovados os contratos dos temporários nos termos acima colocados. Do acima determinado, deverá o Município comprovar em 30 dias as contratações feitas e a inobservância acarretará multa de R$10.000,00(dez mil reais) por contrato temporário firmado desrespeitando o ora determinado. Com o cumprimento do acima atender-se-á ao senso de Justiça, que pode até não ser comum, mas que a meu sentir ´salta aos olhos´, ao contrário do requerido pelo Município-réu, pois prova de títulos e entrevistas com caráter objetivo, e exigência de experiência no Magistério, são exigências objetivamente claras a excluir da contratação excepcional àqueles que mereciam inclusive solenidade...(a de posse por aprovação em concurso de provas e títulos). Por todo o acima esposado e determinado, em cumprimento aos ditames legais e constitucionais, além dos princípios de observância obrigatória, incluídos o da moralidade administrativa, e invocando o simples olhar do leigo que só espera ver a aplicação pura e simples de Justiça, DETERMINO A INTIMAÇÃO DE TODAS AS PARTES PARA CIÊNCIA E EFETIVAÇÃO DO DECISIUM. Intimem-se, valendo a presente como mandado: qualquer uma das seguintes pessoas:o Representante Legal do Município; o Procurador do Município; o Secretário Municipal de Educação.

REDE ESTADUAL

Informe sobre a audiência com o secretário estadual de Educação Antonio Neto
Na sexta, dia 30, a direção do Sepe teve audiência com o novo secretário de Estadode Educação, Antonio Neto. A seguir, o resumo da reunião:
1 – Sobre a perda de Origem/Antiguidade:
O SEPE cobrou a permanência da origem/antiguidade, não admitindo nenhum tipo de retaliação aos grevistas. Entregamos, mais uma vez, a listagem dos profissionais que tiveram seu direito de origem/antiguidade retirado. A SEEDUC informou que analisará caso a caso e irá se empenhar para resolvê-los; repassará orientações às METROs e convocará estes profissionais; conversará com a Procuradoria para analisar a viabilidade de garantir a origem/antiguidade “sem ferir a portaria”.
Na próxima quinta-feira a direção do SEPE/RJ entrará em contato com a Chefia de Gabinete para obter a resposta sobre este ponto.
2 – Animação Cultural:
a) Sobre a dívida da SEEDUC com INSS: a assessoria do secretário levantará informações sobre a situação desta dívida, viabilizando encaminhamentos para garantir o direito à aposentadoria e a licença médica.
b) Reajuste Salarial: o processo foi encaminhado à SEPLAG para pagamento. Porém, a SEEDUC não garantiu a retroatividade;
c) Comissão: a SEEDUC afirma que não há nenhum problema para a recomposição da mesma. Vai organizar uma agenda, mas solicita que os temas sejam apresentados de forma sucinta, com um projeto objetivo da Animação para as escolas.
3 – 30h para funcionários:
Depois de o SEPE/RJ fazer um histórico sobre esta questão, a SEEDUC disse desconhecer tais fatos. Então, entregaremos à SEEDUC o dossiê elaborado pelo SEPE-RJ, que comprova a regulamentação das 30 horas para os funcionários administrativos. O secretário se comprometeu a avaliar tais documentos junto à assessoria jurídica da Secretaria para então dar tratamento a essa questão.
Reivindicamos que os funcionários das escolas classificadas como de difícil provimento também o recebam. A SEEDUC, alegando questões orçamentárias, fará o impacto orçamentário para dar uma resposta. Lembramos que essa questão já havia sido debatida com o ex-secretário, com registro em Ata, e que o mesmo se comprometeu em estender essa gratificação aos funcionários.
4 – Reivindicamos a liberação da licença prêmio antes da aposentadoria. A SEEDUC dará retorno na 5ª feira;
5 – Sobre o atraso de pagamento dos funcionários da CUIDAR, foi informado que o repasse será feito no final de fevereiro e que, no contrato, existem cláusulas que obrigam a empresa a garantir o pagamento, mesmo sem o repasse do governo;
6 – Sobre 1/3 de tempo para atividade extraclasse: o secretário disse que estava tomando ciência da situação agora, pois achava que este tema já estivesse resolvido. A SEEDUC informou que iria solicitar esclarecimentos à Procuradoria. Informamos que não existe mais nenhuma possibilidade de novo recurso à ação ganha pelo SEPE-RJ em última instância. Portanto, o governo tem que implementar a Lei já. Qualquer coisa diferente disso é desrespeitar a lei federal, e que poderíamos entrar com outro processo reivindicando o passivo desde 2011, além de multa pelo descumprimento da lei. Informamos ainda que a subsecretaria de Gestão de Pessoas já havia afirmado que o SEPE/RJ ganhou a ação.
7 – Sobre Campanha Salarial: solicitamos audiência com o governador por entender que esta questão deve ser discutida com o mesmo e também com outras secretarias, como Planejamento e Fazenda. Ponderamos que diante do aumento da inflação e do reajuste do piso nacional era impossível não haver aumento salarial e qualquer aumento menor que os 13% concedido no Piso Salarial Nacional descumpriria a Lei nº 11738 (Lei do Piso e do 1/3 de carga livre). O secretário dará resposta sobre esta audiência também na quinta-feira.
Entregamos ofício solicitando esclarecimentos sobre os processos de pagamento de enquadramento por formação, tempo de serviço, triênio e abono permanência que estão sendo deferidos, mas sem previsão de pagamento.
Ao final propusemos o retorno do GT para tratar das questões pedagógicas. O secretário afirmou que concorda com o retorno do GT. Encaminharemos ofício para formalização da formação do GT.
Fonte: SEPE RJ
Fotos Rafael:Gonzaga / Agência Prismanews

Atenção concursados de Cabo Frio!!!

Os aprovados no concurso público de Cabo Frio devem ficar atentos, pois a convocação pode acontecer a qualquer momento. Confira a decisão da justiça:
SEPE LAGOS: JUSTIÇA DETERMINA CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
A Juíza da 2 ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA, exarou decisão na Ação Civil Pública interposta pelo SEPE – LAGOS em face do Município de Cabo Frio para determinar a “contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009”, conforme decisão abaixo transcrita. A referida decisão se deu em virtude da não convocação dos concursados pelo município e da proibição das contratações temporárias.
Como é de conhecimento de todos, o Juízo da 2ª Vara Cível concedeu liminar ao SEPE – LAGOS, na Ação Civil Pública, que determinava entre outras questões a convocação dos aprovados no concurso de 2009 e a proibição de contratos temporários após o final do primeiro semestre do ano letivo de 2014. Posteriormente, o Tribunal de Justiça, em virtude da ameaça de não conclusão do ano letivo, suspendeu a execução dessa decisão até final de 2014 para não comprometer o calendário escolar. Assim, diante da não convocação dos concursados pelo município e da proibição das contratações temporárias, o Juízo convocou Audiência Especial, que se realizou no dia 30/01, a fim de ouvir as partes e de firmar um acordo para garantir o início do ano letivo e evitar prejuízos aos alunos, que se inviabilizou pela intransigência do município.
O SEPE - LAGOS, propôs, em caráter emergencial e sem abrir mão da continuidade da Ação Civil Pública, a título de acordo, o estabelecimento de um critério objetivo para as contratações temporárias e que fosse observada a ordem de classificação dos aprovados no concurso de 2009, dentro do número de temporários contratados em 2014, que se aproxima de 1230. O Município de Cabo Frio não aceitou a proposta de acordo e propôs um processo seletivo simplificado consistente em prova de títulos e entrevistas, que não foi aceito pelos presentes por não garantir critérios objetivos e significar, na prática, a continuidade dos contratos em curso.
A decisão de determinar a convocação dos concursados de 2009 representa um importante passo que em muito fortalece a luta dos concursados de 2009, mas não é uma decisão definitiva. É preciso seguir a luta pela convocação dos concursados e estar vigilantes no acompanhamento dos desdobramentos dessa decisão.
Saudações,
José Eduardo Figueiredo Braunschweiger
Renato Guimarães Leite Lima
Adilaine Silva Soares

Fonte: SEPE Lagos

REINTEGRAÇÃO JÁ!

Agora falta mais o quê?
A publicação da exoneração prova que o pedido foi feito conforme determinado pela comissão. Tudo foi cumprido!
Basta de perseguição, reintegração JÁ!


Aposentadoria em Cabo Frio

Ontem alguns professores me procuraram para solicitar que os acompanhassem ao IBASCAF para tentar solucionar um problema com os pedidos de aposentadoria. Por volta de 20 profissionais estão com todo o processo CONCLUÍDO, mas a publicação não é feita, as últimas aposentadorias foram publicadas em outubro 2014.
Fomos à presidência ouvir o que está acontecendo. A presidente nos atendeu e prometeu realizar nova publicação em março.
Há servidores com tempo de serviço e idade já comprovadas, mas a justificava para a não-publicação é a de que nosso instituto não está com as contas regularizadas.
Alguns profissionais ouviram até. nas diversas tentativas de justificava para a não-publicação, que depende do prefeito Alair Corrêa "autorizar".
Precisamos acompanhar mais de perto o que se passa em nosso instituto. Não é aceitável que um servidor trabalhe 30 anos (devendo trabalhar 25), tenha 55 anos de idade (sendo que a lei determina 50 anos para professores) e, ainda assim, não consiga sua aposentadoria.