1- contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009;
2- Sendo menor o número de concursados a preencher as vagas existentes, deverão ser convocados os temporários que laboraram em 2014;
3- deverá ser publicado Edital com as cautelas legais, contendo o número de vagas, a documentação necessária, o nome dos candidatos seguindo ordem cronológica de aprovação;
4- Na publicação do Edital deverá constar que da data da publicação haverá dois dias úteis de convocação/comparecimento.
Do acima determinado, deverá o Município comprovar em 30 dias as
contratações feitas e a inobservância acarretará multa de
R$10.000,00(dez mil reais) por contrato temporário firmado
desrespeitando o ora determinado.
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