Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


domingo, 30 de dezembro de 2012

Feliz Ano Novo!

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

(Carlos Drummond de Andrade)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Erro pedagógico com a Avaliação Diagnóstica chamada Saerjinho:


Na portaria SEEDUC/SUGEN No 316 de 23 de novembro de 2012, vem no 5º parágrafo do primeiro capítulo o seguinte:

<<$ 5º — A Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino/Aprendizagem — Saerjinho, aplicada nos níveis de ensino, anos/séries e bimestres definidos pela SEEDUC, é um dos instrumentos obrigatórios da avaliação, com valor/nota definido(a) pelo Professor, e deverá ser registrada no Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no sistema Eletrônico de Registro Escolar. >>

A portaria acima está cometendo um erro pedagógico, para atender interesses políticos de implementação da Meritocracia. 


Como assim erro pedagógico e interesse político?

O interesse político é de implementar a Meritocracia por meio de um sistema de bônus, dado aos professores de uma dada escola que atendam aos critérios de medição de bom rendimento dos profissionais de educação perante a SEEDUC. Faz parte dos principais critérios de medição a Avaliação Diagnóstica Externa chamada Saerjinho (que é a versão Saerj para o primeiro, segundo e terceiro bimestres). Ou seja, o professor é avaliado tendo como base os acertos dos alunos nessa avaliação diagnóstica, que contempla o Currículo Mínimo. Esse é um critério justo de avaliação do desempenho do professor? Não tem demonstrado ser, pois alunos que não tiveram professores em dado momento são avaliados do mesmo modo que alunos que tiveram sempre professores apresentando conteúdos a eles. Além do que, um professor pode se dedicar de forma excepcional para oferecer conteúdo atrasado a seus alunos, para que tenham alguma condição de acompanhar o Currículo Mínimo, e esse mesmo professor dedicado pode ser subavaliado, em função dos poucos acertos de seu aluno. Portanto os critérios são injustos, e bônus não é aumento salarial, e pode não ser oferecido, já que os critérios de avaliação contemplam fatores que nada têm a ver com o desempenho do professor.

O erro pedagógico se dá, quando uma avaliação diagnóstica (que ainda é externa aos trabalhos do professor) é usada como avaliação somativa. Toda avaliação pode servir de avaliação diagnóstica, mas a avaliação diagnóstica propriamente dita não deveria servir como avaliação somativa, que é formada, no estado do Rio de Janeiro, pelos três instrumentos de avaliação bimestrais, que tem como objetivo atribuir uma nota de zero a dez sobre o rendimento do aluno em seu processo de ensino-aprendizagem. 


A avaliação diagnóstica não precisa contemplar conhecimentos efetivamente dados em sala de aula, pois ela visa sondar conhecimentos para que o professor se planeje melhor como será a ênfase de suas aulas. No caso de uma avaliação externa diagnóstica, essa sondagem interessa mais a quem realiza a prova, e vai servir de base para os planejamentos da SEEDUC. A avaliação Saerj ou Saerjinho, que estão sendo aplicadas, apesar de contemplar o Currículo Mínimo a ser dado pelos professores, NÃO CONTEMPLA OS CONTEÚDOS EFETIVAMENTE DADOS PELOS PROFESSORRES EM SALA A DADA TURMA, LOGO NÃO É DIDATICAMENTE CORRETO USAR ESSA NOTA COMO AVALIAÇÃO SOMATIVA (nem de um ou dois ou três pontos ou mais). 


Erro pedagógico, portanto. O que fazem direções de escola e professores para evitar que seus alunos sejam prejudicados por essa nota? ARREDONDAM PARA CIMA O VALOR RECEBIDO PELO ALUNO nessa avaliação diagnóstica. Em outras palavras: NA PRÁTICA... esse conceito numérico dado ao aluno é alterado ou o professor usa outra avaliação em substituição a essa (mesmo que a nota no Saerjinho seja lançada no diário de classe) para não prejudicar o aluno, ou para garantir um índice alto de aprovação, como assim exige a SEEDUC PARA O RECEBIMENTO DOS BÔNUS, e para a avaliação de seus diretores.

Fica a pergunta: É justo criar uma portaria para impor um procedimento antipedagógico, com o claro intuito de legitimar uma forma de avaliação do corpo docente de uma escola, ainda que essa forma de avaliação possua falhas em seus critérios de avaliação em relação a esses professores?

Pessoalmente, entendo que o sistema de ensino público tem o direito de realizar avaliações diagnósticas, mas não deveria vinculá-las ao rendimento do professor (não, ao menos, da forma como tem sido feita), nem poderia estar OBRIGANDO o uso dessa nota como avaliação somativa, criando leis que vão contra princípios pedagógicos. 


Qual seria a melhor maneira de agir a favor de uma atitude pedagógica correta? Alertar sobre o erro acima aos demais colegas professores, e, em especial, reclamar nos órgãos de justiça competentes sobre esse erro. Nesse caso, eu entendo que o Ministério Público é o caminho viável.


sábado, 22 de dezembro de 2012

Sepe se reúne com Risolia


Sepe se reúne com Risolia - sindicato convoca categoria para assembleia em fevereiro

A direção do Sepe se reuniu hoje com o secretário Risolia – alguns pontos muito importantes, como a questão salarial, foram discutidos. Abaixo os detalhes da reunião:
Sepe se reúne com Risolia - sindicato convoca categoria
 para assembleia em fevereiro

1) O primeiro ponto discutido na audiência foi sobre a notícia na imprensa de um possível reajuste em 2013 para a educação. O secretário afirmou que apesar de ainda não ter o índice, está discutindo sobre o reajuste com a equipe do governo. Após discussões sobre o tema, Risolia reafirmou sua intenção de anunciar o índice em fevereiro e apontou que um dos parâmetros para o estudo que está sendo feito é a inflação. Ficou acordado que ao final de janeiro teremos novo encontro para discussão do reajuste. Importante ressaltar que o Sepe reafirmou o reajuste como a única política que abrange toda a categoria - professores, funcionários e aposentados.

2) Certificação: o projeto será implementado em 2013 e provavelmente a prova será no primeiro semestre com pagamento a partir do segundo semestre de 2013. O secretário esclareceu alguns aspectos do projeto e garantiu que, caso toda a categoria passe no exame de certificação, haverá verba suficiente para o pagamento do abono. O Sepe reafirmou a posição contrária à política de abonos e certificação. O sindicato continuará no combate a essa política e na luta pela manutenção do plano de carreira e por melhores condições de trabalho em todas as escolas.

3) Sobre a licença remunerada para estudos: Patricia Reis (da Gestão de Pessoas da Seeduc) garantiu que as licenças são concedidas dentro de duas regras básicas: o curso deve ter relação com a função e área do professor e que tenha GLP para cobrir as turmas. Tendo garantido essas duas condições, o profissional da educação deve dar entrada no pedido em sua escola. Orientamos que aqueles que não consigam a licença, tendo cumprido as duas exigências, deve procurar o Sepe para discutir com a Seeduc.

4) Concurso para funcionários: No primeiro semestre de 2013 haverá concurso para coordenador de turno, inspetor de disciplina, auxiliar de secretaria. O concurso aberto agora (800 vagas) é para a função administrativa.

5) Docente II: o secretário garantiu que as resoluções da SEEDUC resolvem a situação dos docentes das escolas municipalizadas. Esses podem escolher ficar na escola municipalizada ou não. Caso vá para outra unidade da rede estadual e não houver turmas, poderá ficar com uma função extra classe, tendo seus direitos garantidos. Foi acertado que os casos problemáticos serão discutidos com a Seeduc. O secretário relembrou que no convênio de municipalização o estado só manda verbas para a escola durante um ano. Após isso, os professores que ficarem na escola passarão a ser professores cedidos.

6) Diferença do 13º e do Bônus - reafirmou o que está nos jornais de hoje: até o dia 24 acertará a diferença do pagamento do 13º dos cerca de 7 mil servidores e até o dia 31 de dezembro devolverão a diferença do bônus.

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO: O DESENVOLVIMENTO DA SUA CARREIRA JÁ ESTÁ PREVISTO NO PLANO DE CARREIRA, CONQUISTA HISTÓRICA DA CATEGORIA EM SUAS LUTAS.TEMPO DE SERVIÇÕ E FORMAÇÃO SÃO A FORMA MAIS JUSTA E DEMOCRÁTICA DE ASCENSÃO NA CARREIRA. NINGUÉM É MELHOR SOZINHO, POIS EDUCAÇÃO REQUER UM TRABALHO DE EQUIPE NA ESCOLA E NA REDE. A POLÍTICA MERITOCRÁTICA RESULTA NA CULPABILIZAÇÃO DOS PROFISISIONAIS DA EDUCAÇÃO. VAMOS DIZER NÃO À CERTIFICAÇÃO, LUTANDO POR REAJUSTE PARA TODOS E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO NAS ESCOLAS. NÃO PODEMOS DEIXAR NINGUÉM PARA TRÁS.

TODOS À ASSEMBLÉIA DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2013

Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do RJ

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Professores da Rede Estadual, denunciem!



PROFESSORES, RESPONDAM O 

QUESTIONÁRIO

http://migre.me/ciJzi 

CONEXÃO #EDUCAÇÃO, 

MINISTÉRIO PÚBLICO, 

INQUÉRITO PARA AVERIGUAR 

IMPROBIDADE  DA SEEDUC.

Link

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

STF determina que 1/3 da carga horária seja usado fora das salas de aula.


O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul(Cpers/Sindicato) divulgou nota nesta quarta-feira (24) informando que obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para garantir o cumprimento da lei que determina a reserva de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse.
A decisão, diz o Cpers, atende a uma cláusula da Lei nº 11.738/2008, a chamada Lei do Piso. Segundo o sindicato, o período reservado a atividades como estudos, preparação das aulas e correção de provas, chamado de hora-atividade, não é cumprido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc). A liminar entra em vigor a partir do ano letivo de 2013.
“Esse período faz parte da lei, mas os governos de todo o país e aqui do estado insistem em não cumprir”, diz a vice-presidente do Cpers, Neida de Oliveira. “Não se pode falar em qualidade de educação se os professores não tem tempo para preparar as aulas”, acrescenta.
De acordo com o sindicato, há casos de professores contratados para um regime de trabalho de 20 horas semanais que precisam cumprir 15, 16 ou até 17 horas-aula, que são as unidades de tempo (variáveis de 40 a 50 minutos, dependendo do turno ou da escola) destinadas a atividades letivas.
saiba mais No decreto nº 49.448 que regulamente o regime e a jornada de trabalho do magistério, publicado em 9 de agosto para atender o disposto na Lei Federal, ficou estabelecido que, para uma regime de trabalho de 20 horas semanais, 7 horas são reservadas a atividades extraclasse. Destas, 4 horas devem ser destinadas a estudos, planejamento e avaliação do trabalho. As outras 3 horas ficam a critério do professor, podendo ele “ser convocado para atividades de interesse da escola ou necessidade de serviço”.
Por esse motivo, a liminar do Cpers foi recebida com estranhamento pelo secretário estadual da Educação, Jose Clovis de Azevedo. “Essa ação não nos atinge. Já cumprimos essa lei desde o início do ano, em todos os regimes de trabalho e tanto para professores efetivos quanto para os contratados”, garante o secretário.
Uma audiência com a Seduc foi solicitada pelo Cpers para o próximo dia 1º de novembro. Conforme o sindicato, o objetivo é discutir temas como piso salarial, inclusão no plano de carreira, concurso público e direito de voto na eleição para a direção aos funcionários de escolas estaduais ainda não incluídos no plano de carreira e aos contratados.


Fonte : G1

Pós-graduação em Educação Especial - UERJ

A Faculdade de Educação da Uerj está com inscrições abertas para Pós-graduação: Especialização em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
O objetivo do curso é capacitar educadores do ensino especial e regular, e demais profissionais, para atuar com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, tendo por ênfase sua inclusão no ensino comum.
Destina-se a portadores de diploma de curso de graduação plena em Pedagogia e licenciaturas, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e áreas afins, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
As inscrições poderão ser feitas do dia 02/01/2013 ao dia 22/01/2013, e as aulas serão ministradas às sextas-feiras das 13h às 18h, no período de 02/02/2013 a 07/02/2014.

Mais informações e inscrições através do site: www.cepuerj.uerj.br.

IDEB 2011 - Cabo Frio

Primeiro Segmento - Rede Pública
Primeiras colunas - IDEB OBSERVADOS , Colunas Seguintes IDEB PREVISTO (META)
                                                                                                               
Escolahttp://ideb.inep.gov.br/resultado/a4j/g/3_3_3.CR1org.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortAsc/DATB/eAFjYGD4-PEjAAWsAtQ_
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E M ANTONIO DA CUNHA AZEVEDO
5.4
5.5
6.3
6.0
5.4
5.7
6.1
6.3
6.5
E M ARACA
4.6
***
4.9
5.2
5.4
E M CECILIA NOGUEIRA MACHADO GUIA
4.2
4.6
4.5
5.6
4.3
4.6
5.0
5.3
5.6
E M DEODORO AZEVEDO
3.9
3.7
4.4
5.3
3.9
4.3
4.7
5.0
5.3
E M DO BRAGA
4.6
4.9
5.0
5.2
4.6
5.0
5.4
5.6
5.9
E M DOMINGOS GOUVEA
3.7
4.9
4.9
5.1
3.8
4.1
4.5
4.8
5.1
E M DURVAL SILVA
4.3
***
4.3
4.7
5.1
5.3
5.6
E M EDITH CASTRO DOS SANTOS
3.8
4.3
***
3.8
4.2
4.6
4.9
5.1
E M EVALDO SALLES
4.4
4.0
4.0
3.7
4.4
4.8
5.2
5.4
5.7
E M FRANCISCA NAZARETH DE SOUZA
3.7
4.0
4.2
E M JOAO BESSA TEIXEIRA
4.4
4.1
4.5
***
4.5
4.8
5.2
5.5
5.7
E M JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS
3.9
4.5
4.1
4.4
4.7
E M JOAO ROCHA
3.4
3.6
4.6
6.1
3.4
3.8
4.2
4.5
4.7
E M JOSE BONIFACIO FERREIRA NOVELLINO
3.9
4.2
4.5
E M JUSTINIANO DE SOUZA
4.1
4.2
4.3
4.6
4.9
E M LUIS LINDENBERG
4.5
5.3
5.4
5.6
4.6
4.9
5.3
5.6
5.9
E M MAESTRO RUI CAPDEVILLE
4.0
4.6
4.9
5.2
4.0
4.4
4.8
5.1
5.4
E M MARIA DARIA SALDANHA
3.7
3.2
4.2
4.1
3.7
4.1
4.5
4.8
5.1
E M PALMIRA BESSA DE FIGUEIREDO
5.5
5.0
5.8
6.0
6.3
E M PAULO BURLE
4.1
4.4
5.1
6.2
4.2
4.5
4.9
5.2
5.5
E M PEDRO JOTHA
3.9
***
4.2
4.5
4.8
E M PROF ACHILLES ALMEIDA BARRETO
4.0
4.1
3.8
4.2
4.6
4.8
5.1
E M PROF ALITTA MARIA DO VALLE
4.0
4.8
4.2
4.5
4.8
5.0
E M PROF AMELIA FERREIRA
3.6
3.8
4.1
4.8
3.7
4.0
4.5
4.7
5.0
E M PROF OSWALDO SANTA ROSA
4.2
4.6
5.3
5.3
4.3
4.6
5.0
5.3
5.6
E M PROF ZELIO JOTHA
3.4
3.8
4.0
4.7
3.4
3.8
4.2
4.5
4.8
E M PROFESSORA ALFREDINA DE OLIVEIRA FRANCESCONI
4.7
5.0
5.3
E M PROFESSORA CATHARINA SILVEIRA CORDEIRO
4.3
3.7
4.1
5.0
4.3
4.7
5.1
5.3
5.6
E M PROFESSORA ELICEA DA SILVEIRA
3.9
4.4
4.2
4.5
4.8
E M PROFESSORA LEOMARI GARCIA BARRETO
4.9
4.5
5.1
5.4
5.7


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http://ideb.inep.gov.br/resultado/a4j/g/3_3_3.CR1images/spacer.gif
Ideb Observado
Escolahttp://ideb.inep.gov.br/resultado/a4j/g/3_3_3.CR1org.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortAsc/DATB/eAFjYGD4-PEjAAWsAtQ_
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E M PROFESSORA LUCELEA RODRIGUES DA COSTA
4.1
3.7
4.4
4.6
4.2
4.5
4.9
5.2
5.5
E M PROFESSORA MARILIA PLAISANT
3.8
3.8
4.5
4.5
3.9
4.2
4.7
4.9
5.2
E M PROFª IZABEL DOS SANTOS MACHADO
4.6
4.1
5.1
4.9
4.7
5.0
5.4
5.7
5.9
E M PROFª LERINEA FIGUEIREDO
3.8
3.3
3.8
4.0
4.3
4.6
4.9
E M PROFª PATRICIA AZEVEDO DE ALMEIDA
3.8
4.0
4.2
4.0
4.3
4.6
4.9
E M ROBINSON CARVALHO DE AZEVEDO
4.0
4.8
5.3
4.8
4.0
4.4
4.8
5.1
5.3
E M SANTOS ANJOS CUSTODIOS
3.8
3.7
4.4
5.1
3.8
4.2
4.6
4.9
5.1
E M SAO CRISTOVAO
4.3
4.9
4.7
5.5
4.4
4.7
5.1
5.4
5.7
E M THEMIRA PALMER
3.4
3.1
2.8
2.8
3.5
3.9
4.3
4.6
4.8
E M VEREADOR LEAQUIM SCHUINDT
3.2
2.2
3.3
***
3.2
3.6
4.0
4.3
4.5
EM SAMBURA
4.0
4.3
4.6
ESCOLA ESTADUAL MUNICIPALIZADA TEIXEIRA E SOUZA
4.2
***
4.3
4.6
5.0
5.3
5.6
ESCOLA MUNICIPAL DO PERO
5.9
6.1
6.3
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CILEA MARIA BARRETO
2.8
3.1
4.4
3.6
2.9
3.2
3.6
3.9
4.2

Segundo Segmento - Rede Pública

Escolahttp://ideb.inep.gov.br/resultado/a4j/g/3_3_3.CR1org.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4-PEjAAWsAtQ_
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2007http://ideb.inep.gov.br/resultado/a4j/g/3_3_3.CR1org.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4-PEjAAWsAtQ_
2009http://ideb.inep.gov.br/resultado/a4j/g/3_3_3.CR1org.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4-PEjAAWsAtQ_
2011http://ideb.inep.gov.br/resultado/a4j/g/3_3_3.CR1org.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4-PEjAAWsAtQ_
2013http://ideb.inep.gov.br/resultado/a4j/g/3_3_3.CR1org.richfaces.renderkit.html.iconimages.DataTableIconSortNone/DATB/eAFjYGD4-PEjAAWsAtQ_
C M PROFª ELZA MARIA SANTA ROSA BERNARDO
3.1
3.2
***
3.1
3.3
3.7
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL PROFª MARLI CAPP
3.9
3.7
3.8
3.8
4.0
4.1
4.4
4.8
E M ALFREDO CASTRO
4.8
4.8
5.1
4.8
5.1
5.4
E M DOMINGOS GOUVEA
3.8
3.8
4.1
***
3.8
4.0
4.3
4.7
E M EDITH CASTRO DOS SANTOS
3.2
3.6
3.5
3.4
3.2
3.4
3.6
4.0
E M EVALDO SALLES
4.7
2.8
4.0
3.9
4.7
4.9
5.2
5.5
E M FRANCISCO FRANCO
*
E M LUIS LINDENBERG
4.5
4.7
4.4
4.1
4.5
4.6
4.9
5.3
E M MARIA DARIA SALDANHA
3.3
***
3.3
3.4
3.7
4.1
E M PROFª MARCIA FRANCESCONI PEREIRA
4.3
4.7
4.6
4.2
4.3
4.4
4.7
5.1
E M PROFA WANDA PEREIRA ROQUE
3.6
3.6
3.8
4.1
E M PROFESSORA TALITA HERNANDES PERELLO
3.2
3.8
3.2
3.3
3.5
3.8
E M PROFESSORA TANIA MARIA GOMES DE AVILA
4.4
4.2
4.6
4.9
E M SANTOS ANJOS CUSTODIOS
4.3
3.9
4.3
4.4
4.6
5.0
E M SAO CRISTOVAO
3.7
***
3.7
4.0
4.3
E M VEREADOR LEAQUIM SCHUINDT
3.4
2.8
3.8
3.4
3.4
3.5
3.8
4.2
ESCOLA AGRICOLA MUNICIPAL NILO BATISTA
3.8
3.6
3.9
4.2
ESCOLA ESTADUAL MUNICIPALIZADA TEIXEIRA E SOUZA
3.3
3.6
3.5
3.8
ESCOLA MUNICIPAL AMERICO VESPUCIO
3.9
3.9
4.0
4.1
3.9
4.1
4.4
4.8
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDILSON DUARTE
3.9
3.5
4.4
3.6
4.0
4.1
4.4
4.8