Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

STF determina que 1/3 da carga horária seja usado fora das salas de aula.


O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul(Cpers/Sindicato) divulgou nota nesta quarta-feira (24) informando que obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para garantir o cumprimento da lei que determina a reserva de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse.
A decisão, diz o Cpers, atende a uma cláusula da Lei nº 11.738/2008, a chamada Lei do Piso. Segundo o sindicato, o período reservado a atividades como estudos, preparação das aulas e correção de provas, chamado de hora-atividade, não é cumprido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc). A liminar entra em vigor a partir do ano letivo de 2013.
“Esse período faz parte da lei, mas os governos de todo o país e aqui do estado insistem em não cumprir”, diz a vice-presidente do Cpers, Neida de Oliveira. “Não se pode falar em qualidade de educação se os professores não tem tempo para preparar as aulas”, acrescenta.
De acordo com o sindicato, há casos de professores contratados para um regime de trabalho de 20 horas semanais que precisam cumprir 15, 16 ou até 17 horas-aula, que são as unidades de tempo (variáveis de 40 a 50 minutos, dependendo do turno ou da escola) destinadas a atividades letivas.
saiba mais No decreto nº 49.448 que regulamente o regime e a jornada de trabalho do magistério, publicado em 9 de agosto para atender o disposto na Lei Federal, ficou estabelecido que, para uma regime de trabalho de 20 horas semanais, 7 horas são reservadas a atividades extraclasse. Destas, 4 horas devem ser destinadas a estudos, planejamento e avaliação do trabalho. As outras 3 horas ficam a critério do professor, podendo ele “ser convocado para atividades de interesse da escola ou necessidade de serviço”.
Por esse motivo, a liminar do Cpers foi recebida com estranhamento pelo secretário estadual da Educação, Jose Clovis de Azevedo. “Essa ação não nos atinge. Já cumprimos essa lei desde o início do ano, em todos os regimes de trabalho e tanto para professores efetivos quanto para os contratados”, garante o secretário.
Uma audiência com a Seduc foi solicitada pelo Cpers para o próximo dia 1º de novembro. Conforme o sindicato, o objetivo é discutir temas como piso salarial, inclusão no plano de carreira, concurso público e direito de voto na eleição para a direção aos funcionários de escolas estaduais ainda não incluídos no plano de carreira e aos contratados.


Fonte : G1

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