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Na Luta pela Escola Pública
Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.
O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.
O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
terça-feira, 29 de maio de 2012
segunda-feira, 28 de maio de 2012
CABRAL AMEAÇA TRIÊNIOS: CAMPANHA DE EMAIL PARA PRESSIONAR O STF A BARRAR ATAQUE DO GOVERNADOR CONTRA OS DIREITOS DOS SERVIDORES
O Sepe está procurando contato com outros sindicatos e associaçoes de servidores estadual com vistas à mobilização contra o ataque que o governador Sérgio Cabral quer fazer conta o direito do funcionalismo aos triênios. O Jornal O Dia publicou matéria, denunciando que o governo do estado entrou com uma ação de inconstitucionalidade,contestando a obrigação do executivo estadual de pagamento de adicional por tempo de serviço. O Sepe recomenda que os profissionais de educação enviem emails para o Superior Tribunal Federal, onde a ADIN será analisada pelo juizGilmar Mendes. Veja os links do STF abaixo:
fonte: SEPE-RJ
domingo, 27 de maio de 2012
ATENÇÃO, REDE MUNICIAPL DE CABO FRIO!
DIA 14/06/12- PARALISAÇÃO DE 24H COM ATO EM FRENTE A CÂMARA DOS VEREADORES A PARTIR DAS 14H.
PEDIMOS AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ÁS 16.H. VAMOS DEBATER SOBRE O PCS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
VAMOS A LUTA!!!
fonte: Blog Sepe Lagos
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Governador do RJ questiona gratificação sobre vencimento de servidores
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral,
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782), no Supremo
Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos
de dispositivo da Constituição estadual (artigo 83, inciso IX) que
assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da
gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos
vencimentos.
O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.
“No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes”, argumenta o governador.
A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração”, salienta a ação.
Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário. Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e objetivos.
“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si só, já torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu o governador.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes
O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.
“No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes”, argumenta o governador.
A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração”, salienta a ação.
Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário. Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e objetivos.
“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si só, já torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu o governador.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes
quinta-feira, 24 de maio de 2012
segunda-feira, 21 de maio de 2012
CHICO ALENCAR APOIA CHAPA 1 PARA O SEPE
“Millôr dizia que ‘quem não duvida está mal informado’. Sindicato de
educadora(e)s, para ser autêntico, tem que ser crítico. Como o próprio
conhecimento que quem educa difunde, que só avança na problematização,
no questionamento. Sindicato de profissionais da Educação ‘chapa
branca’, governista, é um contrassenso!
Essa consciência viva, a partir de cada unidade escolar, é a proposta que a Chapa 1 encarna: mais ainda que no seu programa, na história de vida e de luta dos seus componentes, já testados nos seus compromissos. Para ter um SEPE no cotidiano do(a)s educadore(a)s, na firme luta da categoria – contra governos que se entregam às empreiteiras e não encaram a empreitada da educação pública – e pensando grande, nos sonhos de um outro mundo possível, votar na Chapa 1 é gesto digno, pedagógico, liberto, bonito!”
Chico Alencar, deputado federal (PSOL/RJ), ex-professor da rede pública municipal do Rio, professor licenciado de Prática do Ensino de História da UFRJ.
Essa consciência viva, a partir de cada unidade escolar, é a proposta que a Chapa 1 encarna: mais ainda que no seu programa, na história de vida e de luta dos seus componentes, já testados nos seus compromissos. Para ter um SEPE no cotidiano do(a)s educadore(a)s, na firme luta da categoria – contra governos que se entregam às empreiteiras e não encaram a empreitada da educação pública – e pensando grande, nos sonhos de um outro mundo possível, votar na Chapa 1 é gesto digno, pedagógico, liberto, bonito!”
Chico Alencar, deputado federal (PSOL/RJ), ex-professor da rede pública municipal do Rio, professor licenciado de Prática do Ensino de História da UFRJ.
domingo, 20 de maio de 2012
Escola é lugar de polícia?
Esta semana, eu e colegas estávamos na sala dos professores na escola
onde leciono e avistamos no mural um informativo do sindicato ou da
Secretaria da Educação do Estado informando que o governo havia decidido
que a Polícia Militar estaria garantindo mais segurança às Escolas
Estaduais.
A notícia dividiu a opinião de muitos deles, inclusive eu, que, em tese, acredito que na escola não seja lugar de polícia. Escola é ambiente de paz.
Muitas vezes, nossas escolas estão próximas de algumas comunidades onde o tráfico ainda domina, que apesar de toda pacificação na presença das UPPs e tudo o mais, tem muita insegurança. Há muito medo, tanto dos alunos, direção, funcionários, principalmente dos maiores reféns: os professores.
Muitos acreditam que essa instituição possa causar represálias e aumentar a revolta dos alunos ou da comunidade e aí sim crescendo as ocorrências e problemas com armamentos e outras situações desagradáveis mais.
Um professor ainda relatou ter presenciado, em uma escola, uma ocorrência onde se gerou problema com um segurança (não sei se de empresa terceirizada) que foi ao banheiro e esqueceu – sim, esqueceu – sua arma lá. Quando voltou, alguns alunos estavam "brincando" com o objeto, que poderia matar uma pessoa, ou a eles mesmos.
Por esse e alguns outros motivos, todos nós, professores, não sentimos segurança alguma quando a polícia entra nas escolas. Se por um lado a violência e a liberdade da entrada de qualquer pessoa nas instalações escolares nos preocupa, por outro lado, quando se estabelece que quem faça o controle dessa entrada com revistas e outras medidas de segurança seja a polícia, isso nos assombra.
Daí vem a dúvida e a discussão: quem fará então esse papel? Um inspetor? Desarmado? Como faremos? Como resolver esse problema? Na realidade ninguém sabe qual a solução, mas o problema existe e precisamos de mais segurança, sim, nesses ambientes.
fonte: Brasil 247
A notícia dividiu a opinião de muitos deles, inclusive eu, que, em tese, acredito que na escola não seja lugar de polícia. Escola é ambiente de paz.
Muitas vezes, nossas escolas estão próximas de algumas comunidades onde o tráfico ainda domina, que apesar de toda pacificação na presença das UPPs e tudo o mais, tem muita insegurança. Há muito medo, tanto dos alunos, direção, funcionários, principalmente dos maiores reféns: os professores.
Muitos acreditam que essa instituição possa causar represálias e aumentar a revolta dos alunos ou da comunidade e aí sim crescendo as ocorrências e problemas com armamentos e outras situações desagradáveis mais.
Um professor ainda relatou ter presenciado, em uma escola, uma ocorrência onde se gerou problema com um segurança (não sei se de empresa terceirizada) que foi ao banheiro e esqueceu – sim, esqueceu – sua arma lá. Quando voltou, alguns alunos estavam "brincando" com o objeto, que poderia matar uma pessoa, ou a eles mesmos.
Por esse e alguns outros motivos, todos nós, professores, não sentimos segurança alguma quando a polícia entra nas escolas. Se por um lado a violência e a liberdade da entrada de qualquer pessoa nas instalações escolares nos preocupa, por outro lado, quando se estabelece que quem faça o controle dessa entrada com revistas e outras medidas de segurança seja a polícia, isso nos assombra.
Daí vem a dúvida e a discussão: quem fará então esse papel? Um inspetor? Desarmado? Como faremos? Como resolver esse problema? Na realidade ninguém sabe qual a solução, mas o problema existe e precisamos de mais segurança, sim, nesses ambientes.
fonte: Brasil 247
sexta-feira, 18 de maio de 2012
segunda-feira, 14 de maio de 2012
SEPE-Lagos - Parecer do Conselho Fiscal em 16/09/2009
Aos filiados
e à direção do SEPE-CENTRAL
Nós, conselheiras fiscais eleitas em
Assembleia no dia 16 de setembro de 2008, realizada no Colégio Estadual Miguel
Couto, às 17h, após algumas solicitações, em assembleias, para analisarmos as
contas e exercendo a função que nos é devida, vimos expor nossa avaliação sobre
os meses de outubro, novembro, dezembro de 2008, janeiro, fevereiro, março,
abril, maio, junho e julho de 2009, baseada nas seguintes considerações:
I-
as
ordenações de despesas deste núcleo são feitas por alguns poucos diretores sem
a devida aprovação da diretoria colegiada, sem o registro em ata e sem um plano
orçamentário como determina o estatuto do sindicato em seu art. 44, inciso II;
“propor e coordenar a elaboração e a execução do plano
orçamentário anual, bem como suas alterações, a serem aprovadas pela diretoria
colegiada e submetidas ao Conselho Deliberativo”
II-
não
verificamos o devido zelo com o dinheiro dos filiados, demonstrado pela falta
de critério na aplicação do mesmo. Prova dessa afirmação é o desperdício e o
uso abusivo com pagamento das despesas com transporte (táxis e gasolina) e
alimentação o que fere o art. 44 no inciso V
“a adoção de
providências para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração
financeira do
sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer
natureza, inclusive doações e legados;”
;
III-
não
há o registro de saída dos valores pagos através de cheque, demonstrando assim pouca
transparência e falta de controle dos gastos;
IV-
constatamos
a existência de saída de recursos para empréstimos pessoais o que desaprovamos
veementemente e doações realizadas sem estabelecimento de critérios num plano
orçamentário para este fim;
V-
a
gestão em questão não realiza prestação de contas sistemática à categoria e ao
conselho fiscal conforme prevê o estatuto do sindicato no seu art. 44, inciso
III , IV e VII.
“elaborar relatório
da situação financeira do sindicato e apresentá-lo trimestralmente à Diretoria
colegiada; do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral;”
“elaborar balanço
financeiro anual, que será submetido à aprovação da Diretoria colegiada, do
Conselho Fiscal e de Assembléia Geral;”
“Apresentar,
trimestralmente, um balanço financeiro para a categoria”
VI-
não
foram prestadas contas do valor recebido pela chapa 4 referente a verba
recebida por ocasião da eleição para o SEPE ocorrida em junho de 2009, conforme
determinação do Art. 44 do regimento eleitoral e que o prazo estabelecido era 31
de julho de 2009;
Art.44 - As chapas
concorrentes à Direção Estadual prestarão contas dos recursos financeiros recebidos de acordo com
o Estatuto, com recibos e notas fiscais, até o dia 31 de julho de 2009 na
Tesouraria do SEPE Central.
§ 1º - A chapa que
não cumprir o acima determinado, deverá devolver o dinheiro
em 30 dias e caso não o faça, aplica-se o artigo 9º do
Estatuto do SEPE/RJ.
VII-
Verificamos
desvio de dinheiro da entidade em campanha eleitoral municipal, no ano de 2008,
em favor de diretora do sindicato candidata a Câmara dos Vereadores em Cabo Frio;
Diante
do exposto, nós, Denize Quintal Alvarenga e Maria Cecília Teixeira Fernandez, REPROVAMOS as contas
apresentadas pela equipe gestora deste período e apontamos a necessidade de
maior rigor no controle das verbas existentes, fruto da contribuição do profissional
da educação.
Indicamos
a urgência de se fazer cumprir o Estatuto do Sindicato dos Profissionais da Educação
e que se estabeleça uma política de investimento na formação sindical e na
capacitação do profissional da educação.
Por
fim, ressaltamos a obrigatoriedade de se realizar demonstrativo de receitas e
despesas trimestralmente ao Conselho Fiscal, conforme art. 54, inciso III, do
estatuto e à categoria em assembleia para este fim.
Cabo
Frio, 16 de setembro de 2009
domingo, 13 de maio de 2012
sábado, 12 de maio de 2012
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Deliberações da Assembléia da Rede Estadual
Assembleia da Rede Estadual deliberou
pela manutenção da orientação do Sepe para que os professores não façam o
lançamento de notas no Conexão Educação e que não façam a correção das
provas do SAERJ deste primeiro bimestre. Os professores não deevem
assinar qualquer termo de responsabilidade. Também foi aprovado que do
Sepe realizará um Conselho Deliberativo
Unificado com pauta exclusiva de avaliação da atualização da posição
sobre o Conexão Educação, a ser realizado no dia 2 de junho, no Sepe.
Para este encontro, utilizaremos informações mais atualizadas do
Departamento Jurídico e dos resultados das discussões feitas nas escolas
em relação à conveniência das formas de atualização deste
posicionamento.
A plenária da rede estadual também aprovou a
preparação de um ato conjunto com o Movimento Unificado dos Servidores
Estaduais na abertura da Rio + 20, para denunciar a situação do
funcionalismo público estadual. O sindicato também vai preparar um
levantamento sobre as escolas que estão sofrendo redução de turmas
através da chamada “otimização” para que possamos preparar uma
representação para entregar no Ministério Público Estadual e na Comissão
de Educação da Alerj.
O Sepe também vai apoiar a campanha
para a criação de uma CPI sobre a Construtora Delta pela Alerj e a
convocação do governador Sérgio Cabral para depor na CPI do Congresso
Nacional sobre o caso Carlinhos Cachoeira.
FEDEP promove Mesa Redonda na UFRJ sobre Pedagogia da Hegemonia no dia 28 de maio
O Fórum em Defesa da Educação Pública convida para a mesa redonda Esquerda para o capital, Direita para o social e a nova pedagogia da hegemonia, que será realizada no dia 28 de maio, às 10h, no auditório da Escola de Serviço Social da UFRJ (Campus da Praia Vermelha). Na mesa estarão presentes os seguintes especialistas:
Eurelino Coelho - UEFS
André Martins - UFJF
Lúcia Neves - Coletivo de Estudos de Política Educacional
Replicado do Blog do SEPE Regional 04
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Vestibular nas Seis Universidades Públicas do Estado Rio de Janeiro
Solicitamos que seja divulgado nas Unidades Escolares.
Vestibular nas Seis Universidades Públicas do Estado Rio de Janeiro - o CEDERJ:
UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro
UFF - Universidade Federal Fluminense
UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ O DIA 20 DE MAIO pelo site www.cederj.edu.br para os seguintes cursos:
1. Licenciatura em Matemática (coordenado e diplomado pela UFF e UNIRIO)
2. Licenciatura em Ciências Biológicas (coordenado e diplomado pela UENF, UERJ e UFRJ)
3. Licenciatura em Física (coordenado e diplomado pela UFRJ)
4. Licenciatura em Pedagogia (coordenado e diplomado pela UERJ e UNIRIO)
5. Licenciatura em Química (coordenado e diplomado pela UENF e UFRJ)
6. Licenciatura em Turismo (coordenado e diplomado pela UFRRJ)
7. Licenciatura em História (coordenado e diplomado pela UNIRIO)
8. Tecnologia de Sistemas de Computação (coordenado pela UFF e UFRJ e diplomado pela UFF)
9. Administração (coordenado e diplomado pelo UFRRJ).
10. Administração Pública (coordenado e diplomado pela UFF)
11. Tecnologia de Turismo (coordenado e diplomado pelo CEFET/RJ)
Metodologia dos Cursos:
Os cursos são desenvolvidos na Metodologia Semipresencial em que os
alunos estudam os conteúdos, parte mediada pelo computador/internet e
outra parte presencial da seguinte forma:
*2 horas semanais por disciplina nos 4 primeiros períodos dos
cursos, distribuídas no decorrer da semana, geralmente às noites e aos
sábados;
*Atividades presenciais obrigatórias, cuja presença é fundamental, é
necessário estar atento aos calendários de práticas e aos guias das
disciplinas e do curso;
*Exercícios elaborados pelo coordenador da disciplina e incluídos
na Plataforma toda semana ou quinzena. Permitem ao aluno praticar o que
está estudando preparando-o para as provas presenciais;
*Forum e Chat, o aluno poderá participar de uma comunidade virtual e discutir suas dúvidas com seus colegas.
Para apoiar as atividades presenciais dos cursos, a Prefeitura
Municipal de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do
Governo do Estado, providenciou o Polo de Apoio Presencial (Polo
UAB/CEDERJ) situado à rua Padre Marques, 68, Centro, Resende (próximo à
Casa da Cultura Macedo Miranda e Igreja Matriz Nossa Senhora da
Conceição) e através da UERJ o Polo FAT, situado à beira da Rodovia
Presidente Dutra.
Inscrições abertas até o dia 20 de maio pelo site: www.cederj.edu.br
terça-feira, 8 de maio de 2012
Após denúncia, feita por nós, da formação equivocada da SEME - Cabo Frio para o Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação, acontecerá nova assembleia para eleição dos representantes dos segmentos da Educação Municipal. Anteriormente, a Secretaria havia escolhidos entre os "diretores de escolas" os representantes de professores.
É preciso fazer cumprir o que se consegue democraticamente. Vamos denunciar todas as ações NÃO cumpridas no PME.
Essa é nossa luta, EDUCAÇÃO é PRIORIDADE para todos nós!
ACORDEM, PROFESSORES.
CÓCÓCÓRICÓÓÓÓÓ......ACORDEM,
PROFESSORES.
( 24 horas ) REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. ASSEMBLÉIA AS 14 hs
NA ACM -
REIVINDICAÇÕES:
36% de reajuste emergencial; Incorporação já do Nova Escola com reajuste de
36%;
Fim do projeto autonomia e da política de bonificação; Contra o fechamento
de escolas;
Cumprimento da lei que garante 1⁄3 da carga horária para atividades
extraclasse;
Enquadramento por formação para os funcionários; Regularização
funcional para os animadores culturais.
Essas
reivindicações já estão até defasadas devido a quantidade de arbitrariedades e
coisas insanas cometidas por essa política educacional imposta pelos pseudo
salvadores da educação (Leia-se Sergio Pinóquio Cabral, Risolia e comparsas
).Entre essas insanidades temos o fechamento de várias turmas em todas as
escolas da rede.
Demonstre
seu descontentamento e indignação com atitudes e não com muxoxos pelos cantos
ou em cochichos pelos corredores.
por email: Prof. Omar
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Eleições no SEPE - VOTE chapa 1
Companheiros,
CONTAMOS COM O SEU APOIO E SEU VOTO.
Nós, Profissionais da Educação de Cabo Frio, Búzios e Arraial do Cabo, insatisfeitos com a direção com que nosso sindicato (Núcleo Lagos) vem tomando nas últimas gestões, decidimos participar da chapa SEPE NA ESCOLA-UNIDADE NA LUTA, PELA AUTONOMIA CONTRA A MERITOCRACIA para concorrer às eleições dos dias 26 a 28 de junho/2012. Agrupamos novos e antigos companheiros da Luta Sindical, atuantes e sintonizados com as reivindicações da nossa categoria, alguns inclusive dissidentes da atual Coordenação que não concordavam com o rumo que foi dado às atividades da entidade.
Infelizmente, nosso Sindicato foi lançado ao descrédito: desvio de dinheiro do filiado, diretores expulsos, assembléias vazias, negociações mal conduzidas e frustradas, má utilização do espaço na mídia, entre outros desastres cometidos.
Sindicato não é instrumento para obtenção de vantagem nem promoção pessoal. Sindicato não pode e não deve ficar na retaguarda, precisamos ser ousados e lutar sem medo por nossos objetivos: lutar pelos 10% do PIB para a educação pública ; Pelo acompanhamento e implementação dos Planos de Educação elaborados (e esquecidos) nos municípios; Contra o Fechamento de Escolas; Pela reserva de 1\3 carga horária para planejamento; Por melhores condições de trabalho; Por reajuste real e linear para todos os trabalhadores da educação; Por paridade com integralidade; Por planos de carreira unificados e Por Concurso Público, ao invés das eternas contratações e terceirizações.
A chapa SEPE NA ESCOLA-UNIDADE NA LUTA, PELA AUTONOMIA CONTRA A MERITOCRACIA reafirma sua convicção de que só com uma representação forte e formada por companheiros éticos poderemos ter sucesso nas nossas reivindicações. Por isso estamos dispostos a enfrentar esse desafio no SEPE-Lagos, e no SEPE Central apoiamos a CHAPA 1 – “SEPE NA ESCOLA-UNIDADE NA LUTA, PELA AUTONOMIA CONTRA A MERITOCRACIA”
VAMOS JUNTOS CONSTRUIR O RESGATE DE NOSSO SINDICATO!
Na foto: Fábio, Hamilton, Denize, Doc, Monica, Charles e Zel
(ainda na chapa Ronaldo e Marineide))
Na foto: Fábio, Hamilton, Denize, Doc, Monica, Charles e Zel
(ainda na chapa Ronaldo e Marineide))
domingo, 6 de maio de 2012
sábado, 5 de maio de 2012
Repasses do ano de 2011 do Gov. Federal ao Município de Cabo Frio
:: LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS ::
Dados referentes ao fechamento do dia: 04/05/2012
Fonte: MEC -FNDEhttps://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_result_pc?p_ano=2011&p_programa=&p_uf=RJ&p_municipio=330070&p_tp_entidade=&p_cgc=28549483000105
Entidade..: 28.549.483/0001-05 - PREF MUN DE CABO FRIO | Município.: CABO FRIO - RJ |
MERENDA - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||||||
Data Pgto | OB | Valor | Programa | Banco | Agência | C/C | ||
15/MAR/2011 | 400309 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
15/MAR/2011 | 400340 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
15/MAR/2011 | 400370 | 24.180,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
15/MAR/2011 | 400379 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
15/MAR/2011 | 400165 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
15/MAR/2011 | 400172 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/MAR/2011 | 401011 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/MAR/2011 | 400953 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
31/MAR/2011 | 400696 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/MAR/2011 | 400678 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/MAR/2011 | 400717 | 24.180,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/MAR/2011 | 400647 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
02/MAI/2011 | 401102 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
03/MAI/2011 | 401557 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
03/MAI/2011 | 401633 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
03/MAI/2011 | 401447 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
03/MAI/2011 | 401486 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
03/MAI/2011 | 401495 | 22.812,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/JUN/2011 | 401881 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/JUN/2011 | 401988 | 23.724,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/JUN/2011 | 401938 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
01/JUN/2011 | 401739 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/JUN/2011 | 402220 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/JUN/2011 | 402085 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 403023 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 403151 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 403837 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 403578 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 403803 | 23.724,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 403563 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 403055 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 402906 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
04/JUL/2011 | 403813 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 403189 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
04/JUL/2011 | 402905 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
29/JUL/2011 | 404066 | 23.724,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
29/JUL/2011 | 404379 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
29/JUL/2011 | 404051 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
29/JUL/2011 | 404121 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
29/JUL/2011 | 404330 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
29/JUL/2011 | 404249 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
16/AGO/2011 | 404416 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/SET/2011 | 405131 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/SET/2011 | 405046 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/SET/2011 | 405282 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/SET/2011 | 405236 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/SET/2011 | 405023 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/SET/2011 | 404871 | 23.724,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
01/SET/2011 | 405048 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
30/SET/2011 | 406998 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/SET/2011 | 407350 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/SET/2011 | 407486 | 23.724,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/SET/2011 | 407815 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
30/SET/2011 | 407577 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/SET/2011 | 407314 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/SET/2011 | 407222 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/OUT/2011 | 408092 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/OUT/2011 | 408417 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/OUT/2011 | 408193 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/OUT/2011 | 408341 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
31/OUT/2011 | 408408 | 23.724,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/OUT/2011 | 408305 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
31/OUT/2011 | 408249 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/NOV/2011 | 409326 | 46.968,00 | PNAE - FUND MAIS EDUCACAO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/NOV/2011 | 409271 | 10.764,00 | PNAE - MEDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/NOV/2011 | 409345 | 24.012,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/NOV/2011 | 408985 | 23.724,00 | PNAE - CRECHE | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/NOV/2011 | 409348 | 14.760,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - QUILOMBOLA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499307 | ||
30/NOV/2011 | 408640 | 143.364,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
30/NOV/2011 | 408997 | 8.694,00 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000499315 | ||
Total: | 2.722.860,00 |
PAC II - PROINFÂNCIA - PROGRAMA PROINFÂNCIA - CONSTRUÇÃO DE CRECHES | ||||||||
Data Pgto | OB | Valor | Programa | Banco | Agência | C/C | ||
20/JUL/2011 | 723458 | 388.987,05 | IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000554197 | ||
04/NOV/2011 | 715414 | 388.428,90 | IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000565059 | ||
Total: | 777.415,95 |
PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSP DO ESCOLAR | ||||||||
Data Pgto | OB | Valor | Programa | Banco | Agência | C/C | ||
31/MAR/2011 | 600068 | 261,84 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
31/MAR/2011 | 600024 | 3.486,62 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
29/ABR/2011 | 600184 | 3.486,62 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
29/ABR/2011 | 600212 | 261,84 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
31/MAI/2011 | 600384 | 261,84 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
31/MAI/2011 | 600344 | 3.486,62 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
01/JUL/2011 | 600498 | 261,84 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
01/JUL/2011 | 600561 | 3.486,62 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
29/JUL/2011 | 600773 | 261,84 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
29/JUL/2011 | 600867 | 3.486,62 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
01/SET/2011 | 601148 | 3.045,03 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
01/SET/2011 | 601129 | 261,84 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
01/SET/2011 | 601130 | 3.486,62 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
30/SET/2011 | 601357 | 17.061,02 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
30/SET/2011 | 601315 | 3.486,62 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
30/SET/2011 | 601304 | 261,84 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
31/OUT/2011 | 601509 | 261,84 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
31/OUT/2011 | 601499 | 17.061,02 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
31/OUT/2011 | 601461 | 3.486,62 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
30/NOV/2011 | 601744 | 17.060,98 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - FUNDAMENTAL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
30/NOV/2011 | 601652 | 261,85 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - MÉDIO | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
30/NOV/2011 | 601741 | 3.486,63 | TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - INFANTIL | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000230014 | ||
Total: | 87.964,21 |
QUOTA - QUOTA ESTADUAL / MUNICIPAL | ||||||||
Data Pgto | OB | Valor | Programa | Banco | Agência | C/C | ||
24/JAN/2011 | 751119 | 751.487,44 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
17/FEV/2011 | 751170 | 1.422.133,13 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
17/MAR/2011 | 751295 | 828.829,79 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
19/ABR/2011 | 751337 | 813.853,31 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
18/MAI/2011 | 751417 | 789.433,32 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
16/JUN/2011 | 751467 | 812.165,55 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
18/JUL/2011 | 751503 | 849.740,47 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
17/AGO/2011 | 751589 | 840.102,02 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
16/SET/2011 | 751653 | 862.738,92 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
18/OUT/2011 | 751717 | 1.156.628,01 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
18/NOV/2011 | 751755 | 866.124,73 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
20/DEZ/2011 | 751806 | 881.383,97 | REPASSE DA COTA DO SE A EST. DF E MUNICIPIOS. | BANCO DO BRASIL | 0150 | 0000216690 | ||
Total: | 10.874.620,66 |
Fonte: MEC -FNDEhttps://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_result_pc?p_ano=2011&p_programa=&p_uf=RJ&p_municipio=330070&p_tp_entidade=&p_cgc=28549483000105
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