Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


segunda-feira, 14 de maio de 2012

SEPE-Lagos - Parecer do Conselho Fiscal em 16/09/2009


Aos filiados e à direção do SEPE-CENTRAL

Nós, conselheiras fiscais eleitas em Assembleia no dia 16 de setembro de 2008, realizada no Colégio Estadual Miguel Couto, às 17h, após algumas solicitações, em assembleias, para analisarmos as contas e exercendo a função que nos é devida, vimos expor nossa avaliação sobre os meses de outubro, novembro, dezembro de 2008, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2009, baseada nas seguintes considerações:

I-             as ordenações de despesas deste núcleo são feitas por alguns poucos diretores sem a devida aprovação da diretoria colegiada, sem o registro em ata e sem um plano orçamentário como determina o estatuto do sindicato em seu art. 44, inciso II;

“propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações, a serem aprovadas pela diretoria colegiada e submetidas ao Conselho Deliberativo”

II-            não verificamos o devido zelo com o dinheiro dos filiados, demonstrado pela falta de critério na aplicação do mesmo. Prova dessa afirmação é o desperdício e o uso abusivo com pagamento das despesas com transporte (táxis e gasolina) e alimentação o que fere o art. 44 no inciso V

“a adoção de providências para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração
financeira do sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;”
;
III-           não há o registro de saída dos valores pagos através de cheque, demonstrando assim pouca transparência e falta de controle dos gastos;

IV-          constatamos a existência de saída de recursos para empréstimos pessoais o que desaprovamos veementemente e doações realizadas sem estabelecimento de critérios num plano orçamentário para este fim;

V-           a gestão em questão não realiza prestação de contas sistemática à categoria e ao conselho fiscal conforme prevê o estatuto do sindicato no seu art. 44, inciso III , IV e VII.

“elaborar relatório da situação financeira do sindicato e apresentá-lo trimestralmente à Diretoria colegiada; do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral;”
“elaborar balanço financeiro anual, que será submetido à aprovação da Diretoria colegiada, do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral;”
“Apresentar, trimestralmente, um balanço financeiro para a categoria”

VI-          não foram prestadas contas do valor recebido pela chapa 4 referente a verba recebida por ocasião da eleição para o SEPE ocorrida em junho de 2009, conforme determinação do Art. 44 do regimento eleitoral e que o prazo estabelecido era 31 de julho de 2009;

Art.44  - As chapas concorrentes à Direção Estadual prestarão contas dos  recursos financeiros recebidos de acordo com o Estatuto, com recibos e notas fiscais, até o dia 31 de julho de 2009 na Tesouraria do SEPE Central.
§ 1º  - A chapa que não cumprir o acima determinado, deverá devolver o dinheiro
em 30 dias e caso não o faça, aplica-se o artigo 9º do Estatuto do SEPE/RJ.

VII-        Verificamos desvio de dinheiro da entidade em campanha eleitoral municipal, no ano de 2008, em favor de diretora do sindicato candidata a Câmara dos Vereadores em Cabo Frio;

Diante do exposto, nós, Denize Quintal Alvarenga e Maria Cecília Teixeira Fernandez, REPROVAMOS as contas apresentadas pela equipe gestora deste período e apontamos a necessidade de maior rigor no controle das verbas existentes, fruto da contribuição do profissional da educação.

Indicamos a urgência de se fazer cumprir o Estatuto do Sindicato dos Profissionais da Educação e que se estabeleça uma política de investimento na formação sindical e na capacitação do profissional da educação.

Por fim, ressaltamos a obrigatoriedade de se realizar demonstrativo de receitas e despesas trimestralmente ao Conselho Fiscal, conforme art. 54, inciso III, do estatuto e à categoria em assembleia para este fim.

Cabo Frio, 16 de setembro de 2009

Um comentário:

  1. Naquele momento (2009) e por mais dois anos "elas" estavam todas com "vendas" nos olhos!!!
    Como dizem por aí: O pior cego é o que não quer ver!

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