Aos filiados
e à direção do SEPE-CENTRAL
Nós, conselheiras fiscais eleitas em
Assembleia no dia 16 de setembro de 2008, realizada no Colégio Estadual Miguel
Couto, às 17h, após algumas solicitações, em assembleias, para analisarmos as
contas e exercendo a função que nos é devida, vimos expor nossa avaliação sobre
os meses de outubro, novembro, dezembro de 2008, janeiro, fevereiro, março,
abril, maio, junho e julho de 2009, baseada nas seguintes considerações:
I-
as
ordenações de despesas deste núcleo são feitas por alguns poucos diretores sem
a devida aprovação da diretoria colegiada, sem o registro em ata e sem um plano
orçamentário como determina o estatuto do sindicato em seu art. 44, inciso II;
“propor e coordenar a elaboração e a execução do plano
orçamentário anual, bem como suas alterações, a serem aprovadas pela diretoria
colegiada e submetidas ao Conselho Deliberativo”
II-
não
verificamos o devido zelo com o dinheiro dos filiados, demonstrado pela falta
de critério na aplicação do mesmo. Prova dessa afirmação é o desperdício e o
uso abusivo com pagamento das despesas com transporte (táxis e gasolina) e
alimentação o que fere o art. 44 no inciso V
“a adoção de
providências para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração
financeira do
sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer
natureza, inclusive doações e legados;”
;
III-
não
há o registro de saída dos valores pagos através de cheque, demonstrando assim pouca
transparência e falta de controle dos gastos;
IV-
constatamos
a existência de saída de recursos para empréstimos pessoais o que desaprovamos
veementemente e doações realizadas sem estabelecimento de critérios num plano
orçamentário para este fim;
V-
a
gestão em questão não realiza prestação de contas sistemática à categoria e ao
conselho fiscal conforme prevê o estatuto do sindicato no seu art. 44, inciso
III , IV e VII.
“elaborar relatório
da situação financeira do sindicato e apresentá-lo trimestralmente à Diretoria
colegiada; do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral;”
“elaborar balanço
financeiro anual, que será submetido à aprovação da Diretoria colegiada, do
Conselho Fiscal e de Assembléia Geral;”
“Apresentar,
trimestralmente, um balanço financeiro para a categoria”
VI-
não
foram prestadas contas do valor recebido pela chapa 4 referente a verba
recebida por ocasião da eleição para o SEPE ocorrida em junho de 2009, conforme
determinação do Art. 44 do regimento eleitoral e que o prazo estabelecido era 31
de julho de 2009;
Art.44 - As chapas
concorrentes à Direção Estadual prestarão contas dos recursos financeiros recebidos de acordo com
o Estatuto, com recibos e notas fiscais, até o dia 31 de julho de 2009 na
Tesouraria do SEPE Central.
§ 1º - A chapa que
não cumprir o acima determinado, deverá devolver o dinheiro
em 30 dias e caso não o faça, aplica-se o artigo 9º do
Estatuto do SEPE/RJ.
VII-
Verificamos
desvio de dinheiro da entidade em campanha eleitoral municipal, no ano de 2008,
em favor de diretora do sindicato candidata a Câmara dos Vereadores em Cabo Frio;
Diante
do exposto, nós, Denize Quintal Alvarenga e Maria Cecília Teixeira Fernandez, REPROVAMOS as contas
apresentadas pela equipe gestora deste período e apontamos a necessidade de
maior rigor no controle das verbas existentes, fruto da contribuição do profissional
da educação.
Indicamos
a urgência de se fazer cumprir o Estatuto do Sindicato dos Profissionais da Educação
e que se estabeleça uma política de investimento na formação sindical e na
capacitação do profissional da educação.
Por
fim, ressaltamos a obrigatoriedade de se realizar demonstrativo de receitas e
despesas trimestralmente ao Conselho Fiscal, conforme art. 54, inciso III, do
estatuto e à categoria em assembleia para este fim.
Cabo
Frio, 16 de setembro de 2009
Naquele momento (2009) e por mais dois anos "elas" estavam todas com "vendas" nos olhos!!!
ResponderExcluirComo dizem por aí: O pior cego é o que não quer ver!