O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral,
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782), no Supremo
Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos
de dispositivo da Constituição estadual (artigo 83, inciso IX) que
assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da
gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos
vencimentos.
O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e
material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao
editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais
vitais da Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.
“No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo
combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual
forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante
questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da
competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que
disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles
respetivos Poderes”, argumenta o governador.
A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao
princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte
estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência
privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo
federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da
Administração”, salienta a ação.
Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os
efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário.
Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e
remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a
estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão
atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de
metas e objetivos.
“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos
os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de
ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente)
questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si só, já torna
ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu o governador.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes
Páginas
Na Luta pela Escola Pública
Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.
O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.
O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Governador do RJ questiona gratificação sobre vencimento de servidores
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Esqueça fonte. É briga de facção.
ResponderExcluirPosta o link Denize. :-)
Diante do mar de lama que toma conta do governo Cabral com roubo na saúde, na educação, com escândalos pipocando nos transportes, na segurança pública, e o governador saindo do estado sem autorização, o que faz o órgão responsável por fiscalizar o governador? Nada!
Também pudera, o presidente da Assembléia Legislativa é Paulo Melo, o garoto pobre que de vendedor de cocadas em Saquarema quando o chamavam de Paulo Cocada se tornou o Príncipe do Gado seguindo os passos do mestre Jorge Picciani. A foto que vocês vão ver abaixo é da maior fazenda do município de Rio Bonito, na região de Lavras. É a entrada da Fazenda Itatiba de propriedade do deputado Paulo Melo, hoje conhecido como Paulo Maria Mole.
Blog do garotinho