Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


terça-feira, 30 de setembro de 2014

Quadro de vagas reais na rede estadual atualizado em 11/09 e AUMENTANDO a cada dia devido a exonerações!!!!


Justiça aceita pedido do Sepe e determina cumprimento do 1/3 de planejamento na rede municipal

Acaba de sair, no dia 29, a sentença favorável ao Sepegarantindo o cumprimento de 1/3 da carga horária para omunicípio do Rio de Janeiro, tendo em vista a Lei Federal nº 11738/2008. A sentença ainda não foi publicadamas estaformalidade deve ocorrer nos próximos dias.

A lei reorganiza a jornada de trabalho do professor, de modo queparte dela seja para desenvolver atividades fora daregência estabelecendo que, no máximo, 2/3 da sua jornada sejam em sala da aula.

Na sentençaque pode ser lida abaixo, o juiz refuta a tese da prefeitura sobre a “hora-relógio”, o que também foi bemdefendido pelo Ministério Público. No entanto, o juiz também determina que a implementação ocorra até a data limitede janeiro de 2016, sob pena de aplicar as penalidades cabíveis, inclusive ao secretário e prefeito.

prefeitura deverá recorrer a esta sentençacomo de praxeContudo, vale informar que em sessão de julgamento doúltimo dia 24 de setembro, o Tribunal de Justiça manteve a sentença favorável ao Sepeque garantiu o cumprimento doterço da carga horária para o estado do Rio. Nesse sentidoacreditamos que o Tribunal deverá julgar o recurso daprefeitura com coerência entre os casos.

Trata-se, com certeza, de mais uma vitória para os profissionais de educação através de seu sindicato. Segue a sentençaem anexopara divulgação pela entidade:

"(...) Claro que as implicações financeiras e pedagógicas têm de ser levadas em conta para fins de antecipação detutela, de modo que a fixação de um prazo razoável para adoção das providências tendentes ao necessário cumprimentoda Lei Federal n. 11.738/2008 é DE RIGOR.

“Isto posto:

“A) JULGO PROCEDENTE O PEDIDOcondenando o réu na obrigação de regularizar a distribuição de jornada de trabalhode todos os professores do quadro de educação básica do ensino público municipal do Rio de Janeiro, nos moldes da Lei Federal nº 11.738/2008, observando o critério de "hora-aulasem realizar multiplicações pelos minutos de sua duração(dito "hora-relógio"), sendo inadmissível pretender computar intervalos entre aulas (10 minutosou de recreio dos alunosno cômputo da fração legal de atividades extraclassetudo na forma da fundamentação supra.

“B) Ante a importância da educação básica de qualidade para a sociedade brasileiraporém tendo em conta asprovidências de cunho burocrático necessárias ao implemento adequado do comando sentencial supra, CONCEDOANTECIPAÇÃO DE TUTELA em sentençaporém FIXO O MÊS DE JANEIRO DE 2016 como TERMO FINAL do prazo para que se o devido cumprimento desta sentença, sob pena de fixação de astreintes ao réusem prejuízo da eventualresponsabilização que couber ao administrador público titular da Secretaria Municipal de Educação e, secundariamente,ao próprio Prefeito Municipal, pela eventual mora no cumprimento do julgado.

“C) Em atenção ao disposto nos artigos 461 e 632 do CPC, expeçam-se mandados por OJA e cumpram-seintimando-se daobrigação de fazer o Sr. Secretário Municipal de Educação e o Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, instruindo-se osmandados com cópias desta sentença."