Mas a LEI diz que o calendário DEVE ser DISCUTIDO com a COMUNIDADE!!! Como escolher SEM a Comunidade Escolar na Escola?
SEME, nós NÃO vamos contrariar a lei, não é?
A elaboração do calendário pela COMUNIDADE ESCOLAR está prevista na LDB, no Regimento da Rede Municipal e nos Cadernos do MEC sobre Conselho escolar!
"Existem também outras atribuições do Conselho Escolar, como por exemplo, elaborar seu próprio Regimento, coordenar o processo de discussão ou alteração do mesmo, propor e coordenar discussões junto aos segmentos, votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola e participar da elaboração do CALENDÁRIO ESCOLAR no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente.
Em relação ao calendário escolar, existem elementos que são organizados pela Secretaria de Educação e outros pela escola.
Isso quer dizer que há elementos no calendário que competem à escola, e o Conselho Escolar deve discutir e deliberar coletivamente sobre esses elementos."
http://portal.mec.gov.br/index.php…
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