RESOLUÇÃO
Nº 017 , de 15 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o critério de seleção para os dinamizadores das Salas de Leitura nas Unidades Escolares (UEs) da rede municipal de ensino de Cabo Frio.
Art. 3º. Para candidatar-se à função de dinamizador da Sala de Leitura o professor deverá preencher os seguintes requisitos funcionais:
I. Ser docente lotado na Unidade Escolar e em EFETIVO exercício no cargo de INGRESSO por pelo menos 1(um) anos;
II. Possuir categoria funcional compatível com o nível de ensino em que atuará (Docente I para o primeiro segmento do ensino fundamental e Docente II para o segundo segmento do ensino fundamental e para o ensino médio);
III. Não exercer função administrativa na U.E.
IV. Não estar readaptado por motivos que impeçam sua atuação docente;
Art. 5º. O regime de trabalho do professor dinamizador de sala de leitura seguirá os seguintes critérios:
I. carga horária semanal referente a do cargo para o qual prestou CONCURSO;
II. distribuição da carga horária semanal em, pelo menos, três dias e quatro horas de trabalho diário.
§ 1º - O professor dinamizador de Sala de Leitura que possuir duas matrículas poderá exercer essa função em dois turnos.
§ 2º - O horário de formação continuada é obrigatório e acontecerá fora do horário de atendimento da Sala de Leitura.
Dispõe sobre o critério de seleção para os dinamizadores das Salas de Leitura nas Unidades Escolares (UEs) da rede municipal de ensino de Cabo Frio.
Art. 3º. Para candidatar-se à função de dinamizador da Sala de Leitura o professor deverá preencher os seguintes requisitos funcionais:
I. Ser docente lotado na Unidade Escolar e em EFETIVO exercício no cargo de INGRESSO por pelo menos 1(um) anos;
II. Possuir categoria funcional compatível com o nível de ensino em que atuará (Docente I para o primeiro segmento do ensino fundamental e Docente II para o segundo segmento do ensino fundamental e para o ensino médio);
III. Não exercer função administrativa na U.E.
IV. Não estar readaptado por motivos que impeçam sua atuação docente;
Art. 5º. O regime de trabalho do professor dinamizador de sala de leitura seguirá os seguintes critérios:
I. carga horária semanal referente a do cargo para o qual prestou CONCURSO;
II. distribuição da carga horária semanal em, pelo menos, três dias e quatro horas de trabalho diário.
§ 1º - O professor dinamizador de Sala de Leitura que possuir duas matrículas poderá exercer essa função em dois turnos.
§ 2º - O horário de formação continuada é obrigatório e acontecerá fora do horário de atendimento da Sala de Leitura.
Que critério serão utilizados para essa
ResponderExcluirseleção?Outros contratados o substituirão? Ou esses contratados, ditos provisórios, participarão dessa nova seleção?
E os que prestaram concurso e aguardam a chamada?
Gostaria de mais transparência, já que não há(?)nada a esconder.
São muitas interrogações sem respostas...
Neste ano tudo está como o senhor prefeito determina,isso realmente é um absurdo .quero lembrar que existe uma resolução também sobre as turmas do primeiro ano que não está sendo respeitada.E os concursados que aguardam ser chamados?Outra coisa é o número exessivo de contratos,principalmente de inesperiêntes
ResponderExcluirOS CONCURSADOS TAMBÉM FORAM IMPEDIDOS DE DOBRAREM. A ORDEM QUE PARTIU DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FOI DAR DOBRA PARA TODOS OS CONTRATADOS E QUE NÃO HAVERÁ DOBRA PARA PROFESSORES CONCURSADOS, NEM SALA DE LEITURA.POR QUÊ NINGUÉM ESTÁ BRIGANDO POR MAIS ESSE DIREITO RETIRADO DE FORMA AVILTANTE DOS PROFESSORES? VAMOS NOS CALAR E CRUZAR OS BRAÇOS DIANTE DE MAIS ESSE DESMANDO?
ExcluirCABO FRIO ESTA SERVINDO DE CABIDE DE EMPREGOS PARA CONTRATADOS EM TODAS AS ÁREAS, APESAR DE UM CONCURSO EM ANDAMENTO, QUE FOI PRORROGADO!SÓ EM MINHA RUA HÁ VÁRIOS CONTRATADOS! TUDO BEM QUE É ASSIM QUE ESSES POLÍTICOS CONSEGUEM MANTER SEUS VOTOS, MAS VAMOS TAMBÉM CHAMAR OS CONCURSADOS! SE ESTÃO CONTRATANDO É PORQUE HÁ VAGAS!
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