A eleição para as direções do Sepe central, regionais e núcleos, para o triênio 2015 a 2018, será de 30 de junho a 2 de julho.
O regimento eleitoral, com o calendário, já foi aprovado na assembleia eleitoral realizada no dia 28/03. O calendário pode ser lido aqui.
O regimento eleitoral, com o calendário, já foi aprovado na assembleia eleitoral realizada no dia 28/03. O calendário pode ser lido aqui.
Calendário eleitoral:
Art.1º - As eleições serão convocadas oficialmente no dia 16 de abril de 2015.
Art.2º - O prazo de inscrição de chapas para as direções estadual e locais será de 17 a 30 de abril de 2015, até as 22h do último dia, na sede do SEPE Central.
Art.3º - A campanha eleitoral será realizada de 1º de maio a 29 de junho de 2015.
Art.4º - As eleições do Sepe serão realizadas nos dias 30 de junho, 1º e 02 de julho de 2015.
Art.5º - A posse das novas direções ocorrerá até o dia 31 de julho de 2015, conforme o Parágrafo Único do artigo 62 do Estatuto.
Art.2º - O prazo de inscrição de chapas para as direções estadual e locais será de 17 a 30 de abril de 2015, até as 22h do último dia, na sede do SEPE Central.
Art.3º - A campanha eleitoral será realizada de 1º de maio a 29 de junho de 2015.
Art.4º - As eleições do Sepe serão realizadas nos dias 30 de junho, 1º e 02 de julho de 2015.
Art.5º - A posse das novas direções ocorrerá até o dia 31 de julho de 2015, conforme o Parágrafo Único do artigo 62 do Estatuto.
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