Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


terça-feira, 21 de abril de 2015

IMPOSTO SINDICAL: UM RESQUÍCIO AUTORITÁRIO

        José Eduardo Figueiredo Braunschweiger – Advogado SEPE/RJ

A Constituição da República, promulgada em 1988 a partir da redemocratização do país, estabeleceu o “Princípio da Liberdade e Autonomia Sindical” para ordenar e normatizar a organização sindical no Brasil. Sem dúvida alguma, a ruptura com o antigo modelo “varguista”, autoritário e antidemocrático, representou um avanço para a organização dos trabalhadores e só foi possível devido a enorme luta empreendida pelos trabalhadores e o novo sindicalismo combativo surgido a partir do final dos anos 70, início do anos 80.

Ocorre que, em que pese essa luta e a nova Carta Magna, infelizmente uma série de resquícios autoritários permanecem até hoje na legislação, que possibilita aos governos e aos patrões tentarem minar a liberdade de organização sindical. Um exemplo disso é a Contribuição Sindical. Mais conhecida como “imposto sindical”, a Contribuição Sindical permaneceu e se ampliou no último período como demonstraremos adiante.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que foi recepcionada pela Constituição da República, estabelece em seu Capitulo III do Titulo V a Contribuição Sindical. Essa esdrúxula e anacrônica contribuição é descontada de todos os trabalhadores, anualmente,em favor dos sindicato/federação/
confederação, no valor correspondente a um dia de trabalho dos empregados.

Historicamente, o “imposto sindical”, tem sido uma fonte de parasitismo e burocratização dos sindicatos. A sustentação das entidades não depende de um efetivo trabalho dos dirigentes sindicais junto às suas bases, já que a sobrevivência está garantida com o “imposto sindical”. Por conta dessa situação, o SEPE desde sua fundação defende o fim do “imposto sindical” a fim de combater o parasitismo e burocratização dos sindicatos e se auto sustenta a partir das mensalidades sindicais dos seus associados.

Recentemente, a Justiça firmou entendimento que a Contribuição Sindical também é devida pelos servidores públicos, devendo, portanto, ser efetuado o recolhimento compulsório da contribuição em questão. Tais decisões têm surpreendido a categoria dos profissionais de educação causando profunda indignação, não só pela tradicional posição do SEPE de rechaço ao “imposto sindical”, mas porque as administrações, em geral, repassam os valores para outros sindicatos não representativos dos profissionais de educação.

Diante disso, mais que nunca se impõe retomar a luta pelo fim do imposto sindical, bem como, é preciso barrar o desvio do “imposto sindical” da categoria para outros sindicatos. Assim, o SEPE/RJ, que está devidamente registrado no Ministério de Trabalho, pleiteou e conseguiu junto ao M.T.E. o Código Sindical que lhe garante pleitear tais valores para devolver à categoria. Agora, mais fortalecido, o SEPE/RJ tomará todas as medidas cabíveis no sentido de evitar esse desvio, recolher os valores devidos e fazer valer a decisão da categoria dos profissionais de educação.

Texto publicado originalmente na Revista do SEPE Petrópolis


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