A primeira fase do inquérito aberto em setembro de 2013, que culminou na prisão e
perseguição a 23 ativistas do Estado do Rio de Janeiro nas vésperas da final da Copa do
Mundo, em Julho de 2014,está chegando ao fim.
Após o parecer do Ministério Público com o pedido de condenação de 18 dos 23 ativistas pelos artigos 288 do Código Penal (CP) (formação de quadrilha armada) e 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) (corrupção de menores) na forma do 69 do CP (chegando atéa 8 anos e meio de prisão), as defesas dos acusados apresentarão nos próximos dias suas alegações finais. Dentre os
acusados, cabe ressaltar, estão educadores e educadoras que atuaram nas greves de 2013 e 2014 e que, além de estarem explicitamente sendo perseguidos pelas instâncias governamentais,
também estão sofrendo com a perseguição política dentro das escolas onde atuam e com os processos administrativos voltados a todos aqueles que lutaram contra o sucateamento da escola pública, por melhores condições de trabalho e pela garantia de direitos já conquistados em outros momentos pela categoria.
Após a apresentação das defesas, o juiz Flávio Itabaiana pode anunciar a sua sentença, lembrando que Igor Mendes já se encontra preso desde Dezembro de 2014 e Karlayne e Elisa encontram-se na clandestinidade desde esta mesma data. Eles são acusados de infringir as medidas cautelares previstas no habeas corpus que garantiu a liberdade provisória para os 23.
O argumento é de que os três participaram de uma manifestação no dia 15 de outubro de 2014, dia do professor. Entretanto, comprovou-se que, neste dia, não houve qualquer ato de rua, tendo ocorrido apenas uma atividade cultural, organizada também pelo nosso sindicato, em frente a Câmara dos Vereadores da cidade, com palestras e performances artísticas.
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE), que nasceu combatendo a ditadura militar, defende a liberdade de todas e todos os manifestantes, a absolvição de todos os acusados, assim como o direito de lutar e se organizar politicamente em busca de uma sociedade justa. A definição de grupos políticos como associações criminosas e quadrilhas armadas já apresenta, em si, o nível da repressão à livre expressão do pensamento, ao direito de organização e participação política, visando o silenciamento do povo e a criminalização dos movimentos sociais. A inclusão do artigo 244-B do ECA, "corrupção de menores", na acusação, aumenta o absurdo e o autoritarismo deste processo, ampliando a pena por "formação de quadrilha armada" e visando o encarceramento de militantes políticos que foram às ruas para lutar por uma sociedade mais justa e igualitária.
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