1- A lei diz: Art. 21. A jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Básica incluirá uma parte de horas-aula e outra de horas - atividade, esta consistindo em 30% (TRINTA - 1/3 DE 20 não é 6, MAS 7) do total, cumprida em unidades da Secretaria Municipal de Parágrafo único. Podem ser consideradas como horas-atividade as destinadas à PROGRAMAÇÃO E PREPARAÇÃO do trabalho didático, às REUNIÕES pedagógicas, à ARTICULAÇÃO com a comunidade E ao aperfeiçoamento profissional em consonância COM projeto político pedagógico DA ESCOLA.
Onde é que está escrito, na lei, que são cursos DA SEME?
2- "O desconto está acontecendo "SIM" desde que o DIRETOR ENVIE" - Quero muito saber como o DIRETOR pode enviar, SIM, a falta se o professor CUMPRE sua carga horária semanal (20h) COM COMPROVAÇÃO EM SEU PONTO?
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