Art. 19. A promoção ocorrerá anualmente no mês de MAIO, devendo o interessado requerer seu direito ao órgão competente de acordo com o edital oportunamente divulgado.
Art. 32. Os membros do magistério em função de docência em turmas de 1° ano do Ensino Fundamental farão jus à gratificação de 20% (vinte por cento) do vencimento inicial, que será regulamentada em legislação própria.
Art. 33. Aos Profissionais da Educação Básica serão garantidas as licenças, afastamentos e concessões que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cabo Frio
Art. 34. Os Profissionais da Educação Básica poderão obter licença para realização de curso de mestrado ou doutorado, por um período de um ano renovável por igual período.
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