LEI Nº 792, DE 1 DE JULHO DE
2010
Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação da Rede Municipal de Ensino de Armação dos Búzios
A CÂMARA MUNICIPAL, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente Lei.
Art.1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Rede Municipal de Ensino de Armação dos Búzios, elaborado na “ II Conferência Municipal de Educação de Armação dos Búzios”, realizada em 29 de outubro de 2009 e, aprovado pela Câmara de Legislação e Normas da Secretaria Municipal de Educação e Ciências.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação da Rede Municipal de Ensino de Armação dos Búzios
A CÂMARA MUNICIPAL, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente Lei.
Art.1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Rede Municipal de Ensino de Armação dos Búzios, elaborado na “ II Conferência Municipal de Educação de Armação dos Búzios”, realizada em 29 de outubro de 2009 e, aprovado pela Câmara de Legislação e Normas da Secretaria Municipal de Educação e Ciências.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE JULHO DE 2010
Comentários:
A Secretaria de Educação de Búzios publicou edital para um Processo Seletivo de diretores de escola.
Por acaso houve alteração na lei? Não. Então, o governo não pode
simplesmente fazer o que acha melhor. O PME é fruto de discussão, é desejo
da comunidade, é Lei.
O governo poderia enviar um projeto de lei à câmara e mudar a lei. Não deveria, mas pode. Mas FINGIR
que a lei não existe??? Estamos numa democracia, por mais que muitas vezes
tenhamos a sensação que ela não existe.
O PME é Lei e não pode ser descumprido.
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