Não vamos inventar MODA!
Respeitem a Lei Orgânica e as cores deste município!
Art. 3º São objetos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes:
(...)
§ 1º são símbolos do Município bandeira, hino e brasão.
§ 2º É obrigatória a utilização na pintura das viaturas e dos próprios municipais, Administração Direta e Indireta, as cores "A-Z-U-L E B-R-A-N-C-O", predominantes no pavilhão do Município, proibidas simulações ou fantasias.
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