Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Búzios e a reserva de 1/3 da carga horária docente

LEI Nº 964 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre regulamentação da carga horária dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme Lei n0 11.738 de 16 de julho de 2008 e Del. CNE n0 09 de 12/04/2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica implantada, no Município de Armação dos Búzios, a composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme Art. 20 da Lei n0 11738 de 16 de julho de 2008.

Art. 20 - A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

I – Professores da Creche ao Fundamental I (20 horas semanais)
a) 13 horas – integração com os educandos = 2/3 (dois terços)
b) 03 horas e 30 minutos – HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo)
c) 03 horas e 30 minutos – HTPLE (Horas de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha).

II – Professores do Fundamental II ao Ensino Médio (20 horas aula)
a) 12 horas aula – interação com os educandos = 2/3 (resta 1/3)
b) 4 horas aula – HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo)
c) 4 horas aula HTPLE (Horas de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha)= 1/3

Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, 12 de dezembro de 2012.

DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Prefeito Municipal

2 comentários:

  1. A prefeitura de Búzios "deu um banho" na de Cabo Frio! Organizou corretamente e às claras a carga horária do professor e não me mexeu com as outras funções que não são de sala de aula.

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  2. Porque, então em Cabo Frio são 14 tempos em sala para uma carga horária de 20 tempos??

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