Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


sábado, 6 de abril de 2013

Parecer do Conselho Nacional de Educação defende o direito da categoria ao 1/3 para planejamento


Abaixopublicamos um parecer do Conselho Nacional de Educação a respeito do direito dos profissionais de educação ao 1/3 da sua carga horária para o planejamento das aulas. No parecertemos trechos do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowskireconhecendo o direito da categoria ao tempo para planejamento fora de sala de aula

LEGISLAÇÃO QUE APRESENTA A DISCUSSÃO DO HORÁRIO COMPLEMENTAR QUE NÃO É OBRIGATÓRIO DE SER REALIZADONA ESCOLA
PARECER do CNE/CBE nº 9/2009
Em relação à constitucionalidade do § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/2008, a saber:

Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reaismensaispara a formação em nível médiona modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 4o  Na composição da jornada de trabalhoobservar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terçosda carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

transcrevemos parte do voto do Ministro Ricardo Lewandowskiquando fala da importância de um terço da jornada ser destinado para atividades extra-aula:


Eu ousariaacompanhando agora a divergência iniciada pelo Ministro Luiz Fuxentender que o § 4º também não fere a Constituição pelos motivos que acabei de enunciarpois a União tem uma competência bastante abrangente no que diz respeito à educação.

Eu entendo que a fixação de um limite máximo de 2/3 (dois terçospara as atividades de interação com os alunosou,na verdadepara a atividade didática,direta, em sala de aulamostra-se perfeitamente razoávelporque sobrará apenas 1/3(um terçopara as atividades extra-aula.

Quem é professor sabe muito bem que essas atividades extra-aula são muito importantes. No que consistem elas?Consistem naqueles horários dedicados à preparação de aulasencontros com pais, com colegas, com alunosreuniões

pedagógicasdidáticasportanto, a meu veresse mínimo faz-se necessário para a melhoria da qualidade do ensino e também para a redução das desigualdades regionais.


julgamento ocorreu em 27/04/2011 e, portantodesde entãotodo ente da federação deveria organizar as jornadas de trabalho docentes de acordo com o disposto no § 4º do artigo 2º.

Consagrou-se a tese jurídicaportantoque  lastro aos dizeres da Lei do Piso,formando-se a proporcionalidade de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclassesquepor força de lei, deve cumprir a finalidade prevista no artigo 67, inciso V, da Lei Federal nº 9394/96 – LDBou sejadeve ser destinada para estudosplanejamento avaliaçãoAssim, de acordo com a legislação, a jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho deve ser composta da seguinte forma, independente do tempo de duração de cada auladefinido pelos sistemas de ensino:
Duração total da jornada Horas com alunos Horas para atividades extraclasse 40 horas semanais 26 horas semanais 14horas semanais. Logo, para cumprimento do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/08, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulasaumentando as aulas das jornadas de trabalhomas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, um terço de cada carga horária.

necessidade da composição adequada da jornada de trabalho

trabalho do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisaalém de uma ótima formação inicialqualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aulabem como tempo e tranqüilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos.

Conferência Nacional de Educação (CONAE), promovida pelo Ministério da Educação e realizada em 2010, reunindo delegações de todos os segmentos da educaçãosendo precedida de um amplo e participativo processo de debates,encontros e conferências municipaisintermunicipais e estaduaisregistrou no Documento Final a importância da lei 11.738/2008 para a qualidade da educaçãoDiz o texto: “Agora, cada professor/a poderá destinar 1/3 de seu tempo e trabalho ao desenvolvimento das demais atividades docentestais comoreuniões pedagógicas na escolaatualização e aperfeiçoamentoatividades de planejamento e de avaliaçãoalém da proposição e avaliação de trabalhos destinados aos/às estudantes.” 

Documento Final da CONAEentretantovai alémao afirmar que “Tais medidas devem avançar na perspectiva de uma carga horária máxima de 30h semanais de trabalho, com, no mínimo, um terço de atividades extraclasses (...)atribuindo se duas vezes o valor do piso salarialpara professores com dedicação exclusiva.”

Evidentementenão basta que a lei determine a composição da jornada do professor.Para que essa mudança cumpra plenamente o papel pedagógico que dela se esperadeverá vir acompanhada de mudanças na escolacomeçando pela reorganização dos tempos e espaços escolaresinteração entre disciplinas e outras medidas que serão determinadas pelas políticas educacionais e pelo projeto político-pedagógico de cada unidade escolar,gerido democraticamente por meio do conselho de escola.

Assim, a definição de uma jornada de trabalho compatível com a especificidade do trabalho docente está diretamente relacionada à valorização do magistério e à qualidade social do ensinouma vez que o tempo fora da sala de aula para outras atividades educativas interfere positivamente na qualidade das aulas e no desempenho do professor.As discussões mais recentes reforçam o disposto na LDBEN sobre a necessidade da jornada de trabalho docente ser composta por um percentual de horas destinadas às atividades de preparação de aulaelaboração e correção de provas e trabalhos,atendimento aos paisformação continuada no próprio local de trabalhodesenvolvimento de trabalho pedagógico coletivo na escoladentre outras atividades inerentes ao trabalho docente.

previsão de que, no mínimo, 1/3 da jornada docente deve ser destinado às atividades extraclassetal como estipulada no § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/08, contribui,sem dúvidapara o desenvolvimento e consolidação do princípio da valorização do magistérioAliásconforme  foi assinaladoesse direito  estava previsto também no artigo 67,V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçãoemboraaquinão havia uma proporcionalidade definida:


Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos Profissionais do Magistérioassegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

V - período reservado a estudosplanejamento e avaliaçãoincluído na carga de trabalho;

Observe-se que o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasses é para:

ESTUDOinvestir na formação contínuagraduação para quem tem nível médiopós-graduação para quem é graduadomestradodoutoradoSem falar nos cursos de curta duração que permitirão carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade e efetividade do trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educaçãoque é direito social e humano fundamental;

PLANEJAMENTOplanejar adequadamente as aulas, o que é relevante para o ensino;

AVALIAÇÃOCorreção de provasredaçõesacompanhamento do processo ensino-aprendizagemtais como entrevistas com o alunoNão é justo nem correto que o professor trabalhe em casa, fora da jornadasem ser remunerado,corrigindo centenas de provasredações e outros trabalhos.

Ressalte-se o espaço das atividades extraclasse como momento de formação continuada do professor no próprio local de trabalhoNão é mais possível que os professores,como ocorre hoje na maior parte dos sistemas de ensinotenham que ocupar seus finais de semana e feriadospagando do próprio bolsopara participar de programas de formação de curtíssima duraçãosem aprofundamentoque não se refletem em mais qualidade para seu trabalhopor conta da ausência de espaços em sua jornada de trabalho regular.

Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), ou qualquer outra denominação que receba nos diferentes sistemas de ensino, se constitui em um espaço no qual toda a equipe de professores pode debater e organizar o processo educativo naquela unidade escolardiscutir e estudar temas relevantes para o seu trabalho e, muito importantedeve ser dedicado também à formação continuada dos professores no próprio local de trabalho.

fonte: SEPE-RJ

Um comentário:

  1. GOSTARIA DE POSTAR NESTE BLOG MINHA INDIGNAÇÃO COM A REALIZAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORARIOS, APÓS DEIXAR VÁRIOS PROFESSORES ESPERANDO POR VÁRIAS HORAS, QUANDO FORAM ENTREGAR SEUS MEMORANDO AS VAGAS JÁ HAVIAM SIDO PREENCHIDAS POR GLPS. QUE FAÇAM GLPS E NÃO ABRAM CONTRATOS TEMPORÁRIOS OCUPANDO O TEMPO DAS PESSOAS EM VÃO.

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