Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Governo sério cumpre a Lei, não espera o anúncio

Professores criticam demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos do magistério aplicando a Lei do Piso


A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC ainda não ter se pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la.

Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não obstante pender o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos autores da ação de inconstitucionalidade.

Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir as decisões da justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação!

Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei.

Para o ano de 2012, conforme defende a CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.

Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o passivo do piso - contrapondo as orientações do MEC - e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pela Apeoesp e pela Fetems/MS.

Confira, abaixo, a memória de cálculo sobre as atualizações dos valores do PSPN, nas visões da CNTE e do MEC.

PSPN/CNTE

Ano

Valores PSPN

Reajustes Fundeb (base: ano a ano)

Atos normativos que definiram valores mínimos do Fundeb

2008

R$ 950,00

0%

Valor de referência aprovado pelo Congresso Nacional

2009*

R$ 1.132,68

19,23%

Portaria Interministerial nº 1.027/2008 - R$ 1.132,34
Portaria Interministerial nº 221/2009 - R$ 1.350,09

2010

R$ 1.313,12

15,93%

Portaria Interministerial nº 788/2009 - R$ 1.221,34
Portaria Interministerial nº 1.227/2009 - R$ 1.415,97

2011

R$ 1.598,20

21,71%

Portaria Interministerial nº 538-A/2010 - R$ 1.414,85
Portaria Interministerial nº 1.459/2010 - R$ 1.722,05

2012

R$ 1.937,65

21,24%

Portaria Interministerial nº 1.721/2011 - R$ 1.729,28
Portaria Interministerial nº 1.809/2011 - R$ 2.096,68

(*) Mantido o valor mínimo do Fundeb, à época da crise mundial, o qual deveria ter sido assegurado através da complementação federal aos Fundos da Educação Básica e da compensação da União, a estados e municípios, por meio das Medidas Provisórias nº 484/2010 e nº 485/2010, que não resultaram em repasses para os salários dos educadores.

PSPN/MEC

Ano

Valores PSPN

Reajustes Fundeb
(base: 2 anos anteriores)

Atos normativos que definiram valores mínimos do Fundeb

2008

R$ 950,00

0%

Valor de referência aprovado pelo Congresso Nacional

2009

R$ 950,00

0%

Interpretação do MEC à liminar do STF na ADIn 4.167

2010*

R$ 1.024,67

7,86%

Portaria Interministerial nº 173/2008 - R$ 1.137,30
Portaria Interministerial nº 788/09 - R$ 1.221,34

2011

R$ 1.187,00

15,84%

Portaria Interministerial nº 788/09 - R$ 1.221,34
Portaria Interministerial nº 538-A/10 - R$ 1.414,85

2012

R$ 1.450,75

22,22%

Portaria Interministerial nº 538-A/10 - R$ 1.414,85
Portaria Interministerial nº 1.721/11 - R$ 1.729,28

2013*

R$ 1.758,89

21,24%

Portaria Interministerial nº 1.721/11 - R$ 1.729,28
Portaria Interministerial nº 1.809/2012 - R$ 2.096,68

(*) Descontado o rebaixamento do valor mínimo do Fundeb decorrente da crise mundial.
(**) Previsão com base no parecer da AGU/MEC, à luz do valor mínimo divulgado para o ano de 2012.


Replicado do site CUT

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Ensino Religioso Laico - existe?

Recentemente, Matheus Maestri David, aluno do curso de Ciências da Religião da Universidade de São José, conduziu, sob orientação do Prof. Dr. Sérgio Luiz Ferreira, uma pesquisa para compreender o posicionamento dos "sem-religião" quanto ao Ensino Religioso nas escolas públicas. Para isso, o pesquisador se propôs a entrevistar membros da ATEA (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), da qual faço parte. O resultado da pesquisa, bem a grosso modo, revela que mesmo entre os denominados "sem-religião" (que já somam 7,5% da população brasileira), não há um consenso quanto ao tema, ainda que haja uma forte tendência de oposição, como seria de se esperar (85% dos entrevistados se declaram contrários ao Ensino Religioso, o que não significa, porém, uniformidade de pensamento, já que os motivos dessa oposição são bem diversos).
Faço parte dos 15% que apoiam o Ensino Religioso, mas essa afirmação merece uma série de ressalvas. Em primeiro lugar, o texto original da LDB (de 1996), em seu artigo 33, representou um retrocesso em relação à Constituição Federal de 1988, porque entregava a responsabilidade pelo Ensino Religioso às autoridades eclesiásticas e porque "rezava" que o dito ensino seria oferecido "sem ônus para os cofres públicos". Dessa maneira, e deixando aberta a possibilidade para um ensino "confessional ou interconfessional", quem decidia seu caráter era quem arcava com os custos, ou seja, as instituições religiosas. Isso significava abrir um espaço para o proselitismo numa instituição pública, em franca contradição com o princípio constitucional que veda ao poder público subvencionar cultos religiosos (art. 19). O texto, felizmente, foi substancialmente alterado já no ano seguinte pela Lei 9.475/97 (foi a primeira alteração que ele sofreu). A exigência de não onerar os cofres públicos desapareceu, e foi "assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil" e "vedadas quaisquer formas de proselitismo". Essa já me parece uma ideia mais interessante, desde que fosse conduzida por profissionais isentos e imparciais, estudiosos da religião enquanto fenômeno cultural, professores laicos com formação em filosofia, sociologia ou história, pois só assim seria possível afastar a possibilidade de proselitismo. Nada disso, claro, é suficiente para assegurar que o professor da dita disciplina não vá dar destaque à sua crença pessoal, mas penso que mais grave que isso é a falta de um currículo com conteúdos bem estabelecidos e voltados para a pluralidade religiosa e ao respeito à diversidade e à liberdade de pensamento. O Conselho de Direitos Humanos da ONU criticou o Brasil, no ano passado, por permitir o Ensino Religioso nas escolas públicas, e pediu para que o material utilizado fosse analisado por especialistas.
O tema é delicado, e é preciso cuidado para não cairmos no equívoco estadunidense de transformar a escola pública num templo do criacionismo (lembrando que a terceira colocada nas nossas últimas eleições presidenciais, com número expressivo de votos, defendia o ensino do criacionismo nas escolas quando ainda era ministra do Meio Ambiente...). Nada contra a que se debata o criacionismo e o design inteligente na escola, desde que isso seja feito do ponto de vista científico, dentro das aulas apropriadas para isso, e não no âmbito do Ensino Religioso.
Que fique bem entendido: defendo um Ensino Religioso que se atenha estritamente ao estudo da história das instituições e das ideias religiosas, que abarcasse o maior número possível de religiões, centrado essencialmente na defesa da tolerância religiosa, e livre de qualquer espécie de dogmatismo ou de proselitismo (mesmo ateu, é claro, embora haja boas razões para supor que esse tipo de ensino tenderia a conduzir ao ateísmo ou ao agnosticismo, posições filosóficas mais condizentes com o pensamento científico. Até porque, comoescreveu Issac Asimov, "a Bíblia, quando lida apropriadamente, é a força mais potente para o ateísmo já concebida"...). Um "Ensino Religioso laico", se é que isso possa efetivamente existir (já discutimos isso aqui), deveria ter o mesmo impacto que uma Educação Sexual voltada para a tolerância com as diversas orientações sexuais (o que é bem diferente de "seduzir" os alunos para uma ou outra "opção", como os detratores desse tipo de ensino insistem em entendê-lo). Por isso penso que um grande passo em direção a um Ensino Religioso como proponho esteja na elaboração de materiais didáticos de qualidade e, evidentemente, pautados pelos princípios éticos e didáticos a que me referi.
Recentemente tomei conhecimento de um que merece ser citado. Embora não trate de história das religiões, aborda os diferentes posicionamentos possíveis diante da ideia da existência de deus (partindo do monoteísmo e do politeísmo, passando pelo deísmo, pelo panteísmo, pelo agnosticismo, pelo ateísmo, e chegando até as diversas formas de misoteísmo). Em uma linguagem simples, os temas são desenvolvidos ao longo de uma narrativa em poucos capítulos, bem no estilo O Mundo de Sofia ou A Viagem de Théo(esse sim que abarca a história das religiões, e pode ser outro grande trunfo do professor de Ensino Religioso). Falo do livro O Deus de Cada Pessoa, de Sadat Gonçalves, que pode ser lido integralmente no portal da editora Bookess, e baixado por apenas R$ 2,00. Fica aí a dica para quem quiser se dedicar a essa nobre missão de abrir algumas mentes.

A propósito, é conveniente lembrar que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) uma Proposta de Emenda Constitucional que dá direito às associações religiosas de propor ações de inconstitucionalidade ou declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos. APEC 099/2011, de autoria de João Campos (PSDB-GO) é outra agressão fundamentalista ao Estado Laico. Convido os leitores a aderirem aoabaixo-assinado contra a PEC em questão.

Replicado do Blog Sala do Professor

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa

O GEMAA (Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa) é um grupo de pesquisa dedicado ao estudo das ações afirmativas, com inscrição no CNPq e sede no IESP-UERJ. Atualmente desenvolvemos um conjunto de projetos de pesquisa sobre as ações afirmativas no contexto brasileiro e mundial, a partir de uma variedade de abordagens metodológicas e objetivos. Além disso, o GEMAA organiza eventos e discussões sobre o tema das ações afirmativas no Brasil.

Visite: GEMAA

Por um Brasil melhor, uma educação pública de qualidade!

Justiça manda Secretaria Estadual de Educação de São Paulo cumprir, em 72 horas, jornada da Lei do Piso

Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividade.

Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais) cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Leia tabela abaixo:

Situação atual

Nova situação

Jornada

Com alunos

HTPC

HTPLE*

Com alunos

HTPC

HTPLE*

Reduzida – 12 horas semanais

10

2

--

8

4

--

Inicial – 24 horas semanais

20

2

2

16

4

4

Básica – 30 horas semanais

25

2

3

20

4

6

Integral – 40 horas semanais

33

3

4

26

6

8

PEB I (**)

Básica – 30 horas semanais

25

2

3

20

4

6

*HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)

(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos.

fonte: CUT

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

A Escola é um espaço para construir cidadania, é preciso que se respeite o espaço do outro ou o espaço comum.

A educação para ética prepara o ser humano para o equilíbrio de aceitar que não devem prevalecer as vontades individuais e que o bom senso determinará o ponto consensual.Isso é a ética, um código, uma opção comum, um interesse de todos para o que é de todos seja preservado, que o bem seja buscado e que cada um entenda que acima de seus interesses, caprichos há uma humanidade. É preciso respeitar os espaços e as pessoas. A cidadania não é um direito solitário é a arte da convivência social e, por isso, nem tudo o que é agradável ou o que eu acho pode ser feito.

A educação será sempre privilegiada quando a questão for o exercício dos direitos e deveres de cada um e de todos e, acima de tudo, quando a questão for o exercício da plena cidadania.

Não serão nossos gritos a fazer a diferença , e sim a força contida em nossas mais delicadas e íntegras ações. (Leonardo Boff)

domingo, 15 de janeiro de 2012

Prof. Alexandre Samis no Programa Contra Ponto

A História, do ponto de vista dos trabalhadores.
Programa de estreia, com o professor Alexandre Samis, debate a importância da Comuna de Paris.
Clique no link

sábado, 14 de janeiro de 2012

Os professores estão doentes pela sobrecarga de trabalho


Apoie este pedido mesmo que você não seja professor, a sociedade ganhará muito com isso!

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Sociologia e Filosofia terão carga horária ampliada em SP

A Resolução nº 81/2011, publicada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP) em 21 de dezembro do ano passado, estabelece nova matriz curricular que amplia, em 2012, a quantidade de aulas de Sociologia e Filosofia na rede paulista. A norma revoga o currículo definido pela Resolução da SEE-SP, nº98/2008.


No caso da Filosofia, entre 2009 e 2011, eram oferecidas duas aulas por semana no 1º ano do ensino médio e uma para os 2º e 3º anos, tanto no período matutino quanto no noturno.

A partir de 2012, no matutino serão duas aulas por semana para cada ano do ensino médio, ou seja, se ampliará uma aula para os dois últimos anos dessa etapa de ensino. O noturno também se altera ficando uma aula a apenas para o primeiro ano, mas ampliando uma aula para os dois últimos.

A Sociologia, entre 2009 e 2011, era oferecida apenas uma vez por semana nos três anos do ensino médio, tanto no matutino quanto no noturno. A partir de 2012, os alunos terão uma aula a mais para os três anos no período matutino e para o 1º e o 3º ano do noturno. O 2º ano noturno permanecerá com uma aula. Saiba mais e veja quadro completo aqui.

Estado se opôs às disciplinas em 2007

No ano de 2006, quando o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou a Resolução nº 04/06 que obrigava os estados a se organizarem para que, até meados de 2007, as disciplinas de Sociologia e Filosofia fossem inseridas nos currículos e oferecidas às escolas públicas, São Paulo foi o único estado a questionar a decisão.

Na ocasião, o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE-SP) estabeleceu a Resolução nº92/07, opondo-se à obrigatoriedade do ensino da Sociologia, o que gerou uma série de discussões, manifestos contrários e Ação Civil Pública, envolvendo entidades e sindicatos contrários às ações do governo do estado.

Em junho de 2008, com a Lei nº 11.684/08 (veja aqui), as disciplinas foram novamente incorporadas ao currículo, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino das duas disciplinas. A partir de 2009, o ensino de ambas passou a ser obrigatório nos três anos do ensino médio, havendo apenas variação na quantidade de aulas por semana.

No caso da Filosofia, Marcelo Henrique Picollo Naves, professor da disciplina na Escola Estadual Silva Jardim, Zona Norte de São Paulo, explica que “na gestão de Gabriel Chalita (PMDB), então secretário da educação de São Paulo, a Filosofia voltou para a grade como matéria a partir de 2004. Até 2006 a Filosofia era obrigatória e, no 3º ano do ensino médio as duas disciplinas eram optativas”, diz.

Em 2009, passaram a ser obrigatórias pela Lei, mas com diferenciações na carga horária. “Tem estado que oferece três aulas por semana de cada disciplina, outros que tem uma”, esclarece Naves.

Para o sociólogo Lejeune Matogrosso Xavier de Carvalho, que acompanhou todo o processo de disputa pela incorporação das disciplinas, “estava pegando mal para este governo do PSDB que praticamente só ele não cumprisse a Lei que obriga claramente o ensino nas três séries”, opina.

“Na prática, só em 2010 mesmo é que passamos a contar com a aplicação formal da Lei (11.684/08). Mas SP, como núcleo maior da resistência à essa obrigatoriedade – ainda tentou várias manobras com apoio do CEE-SP – fez de tudo para burlar a Lei”, diz Carvalho.


Valorização das disciplinas

Carvalho afirma que isso tudo é resultado “de uma luta que durou 11 anos – de 1997 até 2008. Ainda depois disso, foram mais quatro anos de intensas lutas do Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo (Sinsesp) em conjunto e aliança política e sindical com a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo)”, diz.

Sobre o tema, Naves reforça que houve uma pressão muito grande do Sinsesp, da Apeoesp e da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo (Aproffesp). “Esse aumento atual não é fruto de uma concessão do estado de São Paulo, mas da luta dos Sindicatos, professores e associações, uma luta trabalhista e de valorização às disciplinas”, pontua.

“No entanto, também pesou a própria importância da nossa ciência, a Sociologia, e da Filosofia. A contribuição que nossas disciplinas sempre deram no processo de formação de nossos estudantes, para prepará-los para o exercício da cidadania. A Sociologia para ampliar a capacidade de nossa juventude em diagnosticar e entender melhor a realidade de mundo em que ela própria vive e a Filosofia a refletir sobre questões mais subjetivas dessa própria sociedade em que vivemos”, enfatizou Carvalho.


fonte: Observatório da Educação

Projeto prevê isenção de Imposto de Renda sobre remuneração de professores

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2607/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração de professores. Pela proposta, para ser beneficiado, o profissional precisa estar em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.

O autor do projeto entende que cabe ao poder público criar mecanismos que incentivem o maior número possível de pessoas a exercer o magistério. “Ao longo dos anos, percebemos o quanto o professor tem sido sacrificado, não só no aspecto salarial, como também na tributação de seus ganhos. Educar é uma arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão no desenvolvimento do País”, argumenta.

Administração pública
O deputado cita como exemplo da importância da carreira o fato de que muitos juízes, legisladores e altos funcionários da administração pública já foram professores e usam a experiência adquirida na relação com os alunos para o desempenho de suas funções públicas.

“O magistério já é, por si mesmo, sacrificante, exigindo dedicação absoluta de quem o exerce. É justo que se dê aos profissionais dessa área um tratamento condigno”, avalia Bornier.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Atenção filiados, SEPE-Lagos!


O SEPE Lagos protocolou dia 09/01/2012, junto a empresa IBBCA, uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL através de seu departamento jurídico.

O jurídico do SEPE orienta a todos os usuários que não recebem seus boletos em dia e estão pagando juros a denunciarem no PROCON.

Todos estão convidados!

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Música será matéria obrigatória nas escolas brasileiras

A partir deste ano, as escolas brasileira vão incluir a música como matéria na grade de ensino de forma obrigatória de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.
As aulas terão fundamentos na parte prática de tocar, passando também pelo desenvolvimento de ouvir, criar e entender a história da música.

Para os professores que irão ministrar as aulas, não será obrigatório ter graduação em música, pois o Ministério da Educação vetou o artigo de lei que obrigava a graduação.O argumento para o veto foi que no Brasil há diversos profissionais da música que não possuem uma graduação específica.

O intuito desta nova lei não é tornar alunos em músicos profissionais, mas sim ajudar no desenvolvimento cultural, incentivar o contato com diferentes linguagens e democratizar o acesso a arte.

Agora o que nos resta é aguardar e torcer para que esse projeto seja levado á sério e que a cultura esteja mais presente nas escola daqui em diante.

fonte: Undersound

MEC debate programas de educação integral e ensino médio

O debate sobre o currículo da escola pública estará em pauta em reunião técnica que acontece desta terça-feira, 13, a 15, em Brasília. Realizada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, a reunião vai discutir a execução dos programas Ensino Médio Inovador (ProEMI) e Mais Educação.

Participam das atividades cerca de 300 coordenadores regionais. Eles vão debater a expansão da educação integral em escolas urbanas e do campo e nos territórios do Brasil sem Miséria.

O Mais Educação é uma estratégia do MEC para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da educação integral. Em 2012, o programa será ampliado. Foram pré-selecionadas como prioritárias 14,2 mil novas escolas públicas urbanas, mas para receber recursos do MEC, os gestores devem aderir ao programa. A expectativa do ministério é ter a participação de dez mil novos estabelecimentos no próximo ano.

Ensino Médio – Instituido para incentivar as redes estaduais de educação a criar ações inovadoras para o ensino médio, o ProEMI passará a receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2012. Os recursos serão aplicados para desenvolver ações de apoio e fortalecimento de novas propostas curriculares.

As secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, após formalizada a adesão ao ProEMI, deverão selecionar as escolas que participarão do programa e apresentar, até 29 de fevereiro de 2012, os projetos de reestruturação curricular dessas escolas.

Os projetos de reestruturação curricular deverão contemplar, obrigatoriamente, ações nas áreas de acompanhamento pedagógico, iniciação científica e pesquisa. Os projetos também podem abordar os campos da cultura corporal, cultura e artes, comunicação e uso de mídias, cultura digital, leitura e letramento e participação estudantil.

O ProEMI tem orçamento previsto em R$ 140 milhões e deve atender no próximo ano 2 mil escolas em 17 estados e no Distrito Federal.

fonte: MEC

Piso salarial do magistério é constitucional, diz o Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.

Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação, que pode ser solicitada pelos municípios de nove estados que recebem complementação do Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.

Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.

fonte: MEC

Portaria define critérios para que secretarias peçam recursos

O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira, 3, portaria que aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade. Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.

Composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a comissão definiu cinco critérios que serão exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério:

  • Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);

  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;

  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.

Com base nessas comprovações, o MEC avaliará o esforço das administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira, 3, portaria que aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade. Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.

Composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a comissão definiu cinco critérios que serão exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério:

  • Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);

  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;

  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.

Com base nessas comprovações, o MEC avaliará o esforço das administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Assessoria de Comunicação Social

Confira a Portaria nº 213. de 2 de março de 2011.


Fonte: MEC

Piso do magistério será reajustado em 15,85% e subirá para R$ 1.187

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00.

De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.

Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o MEC observa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 [Lei do Fundeb], no início de cada ano.

O MEC aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que atenua os critérios para permitir a prefeituras e a governos estaduais complementar o orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso do magistério. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Critérios — Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:

  • Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino
  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino
  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica
  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Fonte: MEC

O royalty é alto, mas a nota no Ideb é baixa

O royalty é alto, mas a nota no Ideb é baixa

O dinheiro que jorra dos poços e cai nos cofres das 12 cidades fluminenses com maior receita dos royalties do petróleo não foi suficiente para ajudá-las no investimento em Educação. Quase todas tiveram notas baixas no Ideb, divulgado semana passada pelo MEC. Apenas Rio das Ostras ficou acima da média estadual nos dois ciclos do Ensino Fundamental. Em contrapartida, as 12 cidades com menos recursos do setor petroleiro deram aula de qualidade no Ensino Básico, superando as metas. Já no Ensino Médio, o estado todo teve desempenho pífio. Encabeçando a lista de municípios com maior participação dos royalties, com crédito neste ano de R$ 248,4 milhões, Campos tirou nota 3,3 no primeiro (de 1º a 5º ano) e 3,1 no segundo segmento (6º a 9º) — a escala do Ideb vai de 0 a 10 e as médias estaduais foram 4,7 e 3,8. Há dois anos, na segunda avaliação do Ideb, a maior produtora de petróleo do País já tivera desempenho ruim, com média 2,9, a menor entre as cidades mais ricas da região. Cabo Frio não obteve boa nota.

Proposta pedagógica ruim só piora falta de recursos
Para a professora e ex-secretária municipal de Educação do Rio Regina de Assis, a falta ou aplicação incorreta de recursos não são a única razão da derrapada de alguns municípios na avaliação do MEC. “Há muito tempo o ensino no estado sofre sem proposta pedagógica consistente e capacitação de professores”, afirma. “Essa situação só vai melhorar quando os secretários municipais forem profissionais do ramo e não só administradores. É preciso investir em carreira e salário, na infraestrutura das escolas e sua gestão”, sugere.

Ensino Médio herda erros de gestão
As escolas de Ensino Médio do Rio também obtiveram nota vermelha no Ideb 2009. O índice 2,8 foi o segundo pior do país, atrás só do Piauí. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, o resultado foi reflexo do longo tempo de carência de professores e da aprovação automática, já extinta. Prestes a se formar em Pedagogia na Uerj, Edjane Silva, 24, sempre estudou em escola pública, mas venceu as barreiras em nome do sonho da profissão. Filha de retirantes nordestinos muito pobres, passou por duas escolas municipais e uma estadual em Santa Cruz, sem conseguir base para o vestibular. “O ensino sempre foi ruim. Se não fosse o pré-vestibular comunitário que fiz e a perseverança, não teria conseguido”, conta.

Na contramão, Aperibé faz o dever de casa
Distante 262 quilômetros da capital, com pouco mais de 8 mil habitantes, a pequena Aperibé, no Noroeste Fluminense, mostrou que com pouca verba também é possível fazer bem a lição de casa. O município foi o único com média acima de 6 no Ideb, antecipando em 12 anos a meta que o MEC previu para 2022. As escolas de lá tiraram 6,1 e 4,2 no primeiro e segundo ciclo. Tudo isso com apenas R$ 1,8 milhão dos royalties. “A excelência dos nossos professores é a principal responsável por esse resultado, construído ao longo de muitos anos. Se o profissional é dedicado, ele dá aula até debaixo de uma árvore”, acredita a secretária de Educação da cidade, Cássia Rosane Amim Pontes.

fonte: Jornal O Dia

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Número de vagas - Concurso público em Búzios

Concurso público em Búzios 2

Número de vagas para professor (5ª a 8ª) e (2º grau):


1) Educação Física - 26
2) Arte e Cultura - 17
3) Geografia - 14
4) História - 13
5) Espanhol - 12
6) Ciências Biológicas/ Biologia - 10
7) Português - 8
8) Matemática - 8
9) Inglês - 7
10) Física - 2

11) Docente de Informática - 2
12) Sociologia - 1
13) Filosofia - 1
14) Disciplinas pedagógicas - 1

A carga horária é de 20 horas e o salário é de R$ 1.793,52 para todas as disciplinas.

fonte: Iniciativa Popular Búzios

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

FÉRIAS ESCOLARES SERÃO SIMULTÂNEAS NAS REDES PÚBLICA E PARTICULAR

Agora é lei: foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (10/01) a sanção da Lei 6.158/12, que define janeiro como o mês de férias escolares simultâneas em todo o sistema, incluindo as redes pública e particular no estado. Ao unificar as férias, os autores da proposta, deputados Comte Bittencourt (PPS), Gilberto Palmares e Robson Leite, ambos do PT, pretendem garantir o planejamento do descanso às famílias. “A lei visa justamente a garantir às famílias que têm filhos em mais de uma rede escolar pertencente ao Sistema Estadual de Educação as férias em um mesmo mês, o de janeiro”, diz Bittencourt.

O parlamentar do PPS acrescenta que a norma beneficia, paralelamente, os professores. Há três anos, proposta similar voltada à unificação do período de férias dos educadores foi vetada pelo governador Sérgio Cabral. “Não poderíamos legislar sobre a CLT”, explica Bittencourt, que confirma que a nova lei, no entanto, atingirá este objetivo. “Os trabalhadores da educação, especialmente os docentes das diversas redes do nosso sistema, terão o gozo do seu descanso, um descanso merecido, também no mês de janeiro”, comemora.

Fonte: Assessoria ALERJ

Era só o que faltava...

Na primeira circular do ano (datada de 03/01), a Secretaria Municipal (Rio) Educação enviou às direções de escolas e coordenadores orientações que ameaçam um direito histórico dos profissionais de educação: a Secretaria, na circular, orienta que o critério de antiguidade não deve ser mais considerado nos casos de permanência ou transferência do profissional na unidade. No texto, a SME informa: “No caso de ser verificado número excedente de docentes na composição do quadro (...), terão prioridade de permanência aqueles que, de acordo com a avaliação da respectiva direção, tenham demonstrado melhor desempenho no exercício de atividades”. Ou seja, a avaliação será feita a partir de critérios não especificados, além de não citar um dos mais importantes, a antiguidade.

também uma ameaça explícita ao profissional: “No caso de ser verificada incompatibilidade de engajamento do professor com as ações implementadas na Unidade Escolar para a consecução dos objetivos propostos, com vista ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico, ao alcance das metas estabelecidas para o IDEB e IDERIO e o sucesso escolar a direção da Unidade Escolar poderá apresentá-lo (o profissional), por intermédio de Ofício acompanhado de relatório circunstanciado, à respectiva Coordenadoria Regional de Educação, que o relotará após capacitação”para a direção do Sepe, o termo “incompatibilidade de engajamento do professor” abre espaço para retaliações aos profissionais por parte das direções das unidades e coordenadorias.

O Dpt. Jurídico do Sepe está tomando as devidas medidas para questionar na Justiça esta circular. Para a direção do sindicato, esta é inconstitucional, desrespeita os direitos básicos de antiguidade e ataca a autonomia pedagógica, além de ameaçar, com critérios pouco transparentes e autoritários, os profissionais.

fonte: SEPE RJ

Comentário: Era só o que faltava! Como devemos fazer se o governo apresentar "incompatibilidade de engajamento" com relação à Educação de seu povo?

Piso de professor é último impasse de Haddad enquanto ministro

BRASÍLIA - Sob pressão de governadores e prefeitos, o Ministério da Educação (MEC) ainda não anunciou o novo valor do piso salarial nacional dos professores da rede pública, que entra em vigor neste mês. O reajuste enfrenta forte resistência de estados e municípios, que são contrários ao aumento de 22% previsto em lei e que elevará o piso nacional para R$ 1.450 mensais. Às vésperas de deixar o MEC para disputar a prefeitura de São Paulo, o ministro Fernando Haddad reuniu-se nesta segunda-feira com a presidente Dilma Rousseff em busca de uma saída.

O encontro no Planalto durou cerca de três horas e terminou sem anúncio oficial. Mas quem acompanhou a reunião diz que tudo caminha para que a atual fórmula de reajuste seja seguida, o que significará um aumento de 22%. Neste caso, o índice deverá ser anunciado nos próximos dias por Haddad. Ele deverá deixar o governo na segunda quinzena de janeiro.

O governo federal faz a interpretação da lei, e aponta o valor a ser adotado como piso nacional, mas cabe aos estados e municípios decidirem o índice do reajuste. A demora do MEC em anunciar um aumento previsto em lei é reveladora da resistência de estados e municípios.

A lei que instituiu o piso nacional dos professores do ensino básico prevê reajustes anuais, sempre em janeiro, com base na variação do valor mínimo por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ocorre que, em 2008, o próprio governo enviou projeto de lei ao Congresso propondo mudar a fórmula. O projeto atendia ao pleito dos estados e substituía o valor por aluno do Fundeb pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou elevação de 6,08% em 2011.

Essa proposta esteve a ponto de ser aprovada em dezembro. Se isso tivesse acontecido, o aumento do piso seria de 6,08%.

fonte: O Globo

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Download de Livro


Link
para a coletânea "Racismos e olhares plurais", organizada por Ana Cristina de Souza Mandarino e Estelio Gomberg, publicada pela Edufba.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Portabilidade de conta-salário para trabalhadores do serviço público começa a valer em 2012

Sobre a portabilidade da conta salário: a partir de 02 do corrente já vigora p/ todos os servidores públicos o direito à transferência por DOC GRATUITO, da TOTALIDADE do vencimento depositado pelo órgão empregador em conta salário. Basta formalizar pedido ao banco onde o empregador deposita, informando banco, agência e conta do de sua preferência -- o banco da conta salário tem que aceitar e cumprir em até cinco dias a contar da data do recebimento da comunicação. Assim sendo, NÃO precisamos receber um primeiro salário no Bradesco ( até pq o adicional de férias já será depositado lá). Quem quiser ficar no Itaú, deve levar o pedido de portabilidade ao Bradesco até cinco dias antes da data do pagamento, conforme lei e resolução do BC. Segue matéria que dá conta da legislação relativa ao tema:

23/12/2011 - Portabilidade de conta-salário para trabalhadores do serviço público começa a valer em 2012

Sex, 23 de Dezembro de 2011 10:49
(Brasília) - Começa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2012 a portabilidade de conta-salário para os trabalhadores do serviço público. Agora, quem tem uma conta corrente feita pela empresa em que trabalha para receber o salário no fim do mês pode escolher em qual instituição financeira quer receber seus vencimentos. A norma, que já valia para os empregados da iniciativa privada, permite que os recursos da conta do banco escolhido pela empresa ou órgão público sejam transferidos sem custo para uma instituição de preferência do trabalhador.

Esse direito de escolha do trabalhador é garantido pela resolução 3.402, criada em 2006 pelo Banco Central. “É importante destacar que não é preciso pagar taxa alguma pelo serviço. O empregador pode colocar o dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, repassa ao outro banco de sua escolha através de DOC”, lembra o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon.

De acordo com o artigo II da lei 3.402, a transferência só é válida para o valor total da remuneração, que deve ser debitado no mesmo dia em que a empresa deposita o dinheiro na conta-salário. A cobrança pelo serviço é vedada, desde que o correntista informe, oficialmente, o interesse pela portabilidade, “observada a obrigatoriedade de aceitação pela instituição no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da referida comunicação”.


Fonte: Seeb Brasília - Rodrigo Couto