Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Governo sério cumpre a Lei, não espera o anúncio

Professores criticam demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos do magistério aplicando a Lei do Piso


A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC ainda não ter se pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la.

Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não obstante pender o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos autores da ação de inconstitucionalidade.

Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir as decisões da justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação!

Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei.

Para o ano de 2012, conforme defende a CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.

Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o passivo do piso - contrapondo as orientações do MEC - e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pela Apeoesp e pela Fetems/MS.

Confira, abaixo, a memória de cálculo sobre as atualizações dos valores do PSPN, nas visões da CNTE e do MEC.

PSPN/CNTE

Ano

Valores PSPN

Reajustes Fundeb (base: ano a ano)

Atos normativos que definiram valores mínimos do Fundeb

2008

R$ 950,00

0%

Valor de referência aprovado pelo Congresso Nacional

2009*

R$ 1.132,68

19,23%

Portaria Interministerial nº 1.027/2008 - R$ 1.132,34
Portaria Interministerial nº 221/2009 - R$ 1.350,09

2010

R$ 1.313,12

15,93%

Portaria Interministerial nº 788/2009 - R$ 1.221,34
Portaria Interministerial nº 1.227/2009 - R$ 1.415,97

2011

R$ 1.598,20

21,71%

Portaria Interministerial nº 538-A/2010 - R$ 1.414,85
Portaria Interministerial nº 1.459/2010 - R$ 1.722,05

2012

R$ 1.937,65

21,24%

Portaria Interministerial nº 1.721/2011 - R$ 1.729,28
Portaria Interministerial nº 1.809/2011 - R$ 2.096,68

(*) Mantido o valor mínimo do Fundeb, à época da crise mundial, o qual deveria ter sido assegurado através da complementação federal aos Fundos da Educação Básica e da compensação da União, a estados e municípios, por meio das Medidas Provisórias nº 484/2010 e nº 485/2010, que não resultaram em repasses para os salários dos educadores.

PSPN/MEC

Ano

Valores PSPN

Reajustes Fundeb
(base: 2 anos anteriores)

Atos normativos que definiram valores mínimos do Fundeb

2008

R$ 950,00

0%

Valor de referência aprovado pelo Congresso Nacional

2009

R$ 950,00

0%

Interpretação do MEC à liminar do STF na ADIn 4.167

2010*

R$ 1.024,67

7,86%

Portaria Interministerial nº 173/2008 - R$ 1.137,30
Portaria Interministerial nº 788/09 - R$ 1.221,34

2011

R$ 1.187,00

15,84%

Portaria Interministerial nº 788/09 - R$ 1.221,34
Portaria Interministerial nº 538-A/10 - R$ 1.414,85

2012

R$ 1.450,75

22,22%

Portaria Interministerial nº 538-A/10 - R$ 1.414,85
Portaria Interministerial nº 1.721/11 - R$ 1.729,28

2013*

R$ 1.758,89

21,24%

Portaria Interministerial nº 1.721/11 - R$ 1.729,28
Portaria Interministerial nº 1.809/2012 - R$ 2.096,68

(*) Descontado o rebaixamento do valor mínimo do Fundeb decorrente da crise mundial.
(**) Previsão com base no parecer da AGU/MEC, à luz do valor mínimo divulgado para o ano de 2012.


Replicado do site CUT

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