Na primeira reunião, ficou decidido que só poderiam ser candidatos à reeleição aquelas pessoas que estivessem, no máximo, em seu segundo mandato consecutivo, independente da unidade escolar em que tivesse cumprido sua candidatura.
Essa decisão foi tomada pela leitura do artigo 25 da lei da consulta e numa votação interna da Comissão Central por ampla maioria.
Na reunião seguinte, um representante do governo, solicitou a rediscussão da votação, na ocasião decidimos procurar o Ministério Público.
O Ministério Público não se promunciou informando-nos impossibilitando de emitir parecer e indicou, informalmente, uma conversa com a câmara para reelaborarão do artigo 25 e/ou uma conversa com a procuradora do Município.
Por votos, a decisão da comissão foi de não ida à Câmara e a Procuradoria.
A Comissão Central, por votos, decidiu manter o entendimento da primeira reunião (só poderiam ser candidatos à reeleição aquelas pessoas que estivessem, no máximo, em seu segundo mandato consecutivos, independente da unidade escolar em que tivesse cumprido sua candidatura).
Iniciamos, então, as análises da inscrições de chapas.
Muitas chapas tiveram pendências de documentos, como por exemplo a comprovação de experiência no magistério, prestação de contas, entrega de inventário da escola ou certificado/declaração de conclusão de curso superior.
As chapas com pendências foram informadas das pendências e muitas foram sanadas, tendo suas inscrições deferidas.
Poucas chapas não resolveram as pendências e foram impedidas de serem inscritas.
Algumas chapas foram indeferidas pelo artigo 25, mas não pelo motivo fruto da discordância e questionamento da primeira reunião.
Eram chapas em que os diretores e/ou adjuntos, estavam na direção por mais de 3 mandatos NA mesma unidade escolar. Esta situação não foi fruto de discordância na Comissão Organizadora Central. A Comissão foi unânime pelo impedimento.
As chapas que estavam na situação tomada pela Comissão na primeira reunião foram indeferidas.
O governo continou discordando da decisão da comissão e, através de processo iniciado por uma das chapas indeferidas, foi à Procuradoria a fim de buscar parecer.
No último dia de inscrição das chapas, às 15h, chegou a comissão parecer da Procuradoria confirmando (no entendimento deles) a possibilidade de inscrição de chapas de diretores/diretores adjuntos de mais de 3 mandatos consecutivos em escolas diferentes.
Diante dessa orientação da Procuradoria a Comissão rediscutiu a matéria votando, desta vez pelo deferimento das chapas em discussão.
Das 89 escolas do município de Cabo Frio apenas algo em torno de 10% não acontecerá a CONSULTA para direção das escolas.
Esperamos que o processo eleitoral permaneça dentro dos critérios da LEI e toda decisão para a indicação dos diretores seja fruto da discussão democrática.
Repudiamos a manobra feita por algumas pessoas junto à Câmara e o papel anti-democrático de alguns vereadores que encaminharam emendas prejudiciais aos processo de consulta e a TODOS que votaram "enganados" na referida emenda.fonte: SEPE-Lagos
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