Goiânia,9 de novembro de 2011
Com relação a nota que foi publicada na última segunda-feira (7) no sítiowww.midiaindependente.org (inclusive replicada em outras páginas da internet), intitulada “Procurador Geral da República em GO processa professores inocentes”, assinada pelo “Movimento Independente Dos Trabalhadores Em Educação”, cabe ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) os seguintes esclarecimentos:
1. Em 24 de junho de 2010 foi protocolizada a peça de informação (PI) nº 1.18.000.001412/2010-57, a partir de notícia apresentada pelo comando de greve dos profissionais da educação de Goiânia, informando sobre irregularidades supostamente praticadas pela Secretaria Municipal de Educação, tais como contratações sem concurso público, inexistência de um plano de carreira com remuneração adequada e imposição de sobrecarga e más condições de trabalho aos professores, além de superfaturamento na aquisição de móveis e equipamentos para as escolas, ocorridos nos anos de 2008 e 2009.
2. A PI foi distribuída para a procuradora da RepúblicaMariane Guimarães de Mello, titular do Ofício de Tutela da Educação, que, após análise das denúncias, concluiu que as supostas irregularidades narradas eram imputadas à administração pública municipal, por servidores do município de Goiânia, e não envolviam, direta ou indiretamente, interesse da União a justificar a atuação do MPF.
3. Nem mesmo a alegação de superfaturamento e má aplicação de recursos do FUNDEB eram suficientes para atrair a competência federal, vez que fundo, de natureza contábil, compõe-se de repasses automáticos oriundos de estados e municípios, e apenas eventualmente pode receber complementação da União, o que ocorre quando o“valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente”. No caso, não houve complementação por parte da União.
4. Em 5 de julho de 2010, Mariane Guimarães, entendendo que a atribuição para oficiar no feito era do Ministério Público Estadual (MP/GO), encaminhou as peças informativas ao Procurador-Geral de Justiça para as providências que entendesse cabíveis.
5. Em 6 de julho de 2010, tendo em vista que a procuradora Mariane Guimarães de Mello estava em atendimento, o procurador da República Ailton Benedito de Souza recebeu em seu gabinete representantes do comando de greve dos professores, que solicitavam esclarecimentos sobre a decisão de declínio de atribuições para o MP/GO.
6. Na ocasião, Ailton Benedito informou aos presentes que não detinha atribuições relativas à matéria objeto da representação; que a procuradora da República oficiante já havia apreciado e decidido pelo encaminhamento do feita ao MP/GO; que a decisão era perfeitamente clara e cópia da mesma havia sido encaminhada aos representantes; que, enfim, não tinha atribuições pare revisar o ato.
7. Inconformados, os representantes abandonaram o seu gabinete, declarando, em voz alta, que estava havendo desvio e corrupção com recursos da União (FUNDEB), por parte de administradores municipais; que a sociedade não tem a quem reclamar; que o MP/GO e o MPF/GO estavam “coniventes com essas práticas” e “acobertando as mesmas”.
8. No mesmo dia Ailton Benedito encaminhou memorando à coordenação do Núcleo de Persecução Criminal (Nucrim) do MPF/GO com informações sobre o ocorrido e solicitando as providências que entendesse cabíveis.
9. Ao analisar os fatos, o Nucrim entendeu que havia indícios do crime de desacato (art. 331 do CP). Em 21 de fevereiro de 2011 foi requisitada a instauração de inquérito policial (IPL nº 314/2011) para apuração de todo o ocorrido. Atualmente o IPL tramita na Superintendência da Polícia Federal/GO.
10. O MPF/GO aproveita para lembrar que suas incumbências fundamentais consubstanciam-se na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Apenas para se ter uma ideia dos números da sua atuação, no biênio de 2009/2010 tramitaram no órgão cerca de 100 mil autos e peças de informações provenientes das várias áreas de atuação.
Ministério Público Federal em Goiás
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