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Na Luta pela Escola Pública
O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.
O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.
domingo, 29 de janeiro de 2012
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Prova nacional de professores será feita em agosto de 2012
Inspirado no modelo do Enem, exame será usado para seleção de docentes por Estados e municípios
A primeira edição da Prova Nacional de Concurso para Ingresso na Carreira Docentes será realizada em agosto de 2012. A informação foi divulgada nesta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela aplicação. O objetivo do exame é ajudar Estados e municípios na seleção de professores para trabalhar nas redes públicas.
A proposta foi anunciada no ano passado pelo Ministério da Educação (MEC), a partir do diagnóstico de que os concursos para professores da rede pública eram, em geral, mal elaborados. O modelo que está sendo desenvolvido assemelha-se ao do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O professor interessado participa da prova e, de posse da nota, poderá ser selecionado para trabalhar nas redes de ensino dos Estados e municípios que aderirem à proposta. A previsão é que os resultados sejam divulgados em janeiro de 2013.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Campanha de Solidariedade Urgente ao Povo do Pinheirinho
Entretanto, temos acompanhado a situação alarmante em que se encontram os moradores abrigados em locais sem infraestrutura. As casas dessas pessoas estão sendo demolidas com seus pertences dentro, num ato de total vandalismo e irresponsabilidade por parte da prefeitura.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
IFBA oferece mais de 120 vagas para professores
O período de inscrições se estende até o dia 5 de fevereiro. O valor é de R$ 50. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros. A isenção deverá ser requerida somente durante a inscrição, via internet, até 27 de janeiro.
São 36 vagas para professor substituto, distribuídas entre 11 cidades, e 85 para temporário, em 16 cidades. “São processos seletivos simplificados, com celeridade maior, constando apenas de duas etapas: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, classificatória. Isso não impede que os candidatos ao concurso para professor efetivo (edital n° 06/2011) também concorram a uma destas seleções, substituto ou temporário”, declara o diretor de gestão de pessoas do IFBA, Edmilson dos Santos.
Os candidatos às vagas para professor substituto farão parte dos 20% do banco equivalente da instituição. Além das vagas pré-determinadas pelo concurso, poderá existir convocação para vagas oriundas de aposentadoria, falecimento, demissão e exoneração. As vagas para professor temporário têm por objetivo atender às demandas da política de expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, incluindo o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
A remuneração pode variar de R$ 1.536,46 a R$ R$ 2.265,78. Nos editais, há mais detalhes sobre lotação, área de conhecimento, formação acadêmica exigida, regime de trabalho e outros.
As datas dos sorteios para as provas das duas seleções, que serão divulgadas em breve, acontecerão no mesmo período - o que inviabiliza a participação do candidato em mais de um edital.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Calendário SEPE
Seminário da direção estadual para discutir a campanha 2012 - local: auditório do Sepe Central, a partir de 10h.
31/01/2012
Seminário da direção estadual com os núcleos para discutir a campanha 2012 nas redes municipais do Grande Rio e Interior - local: auditório do Sepe Central, a partir de 10h.
04/02/2012
Seminário da direção estadual com as Regionais da capital para discutir a campanha 2012 - local: auditório do Sepe Central, a partir de 10h.
09/02/2012
Reunião ordinária da direção do Sepe Central.
11/02/2012
Assembléia da rede estadual, na ACM (Rua da Lapa, 86, Centro do Rio), às 14h.
Para docentes, decisão de secretaria é 'absurda'
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, classificou como "absurdo" o plano do governo estadual de São Paulo de calcular intervalos como tempo extra-aula. "O Estado tem de fazer proposta decente e séria para melhorar. É um absurdo trabalhar dessa forma a diferença que ele tem para tomar uma água", diz.
Veja também: SP vai contar intervalo de aula como ‘atividade extraclasse’ de professor
Segundo Leão, a ideia do governo faz perder o caráter pedagógico que a lei prevê. "Como ele vai, em dez minutos, preparar um trabalho ou conversar com a comunidade ou aluno? Contraria o princípio da lei que quer tempo para preparar aulas e corrigir prova." Leão lembra que o governo paulista havia aventado essa possibilidade.
A educadora e ex-secretária de Educação de São Paulo Guiomar Namo de Mello também lembra a importância pedagógica da lei, mas ressalta que não basta só definir um tempo para atividade fora da sala de aula. "Se é viável financeiramente, eu não sei. Pedagogicamente, é recomendável, desde que tenha uma proposta clara. Caso contrário, não resulta em nenhum benefício ao aluno", afirma Guiomar.
Segundo a pesquisadora, é importante deixar claro como o professor vai trabalhar nesse um terço da jornada fora da sala. O projeto, segundo ela, precisa definir claramente o que o professor fará nesse período.
"O professor tem uma série de atividades, mas muitas vezes o período sem aula é mal usado", diz a pesquisadora. "Não é em todas as escolas que o professor precisa cumprir esse período na escola, por exemplo, e aí fica difícil controlar a qualidade do trabalho fora das salas."
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram na Justiça a lei em relação à jornada e ao piso salarial. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei do piso é constitucional - R$ 1.187,97 é o valor do piso nacional dos professores, que pode ser elevado com benefícios. No mesmo mês, a corte também manteve a regra da jornada extraclasse dos docentes.
No processo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) argumentou que as prefeituras terão de contratar, para cumprir a lei, mais 180 mil docentes para assegurar aos alunos quatro horas diárias de aula. Isso significará um impacto de R$ 3,1 bilhões na conta dos municípios.
Estado com uma das maiores redes de professores estaduais, Minas promete cumprir a jornada com um terço para atividades extra-aula já neste ano - mas ainda não definiu como o fará. Segundo a secretaria, para cumprir o decreto, é necessário, primeiramente, completar o processo de distribuição dos alunos em turmas para o ano e identificar o número necessário de horas-aula no sistema. Assim será definida a quantidade de novos professores. Minas tem 188 mil docentes na rede estadual.
No ano passado, o não cumprimento da lei provocou greves em 19 Estados.
fonte: Estadão
3 perguntas para... Cristovam Buarque, senador pelo PDT e autor da Lei do Piso (nº 11.738/2008)
1.Faz sentido a proposta do governo paulista de calcular como atividade extraclasse o tempo do intervalo para argumentar que cumpre a lei?
Não foi o que pensamos na nossa discussão para criarmos a lei. Não dá para contabilizar cafezinho como uma atividade extra-aula, como uma reunião de preparação. Isso está dentro do cotidiano. Não é possível que o governador possa cronometrar os instantes do dia do professor. O importante é que o professor fique dentro da sala de aula dois terços do tempo.
A minha proposta é de 50% em sala, como em qualquer país decente do mundo. Nas próprias universidades é incomparavelmente menos.
3.É possível que as secretarias cumpram o que manda a lei?
Se não há condições agora, faz-se um acordo, um pacto para que em determinado prazo se alcance essa condição. De fato, se a lei for cumprida corretamente, faltarão professores e não se contrata professor de um dia para outro, para não termos docentes deficientes. Esse processo leva um tempo. Mas tem ainda um risco de se pensar no professor e de se esquecer dos alunos. Temo que algumas secretarias pelo Brasil, para cumprir a lei, reduzam em 33% o tempo de aula dos alunos.
SP vai contar intervalo de aula como ‘atividade extraclasse’ de professor
SÃO PAULO - Para cumprir a Lei do Piso Nacional do Professor, o governo de São Paulo vai contar como período para atividades extraclasse um tempo que já faz parte do cotidiano docente e, na prática, é utilizado como intervalo entre aulas. Além disso, para atingir o mínimo exigido de um terço do tempo fora da sala de aula, a Secretaria Estadual de Educação vai diminuir uma aula dos professores.
A Lei do Piso, de 2008, garante que 33% da jornada sejam utilizados para correção de provas, preparação de aulas e formação profissional, entre outras atividades.A secretaria paulista não cumpria a exigência. Na tarde de quarta-feira, 18, a Justiça determinou que o governo cumprisse em 72 horas uma liminar concedida em novembro ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp), que exigia a aplicação da jornada da lei.
Hoje, de acordo com a pasta, um professor que tem uma jornada de 40 horas semanais diurnas passa 27,5 delas (68,7%) em classe - um total de 33 aulas. O restante (31,3%) é dividido em 4 horas para atividades extraclasse livres, como preparação de aulas e avaliação de trabalhos, e 3 horas para atividades extraclasse coletivas na escola, como reuniões.
As 5,5 horas faltantes estão em uma resolução de 2006, que determina que o professor do diurno permaneça 10 minutos a mais para cada aula e o do noturno, 15 minutos. Esse tempo extra, pela resolução, é uma complementação da carga horária e deveria ser dedicado a atividades ligadas à docência, como preenchimento do diário de classe - o que, de acordo com os sindicatos de professores, não ocorre na prática. A regra também considera que a duração da hora de trabalho é de 60 minutos, dos quais 50 são para ministrar aula.
Mudança. A nova proposta revoga essa resolução, inserindo essas 5,5 horas que, de acordo com a pasta, estavam num “limbo”, como tempo livre. Assim, uma jornada de 40 horas passa a ter 32 aulas - ou seja, 26,6 horas em classe.
Herman Voorwald, secretário da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), afirma que a proposta atende à Lei do Piso e não prejudica os alunos, já que não diminui a duração das aulas. “Creio que a rede entenderá a proposta, mas os sindicatos talvez não entendam. Há confusão entre hora de trabalho e tempo de aula.”
Segundo Voorwald, com a mudança, o tempo extra que a resolução de 2006 determina será oficializado. “Existe um certo número de horas que não se contabilizam ao longo da jornada do docente fora da escola, e isso deve ser computado como atividade extraclasse.” Ele afirma que reduzir uma aula - tempo que será dado como livre - implica num custo anual de R$ 330 milhões e que a tendência é de que, para suprir essas aulas, os professores atuais ampliem a jornada.
Para o Centro do Professorado Paulista (CPP) e a Apeoesp, a proposta, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial para valer antes da atribuição de aulas, que começa na segunda-feira, é “engenharia numérica”. “Eles estão criando uma jornada de 48 horas e não vão pagar 20% a mais”, afirma a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha.
Ela critica a oficialização das 5,5 horas ao tempo extraclasse. “Esse tempo surgiu quando incluíram mais uma aula na grade. Não serve para nada. O professor tem de se deslocar de uma sala para outra.” Segundo ela, a Apeoesp vai mostrar a proposta hoje à Justiça. “Nossa liminar está ganha e deve ser obedecida como está.” O sindicato pede 26 horas com alunos para uma jornada de 40 horas - proposta que o governo afirma ser inviável, pois não há docentes suficientes.
Governo sério cumpre a Lei, não espera o anúncio
Professores criticam demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos do magistério aplicando a Lei do Piso
A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC ainda não ter se pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la.
Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não obstante pender o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos autores da ação de inconstitucionalidade.
Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir as decisões da justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação!
Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei.
Para o ano de 2012, conforme defende a CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.
Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o passivo do piso - contrapondo as orientações do MEC - e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pela Apeoesp e pela Fetems/MS.
Confira, abaixo, a memória de cálculo sobre as atualizações dos valores do PSPN, nas visões da CNTE e do MEC.
PSPN/CNTE
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(*) Mantido o valor mínimo do Fundeb, à época da crise mundial, o qual deveria ter sido assegurado através da complementação federal aos Fundos da Educação Básica e da compensação da União, a estados e municípios, por meio das Medidas Provisórias nº 484/2010 e nº 485/2010, que não resultaram em repasses para os salários dos educadores.
PSPN/MEC
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(*) Descontado o rebaixamento do valor mínimo do Fundeb decorrente da crise mundial.
(**) Previsão com base no parecer da AGU/MEC, à luz do valor mínimo divulgado para o ano de 2012.
Replicado do site CUT
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Ensino Religioso Laico - existe?

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa
Visite: GEMAA
Justiça manda Secretaria Estadual de Educação de São Paulo cumprir, em 72 horas, jornada da Lei do Piso
Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividade.
Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais) cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Leia tabela abaixo:
Situação atual | Nova situação | |||||
Jornada | Com alunos | HTPC | HTPLE* | Com alunos | HTPC | HTPLE* |
Reduzida – 12 horas semanais | 10 | 2 | -- | 8 | 4 | -- |
Inicial – 24 horas semanais | 20 | 2 | 2 | 16 | 4 | 4 |
Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 |
Integral – 40 horas semanais | 33 | 3 | 4 | 26 | 6 | 8 |
PEB I (**) Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 |
*HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos.
fonte: CUT
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
domingo, 15 de janeiro de 2012
Prof. Alexandre Samis no Programa Contra Ponto
Programa de estreia, com o professor Alexandre Samis, debate a importância da Comuna de Paris.
Clique no link
sábado, 14 de janeiro de 2012
Os professores estão doentes pela sobrecarga de trabalho
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Sociologia e Filosofia terão carga horária ampliada em SP
A Resolução nº 81/2011, publicada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP) em 21 de dezembro do ano passado, estabelece nova matriz curricular que amplia, em 2012, a quantidade de aulas de Sociologia e Filosofia na rede paulista. A norma revoga o currículo definido pela Resolução da SEE-SP, nº98/2008.
No caso da Filosofia, entre 2009 e 2011, eram oferecidas duas aulas por semana no 1º ano do ensino médio e uma para os 2º e 3º anos, tanto no período matutino quanto no noturno.
A partir de 2012, no matutino serão duas aulas por semana para cada ano do ensino médio, ou seja, se ampliará uma aula para os dois últimos anos dessa etapa de ensino. O noturno também se altera ficando uma aula a apenas para o primeiro ano, mas ampliando uma aula para os dois últimos.
A Sociologia, entre 2009 e 2011, era oferecida apenas uma vez por semana nos três anos do ensino médio, tanto no matutino quanto no noturno. A partir de 2012, os alunos terão uma aula a mais para os três anos no período matutino e para o 1º e o 3º ano do noturno. O 2º ano noturno permanecerá com uma aula. Saiba mais e veja quadro completo aqui.
Estado se opôs às disciplinas em 2007
No ano de 2006, quando o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou a Resolução nº 04/06 que obrigava os estados a se organizarem para que, até meados de 2007, as disciplinas de Sociologia e Filosofia fossem inseridas nos currículos e oferecidas às escolas públicas, São Paulo foi o único estado a questionar a decisão.
Na ocasião, o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE-SP) estabeleceu a Resolução nº92/07, opondo-se à obrigatoriedade do ensino da Sociologia, o que gerou uma série de discussões, manifestos contrários e Ação Civil Pública, envolvendo entidades e sindicatos contrários às ações do governo do estado.
Em junho de 2008, com a Lei nº 11.684/08 (veja aqui), as disciplinas foram novamente incorporadas ao currículo, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino das duas disciplinas. A partir de 2009, o ensino de ambas passou a ser obrigatório nos três anos do ensino médio, havendo apenas variação na quantidade de aulas por semana.
No caso da Filosofia, Marcelo Henrique Picollo Naves, professor da disciplina na Escola Estadual Silva Jardim, Zona Norte de São Paulo, explica que “na gestão de Gabriel Chalita (PMDB), então secretário da educação de São Paulo, a Filosofia voltou para a grade como matéria a partir de 2004. Até 2006 a Filosofia era obrigatória e, no 3º ano do ensino médio as duas disciplinas eram optativas”, diz.
Em 2009, passaram a ser obrigatórias pela Lei, mas com diferenciações na carga horária. “Tem estado que oferece três aulas por semana de cada disciplina, outros que tem uma”, esclarece Naves.
Para o sociólogo Lejeune Matogrosso Xavier de Carvalho, que acompanhou todo o processo de disputa pela incorporação das disciplinas, “estava pegando mal para este governo do PSDB que praticamente só ele não cumprisse a Lei que obriga claramente o ensino nas três séries”, opina.
“Na prática, só em 2010 mesmo é que passamos a contar com a aplicação formal da Lei (11.684/08). Mas SP, como núcleo maior da resistência à essa obrigatoriedade – ainda tentou várias manobras com apoio do CEE-SP – fez de tudo para burlar a Lei”, diz Carvalho.
Valorização das disciplinas
Carvalho afirma que isso tudo é resultado “de uma luta que durou 11 anos – de 1997 até 2008. Ainda depois disso, foram mais quatro anos de intensas lutas do Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo (Sinsesp) em conjunto e aliança política e sindical com a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo)”, diz.
Sobre o tema, Naves reforça que houve uma pressão muito grande do Sinsesp, da Apeoesp e da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo (Aproffesp). “Esse aumento atual não é fruto de uma concessão do estado de São Paulo, mas da luta dos Sindicatos, professores e associações, uma luta trabalhista e de valorização às disciplinas”, pontua.
“No entanto, também pesou a própria importância da nossa ciência, a Sociologia, e da Filosofia. A contribuição que nossas disciplinas sempre deram no processo de formação de nossos estudantes, para prepará-los para o exercício da cidadania. A Sociologia para ampliar a capacidade de nossa juventude em diagnosticar e entender melhor a realidade de mundo em que ela própria vive e a Filosofia a refletir sobre questões mais subjetivas dessa própria sociedade em que vivemos”, enfatizou Carvalho.
fonte: Observatório da Educação