Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A DIFERENÇA ENTRE LEI E DECRETO

A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”. ∙Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado ·decreto autônomo.
QUANTO MAIS POR PORTARIAS E AFINS... A aplicação do SAERJ não está prevista em lei, portanto se não concordo não cumpro!
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Através de portarias, como se estas estivessem acima da lei o Governador Sérgio Cabral (PMDB) tenta nos obrigar a exercer funções que não nos cabe, como no texto abaixo sobre o aplicador das provas do SAERJ:
“Aplicador:Essa função será exercida por profissional da educação da própria escola. Este funcionário terá como atribuições receber malote, organizar a sala, aplicar a prova e corrigi-la.

No edital não existia essa atribuição , por este motivo legalmente eles não podem punir os professores que não lançam notas, mas ao assinar esse termo abre precedentes para punição por isso é bom não assinar.





Contribuição do Prof. Omar

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