Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


domingo, 19 de janeiro de 2014

Participe do XIV Congresso do SEPE!

Veja pelo último Congresso quais os objetivos e as regras para a participação:

Este evento tem como objetivos:
* analisar e discutir o processo das reformas sindical, trabalhista, previdenciária e universitária em nível Nacional, Estadual e Municipais;

* elaborar estratégias e formas de luta que façam frente a desestruturação da  Educação Pública e dos movimentos sociais pretendida pelos governos;

* avaliar a conjuntura e analisar perspectivas de enfrentamentos aos governos que realizam políticas neoliberais na Educação Pública;

* avançar na elaboração de um projeto alternativo de educação, afirmando a necessidade de construir uma sociedade justa, igualitária e fraterna;

* refletir sobre a organização do sindicato de forma a garantir a democracia interna e dar conseqüência ao plano de lutas.

Serão delegadas(os) ao XIII Congresso Ordinário do SEPE/RJ, com direito a voz e voto:
a)   todos os membros efetivos da Direção Estadual (conforme art. 17 do Estatuto em vigor);
b)   São também delegadas(os) natas(os), as(os) diretoras(os) de núcleos e regionais, com licença sindical, que não se encontram vinculadas(os), no momento, em nenhuma escola da rede.  As(os) diretoras(os) dos núcleos e regionais que possuam duas matrículas e tenham licença sindical em apenas uma, deverão, portanto, se eleger delegadas(os) na sua escola;
c)   representantes eleitos em assembleias, por escola, na proporção de 1 delegada(o) para cada 10 profissionais de educação presentes, ou fração igual ou maior que 05.  Mesmo que o quorum mínimo (06 presentes) não seja atingido, a escola terá direito a uma(um) representante - desde que a assembléia tenha sido amplamente convocada;
d)   as(os) aposentadas(os) serão eleitas(os) delegadas(os) em assembleias municipais e regionais, convocadas para este fim e respeitando-se a mesma proporção prevista na letra “c” deste capítulo;
e)   as(os) profissionais de educação que não pertençam à rede pública  e os da rede pública regular que se encontrem cedidos para mandatos parlamentares ou outros órgãos da administração pública, serão eleitos em assembleias específicas convocadas pelos Núcleos e Regionais ou pela Comissão Organizadora do Congresso. Incluem-se nesses casos o grupo de trabalhadores/as de creche que foram demitidos por perseguição política na greve específica. Esse grupo é considerado da categoria;
f)     os núcleos e regionais deverão enviar com antecedência mínima de 02 (duas) semanas, para a Comissão Organizadora, a data da assembléia local, comprovando a forma de ampla convocação;
g)   as(os) profissionais de educação de cada escola decidirão sobre a melhor forma de eleição de seus(as) delegados(as): se através de reunião geral ou em reuniões por turno, resguardando-se que cada profissional só assine uma ata de reunião.
No caso das reuniões por turno não atingirem o quorum mínimo, vale, para efeito da eleição da(o) delegada(o) a que a escola tem direito, a ata da reunião na qual houver o maior número de presentes.
O processo de eleição de delegadas(os) poderá se dar através da formação de chapas.  Neste caso, a proporcionalidade deverá ser garantida.
As(os) delegadas(os) eleitas(os) deverão, necessariamente, ser filiadas(os) ao SEPE/RJ, podendo fazê-lo até o dia da reunião de sua escola ou assembleias específicas.
As assembleias para a eleição das(os) delegadas(os) devem realizar-se do dia 21 de fevereiro ao dia 19 de maio de 2011. Os/as delegados/as terão de apresentar comprovante de filiação e quitação junto ao SEPE no ato de sua eleição. Os comprovantes (cópia) de filiação e quitação deverão ser anexados às atas e encaminhados à Comissão Organizadora.                                                                                                                                                                                                                                                                           As teses deverão ser entregues, em disquete, à Comissão Organizadora do Congresso até 20 horas do dia 31 de março do corrente, conforme abaixo:
a)   Teses que tratem do conjunto da pauta: máximo de 15 laudas, em papel A4, Times New Roman, tamanho 12, margens (superior/inferior; esquerda/direita) de 3 cm;
b)   Teses que não tratem do conjunto da pauta: limite de 5 laudas;
c)   No dia 07 de abril de 2011, às 18 horas, as teses serão revisadas;
d)   Até o dia 11 de abril de 2011, as teses serão reproduzidas e enviadas às escolas, núcleos e regionais.

ALTERAÇÕES para esta edição:

Tema: " LUTA PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA, LAICA DE QUALIDADE, CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.”.

Capítulo II – Da Organização:
1 - Conjuntura
Nova formulação no item 3:
Avaliação das greves, reorganização, perspectivas de lutas para as redes e concepção sindical;

• Capítulo III – Da Participação: letras b e d
Serão delegadas(os) ao Congresso Ordinário do SEPE/RJ com direito a voz e voto:
(supressão da letra b: sobre delegação nata de núcleos e regionais)

b) São também delegadas(os) natas(os), as(os) diretoras(os) de núcleos e regionais, com licença sindical, que não se encontram vinculadas(os), no momento, em nenhuma escola da rede. As(os) diretoras(os) dos núcleos e regionais que possuam duas matrículas e tenham licença sindical em apenas uma, deverão, portanto, se eleger delegadas(os) na sua escola;

• Do Capítulo II da Organização, foram aprovadas as seguintes propostas: uma Comissão será formada, de forma paritária, por nove membros da direção e nove representantes de Base, eleitos nessa Assembleia, com formação de chapas

Do Capítulo III – Da Participação:

Assessores Parlamentares e Parlamentares: poderão ser convidados, mas não poderão participar como delegados.

Cargos Comissionados: com exceção de direções eleitas, coordenadores pedagógicos e animadores culturais; NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CONGRESSO AQUELES QUE DETÊM CARGOS COMISSIONADOS.

• Capítulo IV – Das Teses: destaque apenas para as datas.

• Alterada a data do congresso para: 26, 27, 28 e 29 de Março de 2014. Sendo a abertura realizada no dia 26 de março às 18 horas

Calendário desta edição 2014:
Entrega das teses: até 10/02;
Eleição de Delegados: 11/02 à 14/03;
Entrega das Atas: 17/03;

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