PREFEITURA DE CABO FRIO, MAIS UMA VEZ, TENTA ME IMPEDIR DE TRABALHAR NO COLÉGIO MUNICIPAL RUI BARBOSA, DESTA VEZ, DESCUMPRINDO LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Como ocorreu no ano passado (CLIQUE AQUI E RELEMBRE), a prefeitura de Cabo Frio tenta uma manobra para impedir que eu ministre aulas no Colégio Municipal Rui Barbosa, como professor concursado e efetivo que sou na rede da cidade.
No dia 18 de outubro, fui eleito em Assembleia do Sepe-Lagos como suplente de representante do magistério municipal, junto à professora Denize Alvarenga, no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CLIQUE AQUI E RELEMBRE), tendo, participado de reuniões dali em diante, inclusive, a que elegeu a própria Denize como presidente do órgão.
Ora, a Lei Federal 11.494, de 20 de junho de 2007, é clara em seu artigo 24, § 8o, inciso IV:
“Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam“
Não há dúvidas, nem possibilidades de interpretações filosóficas. O conselheiro do Fundeb é inamovível, ou seja, não pode ser removido da unidade escolar na qual atua, no meu caso, o Colégio Municipal Rui Barbosa.
No remanejamento realizado ontem pela Secretaria Municipal de Educação, apresentei aos representantes do Departamento de Recursos Humanos e ao Departamento Jurídico a legislação em tela e a documentação que prova minha eleição e atuação como representante do dito Conselho. Mesmo assim, a vaga ara continuar na escola me foi negada.
Tentamos durante todo o dia, em conversas com representantes dos dois departamentos e do gabinete da Secretária, apontar o equívoco e a injustiça clara que estava sendo cometida, a fim de que o erro pudesse ser reparado sem a necessidade de ajuizamento de processo administrativo, a ser protocolado na própria Seme, ou procedimento jurídico, tendo em vista o mesmo fim.
Lembre-se ainda que o processo 0004344-35.2013.8.19.001, na Primeira Instância, agravado pela prefeitura e tornando-se o processo 0016205-51.2013.8.19.0000, no Tribunal de Justiça, continua em curso. Eles referem-se à disputa do ano passado sobre o mesmo assunto, tendo sido a prefeitura derrotada por duas vezes, e a justiça me garantido a vaga no Colégio em questão. Na ocasião, o Ministério Público reconheceu a perseguição política, motivada pelas minhas análises sobre o atual governo, tendo a promotoria, inclusive, concordado que minhas críticas à administração municipal eram justas:
Ora, se o processo ainda está em curso, se ainda não foi transitado em julgado, os direitos por ele conferido precisam continuar em vigor. Ou seja: é mais um argumento que obriga a minha permanência no Colégio Rui Barbosa.
Qual será o medo de deixar-me lecionar na referida unidade escolar?
Hoje tentaremos um novo agendamento de conversas com o gabinete da Secretaria Municipal de Educação. Caso não haja sucesso, a partir de amanhã, recorreremos, ao mesmo tempo, às medidas administrativas e jurídicas para garantir nosso direito. E então aproveitaremos para relatar muitos outros detalhes estranhos e, digamos, inusitados do processo de remanejamento, iniciado ontem.
Mais uma vez, a prefeitura de Cabo Frio, via Secretaria Municipal de Educação, está dando um tiro no próprio pé, podendo prejudicar o bom início do ano letivo no Colégio Rui Barbosa, sem a menor necessidade, ou talvez, apenas por uma mera incompatibilidade política.
fonte: Blog do Rafael Peçanha
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