Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


sábado, 18 de janeiro de 2014

RELATÓRIO DE ATIVIDADE JURÍDICA CONCURSO DE CABO FRIO - "Vamos que vamos"

EDITAL 1/2009

1 – SÍNTESE DAS DENÚNCIAS E AÇÃO

Após a prorrogação do concurso 1/2009 e a não efetiva convocação dos Concursados sobrejacentes ao número de vaga estipulada no edital, foram realizadas no fim de 2012 e início de 2013, denúncias no Ministério Público de Cabo Frio e no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fim de se apurar as ilegalidades das contratações temporárias no município em comento, com a posterior averiguação de carência e real necessidade de convocação dos concursados.
No MP, a denúncia se tornou o INQUÉRITO CIVIL 3 DE 2013, ficando responsável pelo levantamento de dados para a comprovação probatória da denúncia, já que o MP tem legitimidade para essa função. Ao seu término, o MP, caso achasse necessário, poderia propor uma Ação Civil Pública, ação esta que teria força legal para exigir das autoridades administrativas o real cumprimento de suas recomendações.
Durante todo o ano de 2013, mais precisamente SEMANALMENTE, o jurídico do SEPE esteve presente em diálogo com o representante Ministerial, tanto por seu secretário direto, quanto com os promotores, requerendo a efetiva investigação, fornecendo dados complementares e esclarecendo dúvidas.
Já no TCE, nossa denúncia foi acolhida, porém apenas em Novembro de 2013, através do Processo 213.112-7/2013, onde foi instaurado o Voto do Conselheiro Relator, sempre em comum harmonia com este sindicato, no sentido de se apurar as irregularidades, aceitando de pronto as argumentações denunciantes, confirmando as irregularidades presentes no Município.

Diante de tamanho aparato probatório, tanto obtido no Mp ou TCE, mas também pela Diretoria do Sepe Lagos ao longo do ano, atuando sistematicamente na busca de dados que comprovassem tal irregularidade, não restou dúvida quanto a materialidade da Ação Judicial, como veremos a seguir.

1.1 – DO PROCESSO ADM. TCE

Na seara do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, foi oferecida a denúncia pelo SEPE a fim de se apurar irregularidades das contratações presentes no município em tela, estando ainda em trâmite.
Acolhida a denúncia, formalizado o Processo TCE 213.112-7/2013, foi proferido o voto do Conselheiro Relator Júlio L. Rabello, que em breve síntese, pela AUDITORIA DE LEVANTAMENTO realizada no órgão em tela durante o exercício de 2011, sito no processo TCE nº 229.932-5/11, menciona que a prefeitura, durante os anos de 2009, 2010 e 2011, utilizou às contratações a título precário como medida corriqueira para a consecução de suas demandas, contudo, sem ter remetido, ainda, os acordos celebrados a este TCE para a devida aferição de mérito, desde 2009 até o presente momento.
Por fim, sugeriu o acolhimento in casu da denúncia, ciência ao Plenário da abertura de processo de Promoção e ciência ao denunciado.
Como visto no voto, a prefeitura em tela não só se beneficiou de contratações de caráter irregular, como também omitiu do órgão fiscalizador de Contas do Estado do Rio documentos e dados probatórios que se justificassem tais atos, numa clara arbitrariedade e contrariedade ao Principio da Publicidade, tão difundido e defendido na Constituição e no Direito Administrativo.

Este processo ainda encontra-se em trâmite no TCE.

1.2 – DO INQUÉRITO CIVIL 3 DE 2013 e DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A denúncia feita pela diretoria do Sepe Lagos com participação direta dos aprovados do concurso, passou a ver investigada pela 2ª PROMOTORIA DE TUTELA COLETIVA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, com a instauração do INQUÉRITO CIVIL 3 DE 2013.
Ficou comprovado durante o curso investigativo, um disparate na relação de Contratados x Concursados, número este extrapolando a casa dos 3500 contratados temporariamente na educação, tendo em vista um concurso em pleno gozo.
As baixas convocações dos aprovados no certame, tendo em vista a carência do município e a necessidade de professores na rede pública, somado à falta de informações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio durante seu curso do inquérito, levou o MP a emissão de 2 (duas) recomendações à Prefeitura: As Recomendações 13 e 20 de 2013.
Ambas com o mesmo conteúdo confirmaram que restou apurado nos autos do referido inquérito, que o Município de Cabo Frio mantém em seus quadros de funcionários contratos temporários de diversas pessoas para o exercício de funções de natureza permanente – em número aproximado de 3500 funcionários na educação –, a despeito da previsão constitucional de exigência de concurso público para o ingresso de pessoal nos quadros funcionais da Administração Pública em geral, oque seria uma afronta ao art. 37, §2° e incisos II e V, da Constituição Federal, a1ém de retratarem uma politica local alimentada pelos sucessivos governos municipais, podendo vir a configurar o uso indevido da máquina administrativa.
Com isso, recomendaram que diante dos candidatos a serem convocados em razão da sua aprovação, mesmo que fora do número de vagas, deveria a Administração Pública efetuar a IMEDIATA extinção dos contratos e convocação dos candidatos, alterando de uma recomendação para a outra, apenas os prazos estipulados: de 26 de Setembro de 2013 para 01 de Julho de 2013, data antecipada a requerimento do jurídico do SEPE, preocupada sempre com o término da vigência do concurso, data esta que deveria ser o início do efetivo cumprimento pela Prefeitura.
Diante das inúmeras conversas com o MP, do descumprimento das Recomendações pela Prefeitura e da promessa do mesmo na elaboração da Ação Civil contra a administração pública, ficamos na expectativa do ingresso da ação pelo Ministério Público, este sempre acompanhado e assessorado de perto pelo jurídico desde sindicato.
Contudo, diante da complexidade da elaboração da mesma, demos um prazo de razoabilidade para a propositura da ação, porém, em comum acordo com a direção, não poderia passar da primeira semana de 2014, após o recesso do judiciário. Oque se confirmou com a aprovação em assembleia.
Cabe ressaltar, que apesar de ser um Direito Líquido e Certo dos aprovados do último certame, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, esta ação se dificulta pelo prejuízo probatório, com a comprovação legal da carência funcional do Município, da necessidade e interesse público nas convocações, das ilegalidades comprovadas nas Contratações temporárias e etc. Só após todo este levantamento, daí o interesse no acompanhamento investigatório do MP e TCE, é que poderíamos ingressar com qualquer medida judicial com reais possibilidades de se obter uma vitória.
Com isso, pela inércia do MP no sentido de propor a ação, no dia 13 de Janeiro de 2014, o Jurídico do Sepe ingressou com a ACP de número 0000352-32.2014.8.19.0011, em curso na 2ª Vara de Cabo Frio.
No mesmo dia, após contato com a Juíza da Vara em referência, nos foi prometido a análise da tutela no dia seguinte, diante da urgência da causa e do clamor popular pela resolução do caso.
No dia posterior, 14 de Janeiro de 2014, em novo contato presencial do Jurídico deste sindicato com a Juíza em questão, foi obtida uma grande vitória, com a concessão da tutela em todos os nossos pedidos formulados na inicial.

Com isso, FOI DEFERIDO os pleitos constantes a fls.57 de ´a.1´, ´a.2´ e ´a.3´ (DEIXAR DE CONTRATAR, CHAMAR OS APROVADOS E APRESENTAR QUANTITATIVOS DA REAL CARÊNCIA), determinando que sejam cumpridos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena das medidas judiciais cabíveis, determinando ainda que o Município carreie aos autos a vigência das contratações temporárias, e ainda que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o Município comprove que seguiu as recomendações do Ministério Público, extinguindo os contratos temporários e fazendo as contratações nos prazos fixados.

Apesar de ser uma decisão passível de recurso, foi uma vitória gigante da categoria, pois comprovou depois de muita luta nos anos pretéritos, a exorbitante situação funcional do Município de Cabo Frio.

A luta está apenas no início, porém agora possuímos provas suficientes para confrontar de igual para igual a administração pública.

O SEPE SOMOS NÓS NOSSA FORÇA, NOSSA VOZ!

Departamento Jurídico SEPE/RJ

Renato Lima
Adilaine Soares
José Eduardo Figueiredo
Ítalo Pires Aguiar

2 comentários:

  1. Denize, o prazo das 48 horas já se extinguiu? Como não entendo nada dessas questões jurídicas, o processo já foi publicado? Abraços, Beatriz.Contato: eumesmo1001@hotmail.com

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  2. Como fica a situação dos concursados ja que o concurso tem seu termino dia 6 de março, e até agora soube que o Prefeito entrou com um recurso, podemos acreditar que o mp vai agir da forma correta?

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