EDITAL 002 de 04 de Janeiro de 2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CRIAÇÃO DE CADASTRO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO GRUPO DE MAGISTÉRIO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (SEMEC), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado visando à criação de cadastro para eventual Contratação Temporária de profissionais do Grupo do Magistério para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Armação dos Búzios, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal Nº. 003, de 10 de janeiro de 1997.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
Cargo/ Área de Conhecimento Requisitos Básicos Remuneração Jornada de Trabalho
Professor do Ensino Fundamental II e Ensino Médio. a) Magistério em nível de Ensino Médio ou b) Curso de Licenciatura Plena concluído, na modalidade de Curso Normal Superior ou c) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental. R$ 1.870,00 20 horas
Semanais
Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I.
a) Magistério em nível de Ensino Fundamental ou b) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou c) Curso Normal. R$ 1.296,54 20 horas
Semanais
1.1 - Percentual de vagas para pessoas com deficiência: 5%(cinco) – com laudo médico original e atualizado.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;
2.2 - O período de inscrição será do dia 08/01/13 e 11/01/13.
2.3 – A ficha de inscrição para o Processo Seletivo encontra-se em Anexo a este Edital, que será disponibilizado no site da SEMECwww.educabuzios.com.br.
2.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição.
2.5 – A ficha de inscrição devidamente preenchida e a documentação exigida de acordo com o item 5.3 deste edital, deverão ser entregues nos dias úteis entre os dias 11 a dia 28 de fevereiro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios - na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 845 Armação dos Búzios - RJ, 28950-000 no horário das 9h às 17h.
2.6 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.7 - A Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios não se responsabiliza por pedidos de inscrição não confirmados, conforme listagem disponibilizada no site.
2.8 - A chamada dos candidatos inscritos será realizada a partir da demanda para atendimento às necessidades das Unidades de Educação da Secretaria Municipal de Educação do Município.
2.9 - A Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos para entrevista, para a apresentação de documentos e títulos, através de contato telefônico, ou e-mail, ou tendo como última opção o envio de telegrama, informando a(s) data(s), horário(s), local, que deverão comparecer para entrevista e entrega de toda documentação e títulos para análise do Departamento de Gestão de Pessoas.
2.10 - O não comparecimento do candidato nas datas, horários e locais estabelecidos para a entrega de documentação e títulos implicará na sua eliminação do Cadastro de Contratação Temporária de Professor da SEMEC.
2.11 - O candidato que não comprovar, através de documentos pessoais, de escolaridade (considerado como requisito básico) e dos títulos, as informações declaradas no ato da Inscrição para o Cadastro da Contratação Temporária de Professor será eliminado do processo seletivo.
3. DO PROCESSO SELETIVO.
3.1 - O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório.
3.1.1 - Análise e avaliação da Ficha de inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no item 1 deste edital (caráter eliminatório).
3.1.2 - Pontuação na Titulação Acadêmica (caráter classificatório), no qual será observado o perfil acadêmico e experiência profissional do candidato.
3.2 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará através de seu site, resultado de classificação após todas as etapas do processo seletivo.
3.3 – Atestado de saúde física e mental a ser entregue pelos candidatos aprovados no ato da contratação final.
4. DOS CANDIDATOS E DAS ATRIBUIÇÕES.
4.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os professores que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
4.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
4.2.1 - Atuar com o professor regente na execução das estratégias didáticas relacionadas ao currículo;
4.2.4 - Participar dos encontros de formação promovidos pela SEMEC e especificamente;
4.2.7 - Conhecer e cumprir as normas do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, bem como as legislações que regulamentam a Educação no município e em nível nacional;
4.2.8 - Interagir com a direção e equipe técnica de articulação pedagógica da Unidade de Educação em que atuará, bem como com os profissionais da SEMEC no sentido de informar e auxiliar no planejamento escolar dos alunos;
5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS E ENTREVISTA.
5.1 - Somente os candidatos convocados por contato telefônico ou e-mail deverão comparecer para apresentação de documentos e títulos na(s) data(s), horário(s) e local estabelecido, conforme item 2.9.
5.2 - Os documentos e títulos a serem entregues serão aqueles que o candidato declarou no ato da inscrição e constantes no formulário de inscrição.
5.3 - O candidato deverá, juntamente com o formulário de inscrição impresso no ato da inscrição, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral da última eleição (1˚ e 2˚ turno), Curriculum Vitae (resumido) e toda documentação de escolaridade (Diploma, Certificados ou Declarações) apresentada para o cargo pleiteado. As declarações de conclusão de curso só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
Quadro I – NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR TÍTULOS
Descrição Pontuação
Curso na área da Educação em Geral, com carga horária de no
mínimo 40h/aula, em Instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC. . 05 por curso –
máximo 15 pontos
Graduação na área de educação no caso de ser professor das Séries Iniciais 10
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação. 05
Mestrado na área de Educação. 08
Doutorado na área de Educação. 10
Efetivo exercício na rede pública de educação. Dois(2) pontos a cada ano.
5.4 - Para comprovação de títulos, na ausência dos diplomas ou certificados, somente serão aceitas Declarações na versão original e com data atualizada.
5.5 - Somente serão considerados como comprovantes válidos diplomas, certificados, atestados ou declarações em que constem expressamente a denominação do curso com a indicação explícita da carga horária total.
5.6 - A Experiência profissional deverá ser relacionada diretamente às atribuições da função a ser comprovada da seguinte forma:
5.6.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchido, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas;
5.6.2 - Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);
5.6.3 - Certidão Oficial expedida pelo órgão de lotação ou exercício no caso de tratar-se de servidor público;
5.6.4 - Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório;
5.6.5 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sem numeração, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.
5.7 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 60 (sessenta) pontos.
5.8 – Não serão computados pontos para cursos exigidos com requisitos básicos, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos.
5.9 - Os documentos apresentados serão analisados para apenas um único item indicado pelo candidato, sendo vedada a utilização do mesmo documento para avaliação em mais de um item do quadro de títulos.
5.10 - Nenhum documento será recebido fora do prazo determinado para a apresentação.
5.11 - Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato da inscrição. Estarão automaticamente eliminados do processo os candidatos cujos formulários de inscrição apresentem rasuras, incorreções, dados incompletos, informações inverídicas ou que não apresentem títulos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição.
6. DO CRONOGRAMA
ETAPAS DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 07/01/2013
ENVIO DAS INSCRIÇÕES PARA SEMEC Até 08/02/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL 21/02/2013
ENTRADA DE RECURSOS 22/02/2013
JULGAMENTO DE RECURSOS 25/02 e 26/02/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 27/02/2013
ESCOLHA DAS VAGAS 28/02/2013
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação.
7.2 - Os candidatos inscritos e convocados na ordem de classificação como Pessoa com Necessidades Especiais (PNE) deverão comprovar a respectiva necessidade especial através de laudo médico original e atualizado. A não comprovação ao exigido eliminará o candidato.
7.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que tiver maior pontuação de efetivo exercício no magistério;
b) maior idade.
7.5 – Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº10.741/2003.
7.6 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará pelo seu site, o resultado de classificação provisória e o Resultado Final do Concurso Público.
7.7 – O prazo para recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de cada convocação.
7.8 – É vedada a contratação de Servidor Público de qualquer entidade da federação e de Servidor Público ocupante de mais de um cargo de professor, na forma do inciso XVI do art. 37 da CRFB/88.
7.9 - O não atendimento a qualquer das condições estabelecidas neste Edital na forma e prazos estabelecidos em qualquer das fases, importará na eliminação do candidato na participação do processo seletivo.
7.10 – As contratações de que trata o referido edital, serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 01 (um) ano.
7.11 – A validade do processo seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios.
7.12 – Caberá ao candidato inscrito a manutenção da atualização do seu telefone e endereço junto à Secretaria Municipal de Educação de Armação dos Búzios, por meio de requerimento protocolado no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação.
7.13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretario Municipal de Educação de Armação dos Búzios.
CLAUDIO ROBERTO MENDONÇA SCHIPHORST
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ANEXO I
1ª via – Instituição 2ª via – Candidato Processo Seletivo Simplificado
Contratação Temporária de Professores da SEMEC
Inscrição nº ..........................
Cargo de: ..........................
Nome Completo: ..........................
Identidade/
CPF: ..........................
Email: ..........................
Nacionalidade: ..........................
Data do Nascimento: ............./
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Endereço Completo: ..........................
Cidade: ..........................
Telefone Res.: ..........................
Data e Local de Inscrição: ..........................
Assinatura do Candidato: ..........................
Obs: O preenchimento desta ficha não garante o deferimento da inscrição do candidato, a qual será homologada posteriormente por uma comissão.
Processo Seletivo Simplificado
Contratação Temporária de Professores
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
2ª VIA
Inscrição nº ..........................
Cargo de: ..........................
Nome Completo do Candidato: ..........................
..........................
Data:............/
Assinatura e matrícula do Funcionário que recebeu a
Inscrição: ..........................
Obs: O preenchimento desta ficha não garante o deferimento da inscrição do candidato, a qual será homologada posteriormente por uma comissão.
Olá profª, se Búzios vai contratar então não vai chamar os concursados? O certo seria chamar as vagas de concurso e não contratar, não é mesmo? Vc soube alguma coisa a respeito? Abraços, Bia
ResponderExcluiressas vagas PRECISAM ser as TEMPORÁRIAS. Também estou aguardando a chamada, sou a próxima. Se não chamarem concursado por conta desse contrato, MINISTÉRIO PÚBLICO neles.
ResponderExcluirOLÁ!! TAMBÉM ESTOU NO AGUARDO!! É UM ABSURDO!! MAL CHAMARAM OS CONCURSADOS JÁ LANÇAM NUM SITE OFICIAL O DESCARAMENTO DE UM CONTRATO!!OS CONCURSOS DE BÚZIOS SÃO MESMO UMA FARSA!!SE PRECISAM CONTRATAR É PORQUE EXISTEM VAGAS, ENTÃO O CORRETO É CHAMAR OS CONCURSADOS!!SE FOREM ACIONAR O MINISTÉRIO TÔ DENTRO!!! ME AVISEM!!!
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