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Na Luta pela Escola Pública
Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.
O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.
O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Conselho apenas na FOTO
O Conselho Escolar foi eleito com 16 membros + suplentes: 1 representante da direção, 1 representante da orientação Escolar, 3 representantes de professores, 3 representantes de alunos, 3 representantes de responsáveis, 1 representante da coordenação de área e supervisão, 1 representante da orientação educacional, 1 representante dos funcionários, 1 representante do grêmio, 1 representante da secretaria e 1 representante da inspeção escolar.
Na Plenária tivemos o informe que a SEME/Cabo Frio convocou as escolas da rede municipal, nessa semana, para um encontro com o tema "Conselho Escolar". Um representante do MEC, da Comissão de organização e implementação dos Conselhos Escolares, esteve presente. Já não era sem tempo a discussão sobre Conselho Escolar, afinal ele é um instrumento democrático garantido em diferentes leis, há alguns anos.
Vejam algumas leis que preveem a formação do Conselho Escolar:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Plano Nacional de Educação:
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.
Lei Orgânica Municipal:
Art. 222 - Nos termos da Lei serão instituídos Conselhos Escolares formados por representantes eleitos dos segmentos que constituem a comunidade escolar.
Parágrafo Único - Os Conselhos Escolares deliberarão sobre as questões administrativas, pedagógicas, culturais e financeiras no âmbito de cada unidade escolar, tendo como principal finalidade a elaboração do Regimento Interno.
Plano Municipal de Educação - LEI Nº 2.250, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estabelecer critérios para a composição e o funcionamento dos Conselhos Escolares.
Lei de Consulta para diretores da Rede Municipal de Ensino:
Artigo 56
" A gestão escolar será compartilhada com o Conselho Escolar e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação.”
Com relação ao Regimento Escolar Unificado das unidades da Rede Municipal, o Conselho Escolar simplesmente NÃO existe.
Nós sinalizamos ao Conselho Municipal de Educação, através dos Conselheiros representantes dos Sindicatos dos Profissionais da Educação, mas não conseguimos aprovar a inserção da instituição como parte integrante da composição da ESCOLA. Pelo visto, teremos uma atualização, em breve, do Regimento Escolar. Ou então, o Regimento ficará conflituante com a nova realidade escolar.
No C.M. Rui Barbosa o Conselho ficou apenas na FOTO.
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