Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


domingo, 2 de outubro de 2011

Deliberação CEE RJ Nº 316 de 30/03/2010

Aos representantes do Sepe / Uppes , sugiro que iniciemos a partir de agora uma mobilização sobre o excesso de alunos em sala de aula, pois é fato real e o mais agravante é que existe a Deliberação CEE RJ Nº 316 de 30/03/2010, em cujo Art. 12 determina que as dependências físicas destinadas ao Ensino Fundamental e/ou ao Ensino Médio no estado do RJ devem ter área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, sendo que a ocupação máxima permitida corresponda a 80% (oitenta por cento) da área física da sala de aula. Esse descumprimento é altamente prejudicial a aprendizagem.

Pelo exposto para abrigar 35 alunos a sala deve ter a área mínima de 43,75m².
Extendendo o cálculo temos:
Para 36 alunos a área da sala deve ser no mínimo de 45,00 m² ;
" 37 " " " " " " " " " " 46,25 m² ;
" 38 " " " " " " " " " " 47,50m² ;
"39 " " " " " " " " " " 48,75m² ;
"40 " " " " " " " " " " 50,00m².

O cálculo para saber o nº máximo de alunos que cada sala deve abrigar , obedecendo a Deliberação em pauta é bem simples:

Nºde Alunos da sala = 0,8 X Largura da sala (metros) X Comprimento da sala (metros)
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Sepe / Uppes vamos exigir que a Seeduc cumpra a Deliberação em pauta para que iniciemos o próximo ano letivo com menos esse problema.

por email, Prof. Omar

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