Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


terça-feira, 8 de outubro de 2013

A SEME mente!

A SEME mente!
Todos que estiveram presentes à audiência do governo com o SEPE (prefeito, secretária, subsecretária, dois advogados, diretores do SEPE) sabem que começamos a discussão pelo FIM da obrigatoriedade dos curso e voltamos a este ponto algumas vezes. No início, o prefeito disse que não via problema em atender a reivindicação da categoria, a SEME estava reticente, mas diante da insistência dos diretores do SEPE, concordaram com nossa reivindicação. Saímos daquela sala com a questão RESOLVIDA. É verdade que a SEME tentou dizer que este ano ficaria como estava, mas NÃO aceitamos e insistimos que era para JÁ. É verdade também que os procuradores Ricardo e Pedro tentaram dizer que não era assim e, estranhamente, posicionavam no intuito de atrapalhar as negociações, mesmo com o acordo inicial do prefeito e o acordo da SEME. A subsecretária, inclusive, disse que faria uma pesquisa de sondagem para verificar como continuaria a participação nos c
ursos diante da NÃO obrigatoriedade.

Eis que agora, a SEME envia comunicação às escolas dizendo que nunca houve rompimento de acordos. 
Veja a nota: "Vale ressaltar que não houve ruptura do acordo estabelecido, apenas é preciso tempo para as reformulações legais que se fazem necessárias, que vão além da Resolução da SEME, atingindo, inclusive, a própria Lei Complementar nº 12, de 27 de junho de 2012, em seu art. 21: Art. 21 – A jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Básica incluirá uma parte de horas-aula e outra de horas-atividade, esta consistindo em 30% (trinta por cento) do total, cumprida em unidades da Secretaria Municipal de Educação."

Ora, NEGOCIAMOS para que esta legislação fosse ALTERADA, conhecemos as leis de nosso município. Sabemos como isso é feito: com mensagem à câmara em caráter de urgência. Por que o governo não faz? Por que o governo ainda não fez? Acaso acha que a Câmara pode discordar de um pedido do prefeito? 

Por favor, não nos subestime.

A SEME mente!

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