" Uma escola democrática é uma escola que se baseia em princípios democráticos, em especial na democracia participativa, dando direitos de participação para estudantes, professores e funcionários.
Esse ambiente de ensino coloca os alunos como atores centrais do processo educacional, os educadores participam facilitando as atividades de acordo com os interesses dos estudantes.
As escolas democráticas pretendem ser espaços democráticos, de modo que a idéia de democracia também se estenda aos muitos papéis que todos desempenham nas escolas.
Isso significa que os educadores, profissionais, assim como pais e a comunidade que está inserida a escola e outros cidadãos tenham o direito de estar bem informados de ter participação crítica na criação das políticas e programas escolares para si e para os jovens.
As escolas democráticas são marcadas pela participação geral nas questões administrativas e de elaboração de políticas.
As Assembléias para tomadas de decisões não incluem apenas educadores profissionais, mas também os educandos, seus pais e outros membros da comunidade escolar.
Nas salas de aula, os jovens e os professores envolvem-se no planejamento cooperativo, chegando a decisões que respondem às preocupações, aspirações e interesses de ambas as partes.
Esse tipo de planejamento democrático, tanto no âmbito da escola quanto da sala de aula, não é unânime para chegar a decisões predeterminadas que muitas vezes tem criado ilusão de democracia, mas uma tentativa de respeitar o direito das pessoas participarem na tomada de decisões que afetam sua vida."
Fragmento da Monografia "Escola Democrática - Um caminho para um ensino de qualidade para todos."
O que diz a lei?
Detalhamento na LDB
A LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam as seguintes determinações, no tocante à gestão democrática:
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
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Na Luta pela Escola Pública
Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.
O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.
O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.
quinta-feira, 10 de março de 2011
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