Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


domingo, 13 de março de 2011

O que parece-nos óbvio, virou Lei

LEI Nº 12.244 – Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi

Comentários:

Dez anos para que toda escola tenha uma biblioteca é algo estarrecedor. Escola sem biblioteca é como piscina sem água.

As leis que favorecem o/a cidadão (ã)no Brasil são assim: demoram horrores para serem criadas, depois estipulam uma década para serem colocadas em prática e passado este tempo não dão a mínima para fazê-las realidade.

A Lei de Responsabilidade Educacional deveria deixar inelegível o governante que não cumprisse as legislações em vigor.

Num instante eles teriam a "motivação" para colocarem em prática o que, durante anos, deixaram de lado.

Ah, deveria a referida lei dizer que Biblioteca não PODE ser um quartinho escuro e abafado. Existem algumas bibliotecas que não dão a menor condição d@s alun@s sentirem o prazer da leitura.

Depois, ainda vêm dizendo que nossas crianças é que não querem saber de ler...

2 comentários:

  1. ALÉM DE ALGUMAS ESCOLAS NÃO OFERECEREM A MENOR CONDIÇÃO DE LEITURA , AINDA NOS DEPARAMOS COM PAIS E RESPONSÁVEIS QUE DÃO DE PRESENTE O CELULAR DA HORA , DO QUE UM BOM LIVRO DO MOMENTO .
    AINDA TEMOS QUE LUTAR BASTANTE !
    UM FORTE ABRAÇO ,
    PROFª ROZANE
    ginasticavivocomsaude.blogspot.com

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  2. Pois é Rozane, nossa luta é contra governos e contra essa sociedade capitalista onde o mais importante é TER e não SER.
    Continuemos firmes.

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