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Na Luta pela Escola Pública
Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.
O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.
O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.
sábado, 16 de abril de 2011
MEC abriu as portas do inferno
Na semana passada todos os senadores (e acho que também os deputados federais) receberam em seus gabinetes um documento da Federação Nacional das Escolas Particulares apresentando uma análise do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação na visão do setor privado do país.
A FENEP congrega os sindicatos de estabelecimentos particulares do Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco, Ceará, Paraíba e Mato Grosso do Sul. Certamente seu posicionamento é representativo de um segmento importante do setor privado da educação brasileira.
Na primeira parte do texto a FENEP tece críticas a Conferência Nacional de Educação. A entidade afirma que é conhecido "o viés ideológico presente na CONAE", que "desconsiderou a importante participação da Educação Privada na construção do capital educacional, cultural e social brasileiro". Acusa a CONAE de ter induzido em sua resolução uma visão velada de estatização do ensino.
Na segunda parte do documento são apresentadas propostas de emendas ao PL. Não são muitas as emendas, mas todas são direcionadas aos mesmos objetivos:
1º. Retirar qualquer referência a gratuidade do ensino nas diversas metas de expansão;
2º. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, mas sem controle de qualidade ou certificação por parte do poder público;
3º. Estabelecer oferta de matrículas em parceria com o setor privado em várias etapas e modalidades, nos moldes do PROUNI; e
4º. Suprimir qualquer referência a regulação do setor privado.
Apresento alguns exemplos de suas emendas:
1. Retiram a expressão "gratuita" da já problemática estratégia 1.4, que trata do estímulo ao crescimento das matrículas de creche via convênios com entidades beneficentes. Com isso tornam a redação ainda mais perigosa.
2. Na estratégia 3.5 alteram a redação que passa a ser: "Fomentar a expansão da oferta de matrículas de educação profissional técnica de nível médio em parceria com entidades privadas de formação profissional, de forma concomitante ao ensino médio público". Retiraram a expressão "gratuitas" e a restrição a entidades "vinculadas a sistema sindical". Com essas mudanças a estratégia torna-se ainda mais privatista, dando primazia à expansão via "parceria" com o setor privado.
3. A problemática estratégia 11.6 ficaria ainda pior, passando a ter a seguinte redação: "Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio em parceria com instituições privadas de nível superior e/ou empresas". Ampliam o universo de entidades privadas que poderiam se habilitar a abocanhar esta fatia do mercado que foi oferecida pelo texto enviado pelo Executivo.
4. No caso da estratégia 15.5, que trata da política nacional de formação dos professores, a FENEP apresenta uma redação que garante financiamento público para a formação de professores de escolas privadas. A redação seria a seguinte: "Institucionalizar, no prazo de um ano da vigência do PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais de educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em nível superior (graduação, pós-graduação e mestrado) prevendo formas de financiamento público aos estudos". Ou seja, a entidade pretende que os impostos pagos pelos cidadãos financiem a formação de seus funcionários, tudo isso em nome da igualdade de oportunidades.
5. Em relação à Meta 20 (Financiamento) a Federação apresenta duas propostas singelas. A primeira, a de "prever o PROBASICO, em moldes semelhantes ao PROUNI, como forma de financiamento da educação básica, em regime de colaboração com as entidades privadas". A segunda, a de "prever, no IRPF, a dedução integral dos gastos com educação, inclusive livros didáticos e demais materiais escolares". O governo federal quer ampliar a oferta de vagas no ensino profissionalizante por meio de isenção fiscal aos setores privados, mas a FENEP quer um programa para toda a educação básica.
Em resumo, as propostas privatistas inseridas no PL pelo MEC abriram as portas do inferno. Presenciando uma postura mais aberta a ampliação de seus interesses, as entidades do setor privado começam a demonstrar que irão trabalhar no Congresso por mais mercados educacionais.
Assim, mesmo que no discurso o governo federal se apresente como guardião da educação pública, suas proposições ofereceram o ambiente propício para novos ataques ao direito a educação pública em nosso país.
Uma informação adicional. O documento também é composto de uma última parte onde a entidade oferece uma breve discussão conceitual sobre a relação entre público e privado. No texto é dito que os autores do Projeto de Lei, de forma maldosa, confundem os conceitos de público e privado, como forma de reforçar a visão estatizante.
O texto recupera a produção teórica presente da Reforma do Estado de 1995 e defendem a reconstrução do Estado, que "segundo Fernando Henrique, visa à eficácia da ação pública, respeitadas as limitações do mercado, sem minimizar nem destruir as ações do Estado e do governo, e ainda, atendendo os anseios de solidariedade".
Para a FENEP o documento da CONAE possui um viés conceitual baseado em Gramsci, revelando claras "intenções político-partidárias de dominação".
Por fim, defendem como modelo para o Brasil as virtuosas experiências internacionais da Inglaterra, Portugal e Chile, que "comprovaram a eficácia da atuação da iniciativa privada nas políticas públicas, com vantagens econômicas para ambas, como também, práticas, em que o particular contratado detém condições de prestar o serviço público com maior qualidade".
Este breve resumo do documento da FENEP é uma forma que tenho de lançar um alerta a todos os educadores brasileiros: mais uma vez a batalha no PNE será entre público versus privado.
Quem deve fiscalizar o dinheiro do Fundeb?
Na edição de segunda-feira (11 de abril) o Jornal O Globo publicou extensa matéria relatando inúmeras fraudes identificadas pela Controladoria Geral da União na aplicação de recursos da educação.
Os crimes cometidos não são novos e infelizmente se repetem a cada relatório da CGU.
O que me chamou a atenção do texto não foi exatamente a persistência desta hedionda prática em nosso país, mas o fato da reportagem identificar uma espécie de jogo de empurra no que diz respeito a fiscalização dos recursos do Fundeb.
O jornal relata uma disputa de bastidores sobre quem deve, em nível federal, fiscalizar a execução dos recursos do Fundeb nos nove fundos estaduais que recebem complementação da União. E os órgãos de controle admitem uma lacuna na legislação, pois a mesma não determina que órgão federal deva realizar tal procedimento.
Numa ponta encontramos os conselhos municipais de acompanhamento, fracos e sob forte pressão política local. Apesar do seu poder ter crescido na transição do Fundef para o Fundeb, a eficácia de seu trabalho continuou pequena, servindo na melhor das hipóteses como veículo de denúncia, quando muito.
Na outra ponta encontramos o FNDE, que por falta de clara previsão legal, afirma não ser sua atribuição fiscalizar este tipo de recurso, agindo somente sobre os demais repasses (merenda escolar, transporte escolar, livro didático, dinheiro direto na escola e outros convênios).
No meio temos o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União.
É preciso resolver esta controvérsia. O formato do Fundeb é de redistribuição de recursos pertencentes aos estados e municípios. Esta é a regra. Sendo assim, cabe aos tribunais de contas de cada estado (ou dos municípios onde existem) a tarefa de fiscalizar. Em última instância cabe a cada Câmara Municipal e Assembléia Legislativa, auxiliadas pelos respectivos tribunais o dever de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.
Acontece que em nove estados existe parcela dos recursos recebidos que é de origem federal, cabendo então a fiscalização desta instância, não interessando se é representativa ou não esta parcela. Ou seja, sendo um centavo do total de recursos usados para pagar pessoal cabe ao governo federal fiscalizar se o mesmo foi bem aplicado.
Falta poder para a sociedade controlar diretamente o uso dos seus recursos.
Falta atuação consistente dos órgãos de controle.
Falta pôr fim a este jogo de empurra no plano federal.
Fonte: Blog do Luiz Araújo
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