Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


sábado, 2 de abril de 2011

Viva!! Saiu o primeiro Conselho Escolar !

Hoje, na Plenária Comunitária do C.M. Rui Barbosa, finalmente foi eleito o Conselho Escolar, tão importante e tão esperado por nós.

Um passo, sem volta, na construção de um processo de gestão democrática.

O Conselho Escolar foi eleito com 16 membros + suplentes: 1 representante da direção, 1 representante da orientação Escolar, 3 representantes de professores, 3 representantes de alunos, 3 representantes de responsáveis, 1 representante da coordenação de área e supervisão, 1 representante da orientação educacional, 1 representante dos funcionários, 1 representante do grêmio, 1 representante da secretaria e 1 representante da inspeção escolar.

Tivemos o informe que a SEME/Cabo Frio convocou as escolas da rede municipal, nesta semana, para um encontro com o tema "Conselho Escolar". Um representante do MEC, da Comissão de organização e implementação dos Conselhos Escolares, esteve presente.

Já não era sem tempo a discussão sobre Conselho Escolar, afinal ele é um instrumento democrático garantido em diferentes leis:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.

Plano Nacional de Educação:
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.

Lei Orgânica Municipal:
Art. 222 - Nos termos da Lei serão instituídos Conselhos Escolares formados por representantes eleitos dos segmentos que constituem a comunidade escolar.
Parágrafo Único - Os Conselhos Escolares deliberarão sobre as questões administrativas, pedagógicas, culturais e financeiras no âmbito de cada unidade escolar, tendo como principal finalidade a elaboração do Regimento Interno.

Plano Municipal de Educação - LEI Nº 2.250, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estabelecer critérios para a composição e o funcionamento dos Conselhos Escolares.

Lei de Consulta para diretores da Rede Municipal de Ensino:
Artigo 56
" A gestão escolar será compartilhada com o Conselho Escolar e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação.”

Deveríamos ter o Conselho Escolar também no Regimento Unificado das unidades da Rede Municipal, mas no NOVO Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino, o Conselho Escolar não aparece.

Nós sinalizamos ao Conselho Municipal de Educação, através dos Conselheiros representantes dos Sindicatos dos Profissionais da Educação, mas não conseguimos aprovar a inserção da instituição como parte integrante da composição da ESCOLA. Pelo visto, teremos uma atualização, em breve, do Regimento Escolar. Ou então, o Regimento ficará conflituante com a nova realidade escolar.

E na outras escolas? Como andam os Conselhos Escolares?
Aguardamos notícias.

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