Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


terça-feira, 9 de agosto de 2011

Cabral enlouquece e cumpre ameaça


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4713 DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

ABRE NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS INTERESSADOS NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº E-03/017406/2010, e o que preceitua os arts. 1º e 2º da Resolução SEEDUC nº 4.697,de 09 de maio de 2011 e,

CONSIDERANDO
que o quantitativo de candidatos aprovados no concurso público 2011, realizado para as disciplinas de Física e Matemática, homologado em 30/05/2011, não supriu as necessidades de tais disciplinas em alguns municípios;

CONSIDERANDO
o progressivo esgotamento de candidatos remanescentes da relação de inscritos no 25º Processo seletivo de professores para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio para o ano de 2011,

CONSIDERANDO
que o quantitativo de candidatos habilitados que foram contratados não logrou suprir as necessidades existentes,

CONSIDERANDO
que a greve dos profissionais da educação iniciada em 07/06/2011 se mantém, ocasionando carências nas unidades escolares,

CONSIDERANDO
o dever do Estado e a obrigação da SEEDUC de garantir o cumprimento do calendário escolar, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º
– Os candidatos interessados no cadastramento e seleção de Professores para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, para contratação temporária em efetiva regência de turma, nas unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação deverão inscrever-se para formação de cadastro de reserva, através da INTERNET, no endereço www.educacao.rj.gov.br, onde preencherão ficha de inscrição a partir de 08 de agosto até o término do ano letivo de 2011.

Art. 2º –
Para as Regionais onde ainda há candidatos inscritos no 25º processo seletivo efetuado no ano de 2011 será respeitada a precedência destes em relação aos candidatos inscritos nos termos desta Resolução.

Art. 3º –
Não deverão se inscrever para a contratação os professores que tiveram firmado contrato por tempo determinado no ano letivo de 2011, face os termos do Parágrafo Único do artigo 12 da Resolução SEEDUC nº 4.697 de 09 de maio de 2011.

Art. 4º –
Os candidatos inscritos comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados na medida das necessidades, até o término do ano letivo de 2011.

Art. 5º –
Para efetuar e facilitar a inscrição, o candidato deverá ter a documentação abaixo relacionada:

I.Carteira de Identidade;

II.Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

III.CPF;

IV.Título de eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;

V.PIS/PASEP;

VI.Certificado de serviço militar, quando for o caso;

VII.Comprovante de naturalização, quanto for o caso;

VIII.Comprovante de residência;

IX.Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;

X.Documentação comprobatória dos títulos que possui;

 

XI.Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação.

Art. 6º –
Ao término da inscrição o candidato deverá imprimir ficha de confirmação de inscrição para controle próprio, com as informações prestadas por ocasião do cadastramento que não poderão ser alteradas.

Art. 7º
– A convocação se dará mediante o envio de telegrama, podendo o candidato acompanhar o processo através da INTERNET, no endereço www.educacao.rj.gov.br.

Art. 8º
– O candidato convocado deverá comparecer à Regional na data e horário determinados na divulgação, apresentando original e cópia da documentação relacionada no art. 4º da presente Resolução, acrescido de Atestado Médico Ocupacional.

Art. 9º–
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2011.

WILSON RISOLIA RODRIGUES

Secretário de Estado de Educação


Comentários: Estamos em uma ditadura? O direito constitucional de greve será violado sem que NADA aconteça?

Quem está com Cabral é CONTRA o SERVIDOR.

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