
Caros colegas, consegui junto ao MP, a divisão de uma turma que tinha nada menos de 48 alunos (6°ano).
Estava insuportável!
Peguei a fita métrica e calculei o n° max de alunos segundo a deliberação 316/2010 do CEE. Liguei para o MP e fiz a queixa. Quando voltei da greve tive a surpresa da divisão. :)
Prof. Tiago, postagem na comunidade Orkut dos professores do Estado do Rio
"DELIBERAÇÃO CEE Nº 316, de 30 de março de 2010"
Art. 12. Além do disposto no art. 10, as dependências físicas destinadas ao Ensino
Fundamental e/ou ao Ensino Médio devem:
I. ter área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, sendo permitida a ocupação máxima corresponder a 80% (oitenta por cento) da área física;
O Tel do MP é 127. Precisa do endereço completo da escola e a turma. Pode ser uma denuncia anônima. Isso é um descaso do governo, as matrículas são informatizadas. Não era para ter esse problema. Vamos bombar de denúncias!
Nenhum comentário:
Postar um comentário