
A 1ª Vara Cível de Duque de Caxias concedeu uma liminar para o Sepe nesta quarta-feira (dia 25/5), que proíbe o desconto dos dias parados da greve dos profissionais das escolas municipais e qualquer retaliação funcional à categoria em virtude do movimento grevista. A decisão é uma comprovação da parte da Justiça de que os profissionais das escolas municipais têm o direito a realizar o seu movimento de greve e reivindicar do governo municipal reajuste salarial e melhores condições de trabalho.
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