Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


terça-feira, 24 de maio de 2011

VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE!


Amanhã sairá a publicação de mais uma decisão vitoriosa para o Sepe, que é a respeito da restituição dos valores descontados em 2005 (janeiro e fevereiro/05) a título de gratificação nova escola, o tribunal do Rio havia indeferido este mandado de segurança coletivo e conseguimos em recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça reverter a decisão em favor do Sepe, portanto, será mais uma ação a executar, já possuimos os cálculos da restituição inerente ao ano de 2006, agora também teremos o referente ao ano de 2005.
Aguardo o retorno dos autos a origem, assim, informo que também poderá ser acrescentada esta ação à lista encaminhada anteriormente sobre as ações ganhas pelo Sepe face ao ESTADO;
Segue o trechinho final da decisão que acabou de sair para conhecimento de todos, em favor dos substituídos pelo Sepe no mandamus (os substituídos são os servidores que foram descontados):

(...)

Destarte, não há que se impor a restituição pelos servidores ora substituídos de quantias percebidas de boa-fé e por equívoco do erário, a título de Gratificação Nova Escola, porquanto tais valores não lhes serviram de fonte de enriquecimento ilícito, mas sim como uma forma de suas subsistências e de suas famílias.

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dou provimento ao Recurso Ordinário para conceder a segurança e determinar a devolução dos valores indevidamente descontados a título de Gratificação Nova Escola, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105/STJ.

12. Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília/DF, 23 de maio de 2011.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

MINISTRO RELATOR

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