Diante da ameaça da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) do Rio de Janeiro de contratar professores temporários para substituir professores concursados grevistas, cabe esclarecer que tal ação é ilegal, logo NÂO pode ser realizada.
Segundo o Artigo do Decreto Nº 42.901 de 28 de março de 2011 (em anexo) a contratação temporária deve ocorrer em consonância com o disposto no Parecer CEE nº 134 de 13/07/2010.
"Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a proceder à contratação temporária de até 4.378 (quatro mil trezentos e setenta e oito) Professores para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, com formação específica para lecionar as disciplinas do currículo oficial, para regência de turmas no 2º segmento do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursos de Educação Profissional de Nível Médio, para o ano letivo de 2011, em consonância com o disposto no Parecer CEE nº 134 de 13/07/2010".
Ao analisar o Histórico do Parecer CEE nº 134 de 13/07/2010 (em anexo), verifica-se que a contratação e o aproveitamento de docentes para ministrarem aulas de disciplinas do currículo da Educação Básica e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio deve ocorrer em decorrência do atual déficit verificado, e resultante do não preenchimento de vagas nos sucessivos concursos realizados.
"Por intermédio do Ofício SEEDUC/SUGEN GAB nº 119/2010, de 01 de junho de 2010, encaminhado ao Conselho Estadual de Educação, a ilustre Subsecretária de Gestão da Rede e de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, solicita a aprovação deste Colegiado para a contratação e o aproveitamento de docentes para ministrarem aulas de disciplinas do currículo da Educação Básica e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em caráter extraordinário, para as disciplinas de Filosofia, Sociologia, Artes, Química, Física, Matemática e Geografia, em decorrência do atual déficit verificado, e resultante do não preenchimento de vagas nos sucessivos concursos realizados, do elevado número de aposentadorias, de licenças e de afastamentos".
Logo, professor temporário não pode substituir professor concursado, exceto se este último não repor as aulas. Trata-se, portanto, de mera ameaça para desmobilizar a categoria que está em greve. Precisamos nos manter firmes.
Atenciosamente,
Por email, Prof. Paulo José Mathias Cabral
Comentário: Prof., não duvide que ele cumpra a ameaça, afinal, no Estado do Rio, a justiça é CABRAL!!
Páginas
Na Luta pela Escola Pública
Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.
O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.
O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Timóteo CABRAL!! O Terrível!!! Rei de Brogodó!!Um dos seus próximos projetos é instalar uma GUILHOTINA no pátio das escolas para decapitar os professores "revoltosos" que não se submetem à política meritocrática do seu reinado. Já deu ordens ao General Risólia para contratar uma firma terceirizada para execução deste projeto, de preferência uma que cobre o dobro do valor de mercado de uma cabeça...Seu amigo Eike já se ofereceu para doar algumas guilhotinas... Comentário do Prof. Luiz Américo
ResponderExcluir