O auxílio formação/auxílio qualificação, popularmente batizado de "cartão cultura", é mais um exemplo do caráter injusto do sistema de meritocracia, recentemente implantado pela Seeduc.
Esse sistema, além de injusto é um instrumento de divisão da categoria, pois poucos ganham e muitos perdem. Todos os funcionários que atuam em educação necessitam de qualificação permanente, independente do fato de estarem em sala de aula ou não. É contraditório que a maior parte dos funcionários foram excluídos do auxílio qualificação, pois a coordenação pedagógica, a direção, os inspetores, os funcionários da secretária, as merendeiras e os encarregados de serviços gerais também precisam se qualificar, pois todos direta ou indiretamente, atuam como educadores. Muitos que ficaram sem receber esse auxílio, legalmente têm direito ao mesmo.
É muito importante para a categoria o conhecimento da legislação que regulamenta a nossa profissão. A defesa dos nossos direitos só pode ser feita se tivermos conhecimentos dos mesmos. Recomendamos a todos, que sempre leiam os decretos e as resoluções e se possível guardem uma cópia, pois o desconhecimento é terreno fértil para as injustiças.
As leis são uma garantia dos nossos direitos e muitas vezes os poderosos tentam ignorar-las, cabe a nós lembrarmos da sua existência e fazer recorrer à justiça para nos protegermos.
Recebemos e estamos publicando um parecer jurídico, elaborado pela advogada Drª Leila Leiva, baseado no estudo da resolução Seeduc nº 3761/2007, sobre a situação dos docentes que atuam nos DTE e PTE e não receberam o cartão cultura.
De acordo com o artigo 5º, da Resolução SEEDUC nº 3761/2007, TODOS (as) professores que atuam nos DTE e PTE na função de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação e na função de Dinamizador de Tecnologia da Informação e Comunicação, serão considerados em função de REGÊNCIA.
O artigo 1º, da Resolução que regulamenta o Auxílio Formação prevê a concessão do auxílio formação aos professores ocupantes de cargo efetivo do Quadro da Secretaria de Estado de Educação, que se encontrem em efetiva regência de turma e lotados em unidades escolares da SEEDUC.
Assim, TODOS OS PROFESSORES que atuam nos DTE e PTE na função de Multiplicador de Tecnologia da Informação e Comunicação e na função de Dinamizador ou Orientador de Tecnologia da Informação e Comunicação, e que são considerados em função de REGÊNCIA, possuem sim o direito de receber o auxílio formação, caso contrário haverá violação do preceito constitucional da igualdade, o que gera um vício de legalidade. Com toda certeza juridicamente o professor que ingressar passará a receber o auxílio. Porém, ressaltando que se encontrem nos requisitos do artigo 5º, da Resolução SEEDUC nº 3761/07.
Leila Leiva
Advogada
Telefones:
(021) 2576-6915 (021) 9494-3391 (021) 9589-7787
E-mail: leila_leiva@yahoo.com.br
fonte: SOS Educação Pública
Prof Denise,
ResponderExcluirQue tal organizar um manifesto no Petição Pública?
André,
ResponderExcluirFizemos um manifesto com as pessoas envolvidas para tentar abrir processo com as assinaturas, mas sua ideia de ampliar é interessante.
Obrigada.