Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


quarta-feira, 29 de junho de 2011

Denúncia!


Depois de muita luta para garantir o acesso ao transporte gratuito aos estudantes da rede municipal, no ano da implantação do CARTÃO, deixamos claro ao governo e a concessionária de que o transporte NÃO serve APENAS para ir à escola, mas também para permitir que @s alun@s tivessem acesso à cultura, ao esporte, aos trabalhos escolares, etc.

Em 2007 foi votada e APROVADA a lei do passe-livre com apenas a exigência do uniforme e uso do bendito CARTÃO.

Mais uma vez noss@s alun@s estão sendo IMPEDIDOS de terem seus direitos plenamente garantidos. Eles estão sendo BARRADOS e PAGANDO passagem depois de 05 usos do cartão!

DENUNCIE AO MINISTÉRIO PÚBLICO!

ESTÃO DESCUMPRIDO A LEI!!

Não deixemos que tanta luta caia por terra por falta de conhecimento da LEI.

LEI N° 2.081, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

Parágrafo 1º - “ O Beneficiário do Cartão Transporte Cidadão - Escolar fará jus a créditos ILIMITADOS de acordo com o período letivo”.

Parágrafo 4º - Os alunos da rede municipal de ensino previamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação, TERÃO DIREITO NOS DIAS DE SEGUNDA FEIRA A SÁBADO aos créditos descritos no § 1º, devendo para seu ingresso no ônibus estarem devidamente uniformizados e portando o Cartão Transporte Cidadão - Escolar“.

Parágrafo 5º - Se o Calendário escolar ou mesmo no período de férias constar atividades extra curriculares nos dias de domingo ou feriado, os alunos da rede municipal de ensino terão direito aos créditos desde que previamente autorizado e justificado pela Secretaria Municipal de Educação”.

Um comentário:

  1. O abuso não termina aí. Alunos que se utilizam da Supervia (trens urbanos da capital) são obrigados a indicar a estação que darão entrada para viagem até a escola; não podendo utilizar outra estação para embarque. Onde na legislação indica que isto é direito da concessionária?

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