Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


quinta-feira, 7 de julho de 2011

Justiça concede liminar ao Sepe que impede o corte de ponto na greve da rede estadual

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado acaba de conceder uma liminar em favor do Sepe que impede que o governo estadual promova cortes no ponto dos profissionais de educação que estão fazendo a greve na rede estadual desde o dia 7 de junho. A decisão foi proferida no processo nº 0181463-81.2011.8.19.0001, de autoria do juiz Plínio Pinto Coelho Filho a favor dos profissionais de educação e, além de impedir os descontos dos dias parados, determina que seja efetuada a devolução, em folha suplementar, dos valores que porventura já tenham sido indevidamente descontados da categoria.

Trata-se de uma grande vitória da mobilização da categoria que, por duas vezes foi até o Fórum acompanhar audiências da direção do Sepe com o juiz encarregado de julgar o pedido de liminar do sindicato para impedir o corte no ponto dos grevistas. Veja abaixo trecho do parecer do juiz:

“Assim sendo pelas motivações acima expositadas, e, ainda, tendo como presentes os requisitos essenciais à sua concessão, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA vindicada exordialmente pela parte Autora (Sepe), para determinar a parte RÉ (Governo do Estado) de se obstar a efetivar o desconto dos vencimentos dos servidores, a título de “falta”, pelos dias em que estiveram paralisados, em virtude da greve (...) Os valores, por ventura, indevidamente descontados, devem ser pagos mediante folha de pagamento suplementar, ficando, ainda, vedada qualquer anotação em folha funcional, em virtude de tal paralisação. Intime-se a parte Ré para ciência e cumprimento desta decisão e cite-se o mesmo com as observações legais(...)"

fonte: SEPE

Comentários: Uma decisão histórica!! Abre jurisprudência para que outras lutas possam ser tratadas sem a injustiça do corte!!

Vamos à luta!! Agora, SEM MEDO!!!!!

Um comentário:

  1. Nosso movimento é legítimo e justo, agora acabou a coação do Governo. Vamos esperar que todos que não aderiram ao movimento por medo do corte do ponto, que agora se posicionem e abracem a causa.

    A GREVE CONTINUA!!!
    CABRAL A CULPA É SUA!!!

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