Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Atenção: O Sepe tem direito de acesso às escolas

Diretores e militantes do Sepe estão sendo impedidos de entrar nas escolas estaduais pela Secretaria. Infelizmente, esta postura do governo ocorre há muito tempo, mas a repressão aumenta principalmente quando ocorre uma greve da categoria, como agora. Lembramos ao governo (e, infelizmente, também lembramos há algumas diretoras de escolas) que impedir o Sepe de entrar na escola e conversar com os profissionais é grave ofensa à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Constituição Federal, podendo ser considerado, inclusive, crime descrito no capítulo IV do Código Penal Brasileiro.

Sobre o acesso do Sepe às escolas - parecer 2

Qualquer tipo de controle quanto ao acesso e exercício das atividades sindicais, por parte do Estado que interfira na liberdade sindical caracteriza censura prévia das liberdades, expressamente vedada pelo art. 8º, inciso I, da Constituição Federal Brasileira de1988.

Os piquetes informativos e persuasivos mostram-se legítimos, pois visam apenas informar e persuadir os trabalhadores a aderirem aos movimentos paredistas.

Qualquer impedimento de uma das principais funções do Sindicato, dentre elas a negocial e de divulgação do movimento à categoria de classe certa forma cerceando o direito dos Servidores à informações de interesse destes, caracteriza-se grave ofensa a Organização Sindical, a CLT e a Constituição Federal, podendo ser considerado, inclusive Crime contra Organização do Trabalho descrito no capítulo IV do Código Penal Brasileiro.

Portanto, toda e qualquer ação impedir o acesso do SEPE às Escolas e aos Profissionais não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão ao livre exercício da atividade sindical garantido pela Constituição Federal.

fonte: SEPE - RJ

Um comentário:

  1. Olá.
    Não faço parte do Sindicato, mas, hoje, fui a minha escola conversar com os professores e dar uma satisfação aos meus alunos sobre o porquê da nossa greve, da nossa luta e o diretor adjunto me proibiu de visitar às salas. Ele tem esse direito?
    Luciana.
    ss.luciana@yahoo.com.br

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