Na Luta pela Escola Pública

Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.

O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.

O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.


domingo, 14 de novembro de 2010

Lei de Responsabilidade Educacional

A proposta de criação de uma Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) foi uma das deliberações aprovadas na plenária final da Conferência Nacional de Educação (Conae). Pelo menos seis projetos de lei com esse teor já tramitam na Câmara dos Deputados.
Além de tornar mais severas as punições para os gestores que descumprirem a legislação educacional, como perda de mandato e inelegibilidade, a LRE também garantiria que as secretarias de educação municipais, estaduais e distrital se constituíssem como unidades orçamentárias, para que o gestor da pasta seja o gestor dos recursos.
Leia abaixo trechos das emendas aprovadas na Conferência. O documento final com a sistematização das propostas ainda não está disponível.

Parágrafo 211 – [Essa reforma tributária] Deve, também, alterar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, excluindo do somatório de seu gasto total com pessoal as despesas com pessoal pagas com recursos do FUNDEB, deixando de comprometer o limite máximo de 54% da receita corrente líquida, garantindo, inclusive, que as perdas de recursos educacionais advindos das renúncias ou isenções fiscais sejam recuperados e garantidos em outra rubrica orçamentária

Parágrafo 218 – Apesar desses avanços, o debate sobre o financiamento da educação é central e envolve a solução de alguns nós críticos: (...) Criação e instituição da Lei de Responsabilidade Educacional e alteração de dispositivos da LRF que limitam os avanços na área da educação

Parágrafo 231 – (...) d) Efetivar a responsabilização administrativa e fiscal dos gestores públicos que não executem a integralidade dos recursos orçamentários destinados à educação e a perda do mandato nos termos da legislação em vigor (Lei 101 C).

Parágrafo 242 – (...) e) Constituir as secretarias de educação municipais, estaduais e distrital como unidades orçamentárias, em conformidade com o artigo 69 da LDB, com a garantia de que os/as dirigentes da pasta educacional sejam gestores/as plenos/as dos recursos vinculados, sob o acompanhamento, controle e fiscalização de conselhos,tribunais de contas estaduais e municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Vamos ver prefeitos preocupados com suas cabeças. Quem sabe algumas não rolem pelo chão.

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