LEI N° 2.250, DE 11/12/2009.
META 1
Divulgar o Plano Municipal de Educação (PME) junto aos órgãos representativos do Município e junto às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
OBJETIVO : Fazer conhecer, pela comunidade, o Plano Municipal de Educação.
AÇÕES
1. Publicar o PME.
2. Encaminhar aos órgãos de divulgação e representativos do Município e às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
PRAZO : Segundo semestre de 2009.
META 2
Criar Comitê de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação.
OBJETIVO : Verificar e acompanhar a execução do PME e alertar para os possíveis desvios da execução.
AÇÕES
1. Editar ato do Executivo criando o Comitê e definindo suas competências.
2. Compor o Comitê de Acompanhamento do Plano, com integrantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME), representantes dos segmentos (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA) do Conselho Municipal de Educação (CME) e de setores e/ou órgãos representativos da comunidade.
3. Nomear os integrantes do Comitê, eleitos em Assembléias dos respectivos segmentos.
PRAZO : Até 6 (seis) meses a partir da aprovação do Plano.
Lei é para quê?
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Na Luta pela Escola Pública
Este blog pretende criar um espaço para informações e discussões sobre Escola Pública na Região dos Lagos, com destaque para o município de Cabo Frio.
O nome “Pó de Giz” é tomado, por empréstimo, do antigo time de futebol dos professores do Colégio Municipal Rui Barbosa. Um colégio reconhecido por sua luta pela educação pública de qualidade. Um lugar onde fervilha a discussão educacional, política e social. Colégio que contribui de maneira significativa na formação de seus alunos, lugar onde se trabalha com o sentido do coletivo.
O " Pó de Giz" é uma singela homenagem a essa escola que tem um "pequeno" espaço educacional, mas corajoso e enorme lugar de formação cidadã.
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