Entendemos que ocorreram dois erros significativos. O primeiro erro foi de conteúdo quando supostamente para tentar garantir os quantitativo mínimo de dias letivos uma foi feita a comunicação que a SEEDUC estava resolvendo cobrar o funcionamento normal das escolas no dia 01/11. Independentemente deste funcionamento ou não esse quantitativo de dias letivos será atingido e, portanto, carece de fundamento pedagógico a atitude da SEEDUC. O segundo erro é de forma legal pois a suspensão de expediente no dia 01/11 foi feita por decreto publicado em Diário Oficial enquanto a cobrança de funcionamento das escolas começou a ser feita apenas com uma circular enviada por email as Coordenadorias de Educação que repassaram as escolas. Como essa circular pode "interpretar" e modificar efetivamente a determinação de um decreto.
O próprio Secretario de Educação novo não assina a circular. Uma inversão legal de procedimentos. Como justificar essa decisão de obrigar o funcionamento das escolas por circular quase uma semana depois do decreto publicado. Talvez motivos externos a política educacional tenham mais fundamento real. A preocupação de diminuir a possibilidade de evasão de eleitores no domingo eleitoral do segundo turno é uma hipótese. Entretanto os servidores da educação não podem ficar ao sabor destas conveniências. Foi retirada a sua possibilidade de comemoração tradicional do dia do servidor público e ainda existe a ameaça da consignação da falta. Avisamos na audiência do dia 29/10 que essa mudança irá trazer mais transtornos burocráticos do que avanços pedagógicos. Na prática a presença discente vai ser muito menor do que o regular e o trabalho educacional ficará prejudicado.
O SEPE/RJ orienta para que todos os profissionais de educação que receberem a falta neste dia que façam o devido processo administrativo de retificação de freqüência alegando fundamentalmente erro de legalidade na colocação da falta visto que o decreto publicado de suspensão do expediente tem força superior que a circular que determinou o funcionamento. Na próxima audiência com a SEEDUC cobraremos que todos aqueles que levarem falta no dia 01/11 tenham suas ausência e possíveis descontos cancelados.
DIREÇÃO ESTADUAL DO SEPE/RJ
Fonte: http://www.seperj.org.br
O SEPE/RJ orienta para que todos os profissionais de educação que receberem a falta neste dia que façam o devido processo administrativo de retificação de freqüência alegando fundamentalmente erro de legalidade na colocação da falta visto que o decreto publicado de suspensão do expediente tem força superior que a circular que determinou o funcionamento. Na próxima audiência com a SEEDUC cobraremos que todos aqueles que levarem falta no dia 01/11 tenham suas ausência e possíveis descontos cancelados.
DIREÇÃO ESTADUAL DO SEPE/RJ
Fonte: http://www.seperj.org.br
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